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Alteração na data de Pagamento de salário

Marcelo Bento

Marcelo Bento

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Tecnologia
há 9 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 09:39

Bom dia,

Recebo o meu salário até o 5º dia útil de cada mês, e esse faz referencia ao mês anterior trabalhado.
A empresa na qual trabalho está alterando o dia do pagamento para o dia 30 de cada mês. Com isso está gerando uma dúvida que mesmo entrando em contato com o RH eles não souberam explicar.

No dia 05/11/2015 recebi o meu salário refente ao mês de outubro e paguei meus impostos. Agora no dia 30/11/2015 vou receber o meu salário referente ao mês de novembro trabalho, só que a empresa está me cobrando novamente os imposto referentes ao mês de outubro e Novembro. Isso pode? Achei na CLT no artigo 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Entendo que essa alteração não pode ter prejuízo ao empregado. Alguém pode me auxiliar como proceder ou me explicar se isso realmente é legal?

Desde já agradeço.

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 10:56

Marcelo Bento, boa tarde,

O art. 459 da CLT, prever que as empresa podem mudar a data de pagamento do salário desde de que não seja superior a 1 mês, salvo comissões e afins. Pelo que foi explanado, por você, a empresa não poderá cobrar os encargos do seu salário de outubro, ora, já foi pago. Certifique-se de que a informação está correta. Isso é inconstitucional, na minha concepção, atrevo-me dizer que isso fere o princípio da anterioridade tributária.

IVAN RIBEIRO | Sócio da LUME Finanças 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário
Marcelo Bento

Marcelo Bento

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Tecnologia
há 9 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 11:26

Acho que me expressei errado quando disse que seria cobrado os impostos novamente.

Segue trecho de comunicado enviado pela empresa.

A Diretoria de Recursos Humanos comunica que a partir de novembro de 2015, o pagamento do salário mensal dos colaboradores passa a ser realizado até o dia 30 de cada mês.
Esta mudança terá como consequência especifica em novembro de 2015 um impacto no desconto do imposto de renda (IRRF), que considerará como base de cálculo o mês de outubro de 2015 – que foi pago no início de novembro de 2015 – somada à base de cálculo do mês de novembro de 2015 - que será pago na data de 30 de novembro de 2015. Ou seja, no contracheque poderá haver, excepcionalmente no mês de novembro, uma diferença de valor, referente ao IRRF, por razão da antecipação salarial.

Ai que fica minha dúvida. Se pode isso.

Aline F

Aline F

Iniciante DIVISÃO 1 , Web Designer
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 11:22

Marcelo,

Estou no mesmo barco que você. Se você olhar apenas as questões fiscais estará correto, pois trata apenas dos números. O que precisamos ver são as questões trabalhistas. Você pode abrir uma mediação no MPT para averiguar. É possível fazer isso pelo site.

Abraço,

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