
Mainára Ferreira de Lima Tancredo
Prata DIVISÃO 1 , Analista TributosOlá, boa tarde.
O DIFAl deverá ser recolhido pela data da NFE ou pela data de entrada no livro?
No meu caso são diversas notas de ativo imobilizado emitidas no mês de fevereiro, mas que só deram entrada agora em outubro.
Eu recolheria por competência com juros e correção. Mas para falar isso para o meu cliente preciso de uma base legal.
Alguém pode me ajudar?
Desde já agradeço.
Abs