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ICMS Diferencial de Alíquota | Recolhimento por entrada ou c

Mainára Ferreira de Lima Tancredo

Mainára Ferreira de Lima Tancredo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 9 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 16:58

Olá, boa tarde.

O DIFAl deverá ser recolhido pela data da NFE ou pela data de entrada no livro?

No meu caso são diversas notas de ativo imobilizado emitidas no mês de fevereiro, mas que só deram entrada agora em outubro.

Eu recolheria por competência com juros e correção. Mas para falar isso para o meu cliente preciso de uma base legal.

Alguém pode me ajudar?

Desde já agradeço.

Abs

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