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desconhecimento de operação

Wellington luiz

Wellington Luiz

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 12:06

bom dia,

foi emitida uma NFE de venda para meu cliente, porem ele não recebeu a mercadoria. Apos fazer o questionamento com o fornecedor, eles emitiram uma entrada própria.
Esta venda foi interna.

gostaria de saber se eu posso fazer o desconhecimento da operação tanto da NFE de venda, quanto da NFE de entrada própria?

caso tenha, gostaria do embasamento legal.

grato!

att,

wellington Luiz

Wellington Luiz.
Aux. de Escrita Fiscal
Fone/Wpp: (65) 99250-7637
Skype: wellingtonluiz51
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 14:41

Wellington,

Normalmente se a empresa emitiu a NF de saída e deu entrada própria o cliente em si não tem o que fazer, ou seja, não precisa o que registrar pois a operação foi encerrada não havendo movimentação física de estoque.

Tal base deve ser observada no regulamento do seu estado pois aqui no ES tratamos do estorno, mas há alguns estados que são diferentes os tratamentos.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Wellington luiz

Wellington Luiz

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 08:52

Kaik,

Eu também entendo que a operação esta finalizada, porem no banco de dados da SEFAZ consta 2 notas fiscais (a venda e a devolução) emitidas contra a minha inscrição estadual. Dai parte o meu questionamento, já que posso ser "questionado" pelo estado em algum momento futuro.
Seria como uma prevenção, para evitar uma possível notificação.

Qual seria o seu entendimento sobre o assunto ?!

Desde já agradeço.

Wellington Luiz.
Aux. de Escrita Fiscal
Fone/Wpp: (65) 99250-7637
Skype: wellingtonluiz51
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 09:01

Wellington,

O fisco não pode cobrar por uma operação não realizada. O entendimento legal é que, só pode ser cobrado se a operação acontecer movimentação de estoque e financeira na empresa destinatária, que no caso é a sua. Você pode cobrar do seu fornecedor cópia de NFe e deixar arquivada, para fins de cobrança apresentar e explicar o procedimento.

Resumidamente falando, apenas possuir cópia. Pois não há o que ser cobrado, mesmo que conste em sua base de dados sendo que a empresa fornecedora fez o "estorno" ora, se é estorno é cancelamento de operação.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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