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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NF substituta ou carta de correção ?

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 9 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 16:32

Boa tarde a todos,

A empresa que trabalho é optante do Lucro presumido e realizou uma venda para uma empresa optante pelo Simples Nacional. A empresa fez a devolução de toda a mercadoria. Entretanto, na devolução, não teve o destaque dos impostos referentes no ato da venda. E agora, cabe uma NF substituta ou uma carta de correção ?

Att,

Gustavo

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 9 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 17:19

Caro Marcelo,

Não tinha colocado a informação agora citada no questionamento, o prazo para cancelamento da NF já esgotou. Posso emitir cartão de correção ?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 08:05

Gustavo
Bom dia!

É permitida a utilização de CC-e para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro NÃO esteja relacionado com:

I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação.
II – a correção de dados cadastrais que implique mudanças do remetente ou do destinatário;
III – a data de emissão ou de saída da mercadoria.

A CC-e poderá ser transmitida até 720 horas (30 dias) a partir da autorização de uso da NF-e objeto da correção.

Fonte: Portaria CAT 162/2008

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Wiliam Costa

Wiliam Costa

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 08:43

Bom dia Gustavo,

Para esta situação cabe "NF-e Complementar", onde deverá constar as informações a serem complementadas, como o devido destaque dos tributos/impostos. A ideia é que a soma da NF-e original + NF-e complementar represente a operação real. Importante lembrar que os valores, quantidade, etc. serão somados aos valores da primeira nota, então deve-se preencher somente com a diferença. Neste caso em quantidade e valor do produto, poderão ficar zerados. Importante atentar-se também pela opção correta no campo "Finalidade de emissão" do Emissor da NF-e, que deverá ser preenchido com "2-Nf-e complementar". Na natureza da operação descreva o que melhor represente a operação como "NFe complementar de ICMS", "Complemento de tributo”, etc..

Att,

Wiliam

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