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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 10:01

Bom dia Ferreira

Será aplicado a isenção nas saídas de produtos industrializados de origem nacional, destinadas à comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus ou nas Áreas de Livre Comércio são isentas de ICMS, desde que haja comprovação da entrada efetiva dos produtos no estabelecimento destinatário.

A Nota Fiscal de venda deverá conter nos dados adicionais a demonstração do abatimento no preço da mercadoria do valor equivalente ao ICMS que seria devido se não houvesse a isenção, ou seja, do percentual de 7%.

Deverá ser indicada também a fundamentação legal que dispõe da aplicação do benefício.

No Documento Fiscal que acobertar a operação de venda acima mencionada, deverão constar, além dos demais requisitos:

a) o número da Inscrição do estabelecimento destinatário na SUFRAMA;

b) o número do Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional – PIN, obtido através do cadastro do Documento Fiscal no Sistema de Controle de Mercadoria Nacional – SINAL da SUFRAMA;

c) o código de identificação da Repartição Fiscal a que estiver vinculado o seu estabelecimento;

d) a expressão: “Isenção de ICMS, conforme disposição do artigo 84º ou 5º, Anexo I do RICMS/SP – Decreto nº 45.490/2000”.

Primeiramente, você consegue fornecer todos esses dados para a emissão da sua Nota Fiscal?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Domingo | 22 novembro 2015 | 11:56

Bom dia Elcimar Ferreira de Deus

Sugiro que você entre em contato com o SUFRAMA:
http://www.suframa.gov.br/suframa_fale_conosco.cfm

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