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Saída de Mercadoria para Uso em Obras de Incorporação Imobil

Edna D. dos Santos

Edna D. dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 20:46

Boa noite,

Estou assumindo a contabilidade de uma empresa que realiza a incorporação de empreendimentos imobiliários (CNAE 41.10.7-00), construção de edifícios (CNAE 41.20.4-00) e compra e venda de imóveis próprios (CNAE 68.10.2-01). Esta empresa realiza aquisições de mercadorias internas e interestaduais para aplicação em suas obras.

Dessa forma surgiram algumas dúvidas, são elas:

1. Qual o CFOP a ser utilizado na entrada de mercadorias para os casos de incorporação imobiliária, visto que ao mesmo não há incidência de ICMS ou de ISSQN?

2. Em relação a aquisição interestadual, se a alíquota interna da mercadoria for superior a alíquota aplicada na transação interestadual, será devido o diferencial de alíquota?

3. E qual o CFOP a ser usado na transferência dessas mercadorias da empresa ao canteiro de obras?

Desde já agradeço.

Att.,
Edna D. Santos

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