Boa tarde Leandro
Veja o que diz na Nota Tecnica 2014/003, - 05.1 Serviço de Autorização de NFC-e :
05.1 Serviço de Autorização de NFC-e
Conforme citado anteriormente, o Emitente do EPEC deve obter a Autorização de Uso para a
NFC-e correspondente ao EPEC autorizado.
Como os dados do EPEC são obtidos a partir da NFC-e que não conseguiu ser transmitida por
problemas técnicos, quando for transmitida, esta NFC-e deverá possuir:
• mesma Chave de Acesso do EPEC autorizado;
• mesma IE do Emitente;
• mesma Data de Emissão;
• mesmos dados do destinatário (se houver);
• mesmos dados de valor total e valor do ICMS.
O serviço de autorização de uso da NFC-e deverá validar estas informações. Portanto, deverão
ser alteradas as regras de validação da NFC-e, conforme segue:
Regra de Validação Erro
*** Acesso ao BD NFC-e (Chave: Modelo, CNPJ Emitente,
Série e Número da NFC-e)
- NFC-e já cadastrada com diferença na Chave de Acesso
(Regra de Validação já existente)
539 - Rejeição: Duplicidade de NFC-e com
diferença na Chave de Acesso [...]
- Se existe EPEC
- Verificar divergência dos dados do EPEC e da NFC-e (*1)
467 - Rejeição: Dados da NFC-e
divergentes do EPEC
- Se não existe NFC-e para a mesma Chave de Acesso e Tipo
Emissão = 4 – EPEC (*2):
- Se não existe EPEC
468 - Rejeição: NFC-e com Tipo Emissão =
4, sem EPEC correspondente
(*1) Conferir divergência: IE do Emitente, Data de Emissão, dados do destinatário (CPF ou outro,
se houver), dados de valor (Valor Total e ICMS).
(*2) Esta validação somente poderá começar a ser a partir do momento da implantação da EPEC.
Caso a NFC-e com tipo de emissão 4 (EPEC) seja autorizada ou denegada, deverá ser
assinalado o EPEC como conciliado, conforme o item de "Controle de EPEC Pendente de
Conciliação" tratado anteriormente.