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NF-e com ICMS ST que não incide sobre o total da NFe - Por q

Mateus Viccari

Mateus Viccari

Iniciante DIVISÃO 4 , Programador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 15:15

Boa tarde pessoal
Hoje vi uma situação que pra mim parece inusitada.
Um cliente recebeu recebeu uma nota fiscal eletrônica de uma mercadoria que comprou e nela estava destacado ICMS ST e IPI. Não lembro ao certo quais eram os valores. Mas vamos supor que eram o seguinte:
Valor em produtos: 30000
Valor em ICMS ST: 5000
Valor em IPI: 10000
Total da NF: 40000

A princípio, o total da NF é a soma dos produtos - descontos + algumas despesas , entre elas o IPI e o ICMS ST.
Porém nesta nota no total não foi adicionado o ICMS ST, apenas o IPI. Consultei na sefaz e realmente a nota passou assim mesmo.
Alguém saberia o porque disto ter acontecido? Existe alguma lei especial que permita que o ST não seja acrescentado ao total da NFe?
E se existe, qual é a característica dentro da NF que indique esta excessão, para que a sefaz valide corretamente o valor total?

JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 19:15

Boa tarde,

Acredito que a Grade do seu Fornecedor não esteja calculando o valor do ICMS ST no valor total da mercadoria.


A melhor solução antes de tudo e questionar o fornecedor do motivo, caso seja isso que mencionei acima o mesmo poderá emitir uma nota fiscal complementar do valor que esta faltando.

att,
joao

Mateus Viccari

Mateus Viccari

Iniciante DIVISÃO 4 , Programador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 10:56

Acredito que a Grade do seu Fornecedor não esteja calculando o valor do ICMS ST no valor total da mercadoria.


Exato, porém a sefaz valida o XML na hora da transmissão, e a princípio se estiver divergente o somatório dos valores, deveria recusar a nota.
Então acredito que tenha algum dado no XML que indique para a sefaz que a empresa tem autorização para fazer isso. Isso é o que gostaria de identificar.

JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 11:16

Então acredito que tenha algum dado no XML que indique para a sefaz que a empresa tem autorização para fazer isso. Isso é o que gostaria de identificar.

Se esse realmente fosse o caso, não existiria nota fiscal complementar de tributos e valores.

Como já falei acima, questione seu fornecedor o motivo e a base legal da operação que sustenta o que ela irá dizer.

att,
joao

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