Elcimar Ferreira de Deus
Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscalrespostas 3
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Elcimar Ferreira de Deus
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalAdilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalBom dia Ferreira
Será aplicado a isenção nas saídas de produtos industrializados de origem nacional, destinadas à comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus ou nas Áreas de Livre Comércio são isentas de ICMS, desde que haja comprovação da entrada efetiva dos produtos no estabelecimento destinatário.
A Nota Fiscal de venda deverá conter nos dados adicionais a demonstração do abatimento no preço da mercadoria do valor equivalente ao ICMS que seria devido se não houvesse a isenção, ou seja, do percentual de 7%.
Deverá ser indicada também a fundamentação legal que dispõe da aplicação do benefício.
No Documento Fiscal que acobertar a operação de venda acima mencionada, deverão constar, além dos demais requisitos:
a) o número da Inscrição do estabelecimento destinatário na SUFRAMA;
b) o número do Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional – PIN, obtido através do cadastro do Documento Fiscal no Sistema de Controle de Mercadoria Nacional – SINAL da SUFRAMA;
c) o código de identificação da Repartição Fiscal a que estiver vinculado o seu estabelecimento;
d) a expressão: “Isenção de ICMS, conforme disposição do artigo 84º ou 5º, Anexo I do RICMS/SP – Decreto nº 45.490/2000”.
Primeiramente, você consegue fornecer todos esses dados para a emissão da sua Nota Fiscal?
Elcimar Ferreira de Deus
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalA minha mercadoria é importada e o cliente está com a inscrição na suframa não habilitada , mesmo assim posso enviar a mercadoria sem ipi e icms?
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalBom dia Elcimar Ferreira de Deus
Sugiro que você entre em contato com o SUFRAMA:
http://www.suframa.gov.br/suframa_fale_conosco.cfm
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