x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 16

acessos 2.144

NF de saida emitida errada e NF de devolução dessa NF

Larissa Nogueira

Larissa Nogueira

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 19:05

Pessoal, hoje aconteceu o seguinte caso: um empresa do RJ emitiu uma NF de venda para uma empresa em MG (data 05/11). Ocorre que a empresa de Minas nao comprou nada e a mercadoria sequer saiu deposito da empresa do Rio. Dai a empresa do RJ emitiu uma NF de entrada - devolução (data 09/11) igual a NF de saida, tendo a empresa de MG como destinatario, para voltar com a mercadoria.

Eu acredito que essa emissao da NF de entrada anula a NF de saida, correto?

A empresa de MG teria que fazer algo?

Consideram errado a empresa de MG emitir NF de devolução para a empresa do RJ e entrar com a NF de venda emitida pela empresa do RJ?

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 22:09

Essa operação está tão errada que como a empresa do RJ emitiu um documento de entrada é melhor deixar assim, pois problemas haverá a empresa do RJ pois emitiu 2 documentos sem a devida circulação.

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 08:39

A ação do ponto de vista tributário não foi correto, pois essa entrada foi como se o documento tivesse sido recusado por vocês, pelo que percebi não é a realidade. E a sua empresa realmente não tem nada a ser feito, pois não foi recebido nenhuma mercadoria na sede de sua empresa utilizando esse documento fiscal.

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 09:15

Bom dia, Larissa! Como já muito bem explicado pelo Leonardo, a operação a meu ver está totalmente equivocada.
Se a empresa do RJ emitiu uma NF errada, deveria ter ela mesma corrigido, sem envolver a empresa de MG. Um emitente não pode emitir uma NF de Devolução para ele mesmo, partindo da premissa que a Devolução deve ser emitida por aquele que recebeu a mercadoria, o destinatário!
A empresa de MG, não deve dar ciência da operação, e se possivel manifestar a recusa dessa NF!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
fabijsp@gmail.com

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
samuel baptista monteiro

Samuel Baptista Monteiro

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 09:23

Bom dia Larissa,

Se houve a venda, não deu tempo de cancelar o documento (24)hs, e o material não saiu, você precisa fechar esta operação.
Você fez uma entrada deste material, então a operação está correta, pois não tem como ser diferente.

Att

Samuel Monteiro
Consultor Tributário

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 09:30

Discordo Samuel!
Antes de qualquer coisa, fez uma entrada com CFOP de Devolução? Só devolve algo, quem recebe algo!

"Dai a empresa do RJ emitiu uma NF de entrada - devolução (data 09/11) igual a NF de saida, tendo a empresa de MG como destinatario"

E a não ser que a operação, não tenha sido como eu imagino e entendo o que foi descrito pela colega em seu questionamento.
Não podemos simplesmente sair emitindo notas de saída e entrada para corrigir erros, que nem devem ocorrer!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
fabijsp@gmail.com

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
samuel baptista monteiro

Samuel Baptista Monteiro

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 09:49

Bom dia Fabiana,

O fato é que pode ser efetuada uma nota fiscal de entrada para finalizar esta operação.
Isso é de praxe para a maioria das empresas e o próprio fisco tem orientado a fazer desta maneira.
O erro precisa ser sanado, sendo necessário a emissão da nota fiscal.
O destinatário é a própria empresa remetente.

Att

Samuel Monteiro

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 09:53

O problema não é a NF de Entrada. E sim a maneira como ela foi emitida! Claro que há de ser feita uma entrada, para fechar a operação de saída em um caso como esse.
Mas a empresa do RJ, não pode emitir uma NF de Devolução tendo a empresa de MG como destino.
Pq existem uma NF de Saída para essa empresa em MG, e depois uma NF de Devolução desse mesmo material com o mesmo destinatário!
A operação não fecha dessa maneira!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
fabijsp@gmail.com

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
samuel baptista monteiro

Samuel Baptista Monteiro

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 10:10

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 623 DE 08 DE MAIO DE 2013 (RJ)



Disciplina procedimentos para cancelamento de NF-e e Cupom Fiscal e dá outras providências.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 7/05, de 30 de setembro de 2005, e o contido no processo nº E-04/073/20/2013,

R E S O L V E:

Art. 1.º O cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverá serefetuado por meio do registro de evento correspondente no aplicativoemissor de NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momentoem que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NFe.

1º O cancelamento de que trata o caput deste artigo somente poderá ser efetuado quando não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço ou ainda a escrituração do documento.


§ 1.º A NF-e para regularização dos lançamentos deverá ser emitida com as seguintes características:

I - finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe): “3 - NF-e de ajuste”;

II - descrição da Natureza da Operação (campo natOp): “999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;

III - identificação da NF-e referenciada (campo refNFe): número da chave de acesso da NF-e que está sendo estornada;

IV - dados de produtos/serviços e valores: preenchido com os dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;

V - código de CFOP: código da natureza de operação inversamente correspondente ao constante da NF-e estornada;

VI - informações adicionais de interesse do fisco (campo infAdFisco): justificativa do estorno.



Samuel Monteiro
Consultor Tributário

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 10:22

Mas Samuel, o que eu estou questionando não é o procedimento de emitir uma NF de Entrada!
A resolução eu conheço, meu questionamento é a maneira como isso foi feito de acordo com a descrição da colega, que fez a pergunta:

"Dai a empresa do RJ emitiu uma NF de entrada - devolução (data 09/11) igual a NF de saida, tendo a empresa de MG como destinatario, para voltar com a mercadoria."

A empresa do RJ, emitiu uma NF de Entrada, tendo a empresa de MG como destino, segundo o texto do paragrafo acima.
A entrada deveria ser emitida para o RJ para essa mercadoria retornar, para o estoque do emitente e acertar o fiscal.
Porém se a descrição da colega, Larissa estiver correta. Temos duas Notas uma de "entrada" para um mesmo cliente que nem recebeu esse material!
Entende o que eu quero dizer?

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
fabijsp@gmail.com

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
samuel baptista monteiro

Samuel Baptista Monteiro

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 11:11

Ola Fabiana..

Sim, entendi sua colocação.
Realmente a operação ficou errada neste caso.
Creio que a maneira correta de se obter uma resposta concreta neste caso,
é entrando em contato com a secretaria da fazendo do RJ, mas aí depende
de cada empresa.

Obrigado pela elucidação e um ótimo dia, Fabina

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 11:20

Isso, Samuel!
Seu raciocínio quanto ao procedimento para corrigir o erro, está correto!
O problema é que a empresa fez o processo de maneira errada! É isso que invalida a operação.

Eu resolveria, solicitando a Empresa de MG que faça a recusa das duas NF´s!
Mas realmente é uma excelente idéia, contatar a SEFAZ para receber uma orientação acerca do caso!

Bom dia, pra vc tbm! :)

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
fabijsp@gmail.com

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Larissa Nogueira

Larissa Nogueira

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 11:39

Pelo que li está descartada a emissão de uma nf de devolução pela empresa de mg.

Mas a operação em si da ação da empresa do rj de emitir a nf de entrada já não encerraria o caso?

Ou , conforme exposto pela colega Fabiana, deve-se recusar a nf de saída e entrada???

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 12:00

Então, Larissa!

Não está descartada a emissão de uma NF de Devolução!
Mas é um trâmite complicado. Pq a empresa do RJ pelo que eu entendi, se "enrolou" toda nesse processo ai.
Eu, e isso é uma opinião pessoal minha, faria a recusa no verso das duas Notas Fiscais, tanto a de venda, quanto a de devolução, sob a alegação de não ser destinatária dos produtos. E ai a empresa no RJ, terá que providenciar as correções necessárias, junto ao seu dpto fiscal e a SEFAZ.
Respondendo sua pergunta "Mas a operação em si da ação da empresa do rj de emitir a nf de entrada já não encerraria o caso?": Sim! Resolveria o caso, SE essa NF de entrada tivesse sido emitida da maneira correta! E pelo que vc descreveu isso não aconteceu.
A questão fundamental nesse caso é:
Tenho uma NF de venda, para MG que não deveria ter sido emitida. Como então eu faço uma devolução para a mesma empresa? Não posso vender um produto, e devolver esse mesmo produto pro meu cliente.
Em casos de devolução, é o cliente quem devolve uma venda!

Não sei se estou conseguindo explicar bem, a minha análise desse caso!


Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
fabijsp@gmail.com

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 12:33

Fabiana, não precisa extremar essa situação, deixando uma questão de certo modo simples se tornar tão complicada.
O que faria neste caso é o seguinte, entrar em contato com a empresa no RJ e verificar do que se trata esse documento de entrada.
Caso foi uma NF de ajuste para cancelar a NF de saída emitida de acordo com a legislação local não haverá problema para nenhuma das empresas.
Caso foi um documento nos moldes de recusa, aí sim a empresa do RJ terá problemas pois emitiu dois documentos sem existir a devida circulação, aí caberá sua empresa se resguardar que nenhum momento ninguém possuiu ciência dessa NF caso o fisco questione.

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 12:42

Mas ai Leonardo, eu não quero extremar e nem complicar!
Por isso mesmo, sugeri a recusa. Não é a maneira mais simples fazer a recusa das Notas? E assim o emitente, que é o responsavel, pelos equivocos, corre atrás pra regularizar o erro. Mas a empresa de MG não terá mais trabalho nenhum nesse caso!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
fabijsp@gmail.com

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: