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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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acessos 679

Maria Cristina Sebastiao

Maria Cristina Sebastiao

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 16:38

Boa tarde!!

Estou com um cliente que tem um MEI desde de 2010, porém ele nunca faturou nenhuma nota fiscal, mas paga as guias todos os meses. Porém agora ele está precisando começar a emitir notas, nesse caso como nunca teve nenhum talão de nota como devo proceder?
A declaração anual ele fez todos os anos, mas não tem nenhum documento quanto a sua receita.
Alguém pode me ajudar.

Diêgo Martins de Sousa

Diêgo Martins de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 16:42

Maria Cristina Sebastiao , Que tipo de nota ele precisa emitir? NFe, NFSe, Nota para venda direto ao consumidor? serie D, a questão do faturamento ele não ter emitido documento fiscal, não tem problemas pois o MEI é dispensado da emissão.

a Questão é saber qual tipo de documento ele necessita usar.

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Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 16:43

Boa tarde!

Deve procurar a Secretaria de Fazenda do Estado (Vendas e serviços de transporte intermunicipal e interestadual) ou do Município (Prestação Serviços e Serviços de transporte municipal) para solicitar a Autorização de Impressão de Nota Fiscal – AIDF. Após autorizado pela Secretaria(s) de Fazenda(s), deverá procurar uma gráfica para confeccionar os talões (blocos) de Notas Fiscais.

O MEI poderá solicitar às Secretarias de Fazendas, Estadual ou Municipal, a emissão de Nota Fiscal Avulsa e/ou Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, sempre que necessário, caso não tenha autorizado a emissão dos talões próprios de Notas Fiscais.

– Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e): O MEI pode, porém não é obrigado, utilizar as notas fiscais eletrônicas. Caso ele decida utilizá-la, terá que cumprir os mesmos requisitos de uma empresa não optante pelo MEI

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Irlan

Irlan

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 18:22

Boa tarde Maria, segundo a lei os MEIs não são obrigados a emitir Notas Fiscais para pessoa fisica, so são obrigados a emitir quando venderem para pessoas juridicas (no caso das NFEs).

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