Vanderleia Wunderlich
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde,
Tenho uma empresa enquadrada no Simples Nacional, situada no estado de Santa
Catarina. Está emitiu uma NFE de saída com produtos com substituição tributária, para uma empresa do Estado do Paraná.
Porém essa empresa do Paraná alega que minha empresa, além da NFE, precisa emitir e pagar uma GNRE com o valor do ICMS de substituição tributária sobre a venda, e destacar na
Nota o valor da Base de cálculo e o valor do ICMS ST.
É correto eu pagar essa substituição novamente, se já pago quando compro a mercadoria com substituição tributária.
Fico no aguardo e agradeço desde já,
Att. Vanderleia.