Marcelo Bento
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista TecnologiaBom dia,
Recebo o meu salário até o 5º dia útil de cada mês, e esse faz referencia ao mês anterior trabalhado.
A empresa na qual trabalho está alterando o dia do pagamento para o dia 30 de cada mês. Com isso está gerando uma dúvida que mesmo entrando em contato com o RH eles não souberam explicar.
No dia 05/11/2015 recebi o meu salário refente ao mês de outubro e paguei meus impostos. Agora no dia 30/11/2015 vou receber o meu salário referente ao mês de novembro trabalho, só que a empresa está me cobrando novamente os imposto referentes ao mês de outubro e Novembro. Isso pode? Achei na CLT no artigo 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Entendo que essa alteração não pode ter prejuízo ao empregado. Alguém pode me auxiliar como proceder ou me explicar se isso realmente é legal?
Desde já agradeço.