Bom dia Gustavo,
Para esta situação cabe "NF-e Complementar", onde deverá constar as informações a serem complementadas, como o devido destaque dos tributos/impostos. A ideia é que a soma da NF-e original + NF-e complementar represente a operação real. Importante lembrar que os valores, quantidade, etc. serão somados aos valores da primeira nota, então deve-se preencher somente com a diferença. Neste caso em quantidade e valor do produto, poderão ficar zerados. Importante atentar-se também pela opção correta no campo "Finalidade de emissão" do Emissor da NF-e, que deverá ser preenchido com "2-Nf-e complementar". Na natureza da operação descreva o que melhor represente a operação como "NFe complementar de ICMS", "Complemento de tributo”, etc..
Att,
Wiliam