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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transportadora e Emissão de NF-e

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 17:36

Boa tarde Bruno,

a devolução é um fato gerador idêntico a saída, se for interestadual ou intermunicipal deverá ser emitido novo Cte Normal de acordo com o documento que acoberte a operação (Nfe devolução).

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128
Kaio  Paiano

Kaio Paiano

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 10:56

bom dia Bruno


Pode emitir nota sim!

Mais para entender... você vendeu uma mercadoria para a transportadora e a mesma não quer emitir uma nota de devolução ?

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