
Natalli
Prata DIVISÃO 2 , Agente Administrativorespostas 4
acessos 753
Natalli
Prata DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoHélder Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Natalli, boa tarde!
Reformule o seu questionamento para que possamos ajudar.
Qual operação se refere?
William Finsterbusch
Bronze DIVISÃO 4 , Analista SistemasBoa tarde,
Normalmente o procedimento após o prazo para cancelamento de uma NF-e, é a possível utilização da carta de correção, caso a alteração que você precise não é suportada pela Carta de correção, é necessário fazer uma nota fiscal de devolução dos itens.
Para passar mais informações referente a qual CFOP a ser utilizado, é interessante que você envie qual código que você utilizou para emitir essa nota fiscal.
João Paulo da Silva Alves
Articulista , Contador(a)Boa tarde,
Procedimentos:
https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_V.asp
Existe também a chamada Estorno de nota fiscal não cancelada no prazo legal, conforme a Resolução 0035/2015 GSEFAZ,
O qual você faz uma entrada em seu sistema utilizando o CFOP de Devolução da operação de saída.
att,
joao
Natalli
Prata DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
Obrigada pessoal já me ajudou muito!!
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