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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Vanderleia Wunderlich

Vanderleia Wunderlich

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 17:56

Boa tarde,
Tenho uma empresa enquadrada no Simples Nacional, situada no estado de Santa
Catarina. Está emitiu uma NFE de saída com produtos com substituição tributária, para uma empresa do Estado do Paraná.
Porém essa empresa do Paraná alega que minha empresa, além da NFE, precisa emitir e pagar uma GNRE com o valor do ICMS de substituição tributária sobre a venda, e destacar na
Nota o valor da Base de cálculo e o valor do ICMS ST.
É correto eu pagar essa substituição novamente, se já pago quando compro a mercadoria com substituição tributária.
Fico no aguardo e agradeço desde já,
Att. Vanderleia.

Guiherme Tofoli

Guiherme Tofoli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 09:46

Bom dia!
se vc adquiriu para revenda e fosse feita a operação dentro do estado, realmente não teria que pagar novamente o ICMS-ST, mas como revendeu para outro estado, realmente tem que ser tributado novamente.

“O QUE MAIS ME IMPRESSIONA NOS FRACOS, É QUE ELES PRECISAM HUMILHAR OS OUTROS PARA SE SENTIREM FORTES.” - (Gandhi)

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