
Luiz Carlos
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia;
Gostaria de uma orientação de como proceder quanto a venda de mercadoria a consumidor final (balcão) de um empresa que está obrigada a emissão de nota fiscal eletrônica?
Att Luiz
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Luiz Carlos
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia;
Gostaria de uma orientação de como proceder quanto a venda de mercadoria a consumidor final (balcão) de um empresa que está obrigada a emissão de nota fiscal eletrônica?
Att Luiz
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalComo assim Luiz Carlos?
Detalha pra gente!
Izaque de Moraes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Luiz Carlos ,
No meu entendimento você poderia emitir no NFC-e pois pode vender para consumidor final. Lembrando que a partir de janeiro entra em vigor a Emenda Constitucional 87/2015.
Espero ter ajudado,
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalBoa tarde Izaque Moraes
É melhor aguardar o amigo detalhar o que ele precisa, pois a Legislação aqui no Estado de São Paulo, é um pouco diferente.
Luiz Carlos
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia;
Desculpe do atraso Adilson; porém a duvida é referente a uma empresa na qual ela esta obrigada a emitir a Nfe.
Como deverá ser feita a venda no balcão?
Uma vez que foi solicitado o modelo 2 e indeferido pelo fisco pela obrigatoriedade da NFe.
Att
Luiz
Andrei Fernandes da Costa
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Luiz Carlos, ele deverá substituir o Modelo 2 por NFC-e ou NFe. Lembrando que a NFe é obrigatório a apresentação de CPF, já a NFC-e é opcional.
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal Luiz Carlos
Primeiramente, qual foi o Faturamento desta Empresa nos 12 meses de 2014, e qual a projeção (ou valor atual) do faturamento da Empresa neste ano de 2015?
Andrei Fernandes da Costa
A Legislação Paulista tem particularidades que precisam ser analisadas, ok?
Luiz Carlos
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Andrei!
Como deverei cadastrar a NFC-e para uso?
Att
Luiz
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalLuiz Carlos e Andrei Fernandes da Costa, uma dica importante a vocês!
Já que vocês vão dar continuidade no assunto, peço que antes de mais nada, estudem as particularidades e Leis do SAT-CF-e e da NFC-e, ok?
O Estado de São Paulo trata diferente as obrigatoriedades das tecnologias.
Segue o site:
http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/
http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/
Vou deixar de seguir este tópico, para que fiquem a vontade.
Um abraço a todos!
Luiz Carlos
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Adilson!
Você como Expert no assunto me esclarece uma duvida:
-Poderei optar entre as duas soluções NFC-e ou CF-e Sat, portando deverei ter o equipamento Sat na empresa?
desculpe, pois não entendi.
Att
Luiz
Andrei Fernandes da Costa
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Adilson Castro de Queiroz, acho que está havendo um equívoco da sua parte.
Em nenhum momento me interferi na conversa, apenas dei uma informação. Pelo que eu saiba o portal serve para trocarmos informações, experiências, um ajudando o outro.
Até onde eu saiba (posso estar enganado), a NFe é independente de faturamento, toda empresa pode ter a mesma.
Não sou de São Paulo e nesse ponto você tem toda razão em questionar minha informação. Agora veja bem, a informação que o Luiz Carlos informou é que foi negado a autorização de uma nova AIDF para Modelo 2.
Marcelo Morais
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia Luiz,
A empresa pode optar tanto pelo NFC-e ou pelo CF-e SAT. Porém, em caso de contingência da NFC-e, a empresa deve ter um equipamento SAT reserva para suprir a mesma. Embora o SAT seja um investimento um pouco alto, ele se compensa na facilidade de emissão e entrega de obrigações acessórias (como a dispensa da entrega do arquivo da nota fiscal paulista, uma vez que o equipamento estando conectado a internet, transmite o arquivo no mesmo instante). Escolhendo uma das duas formas, deve se procurar um programador para a aquisição de um AC (Aplicativo Comercial), pois o fisco (SEFAZ/SP), não disponibiliza uma aplicação gratuita.
Qualquer dúvida a SEFAZ disponibiliza um manual de perguntas e respostas. Segue o link:
Perguntas Frequentes de Contribuintes
Andrei Fernandes da Costa
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a) Marcelo Morais, agradeço pelo esclarecimento e postura!
Marcelo Morais
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalNo caso do nosso amigo Luiz, a empresa impedida da emissão de Nota Fiscal modelo 2 (D-1), além de escolher um dos sistemas, deve também se verificar a obrigatoriedade da emissão da NF-e, uma vez que são poucos os casos hoje, que o fisco autoriza o uso de talão modelo 1.
Luiz Carlos
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá!
Obrigado a todos pelas informações, pois foram muitas esclarecedoras.
Obrigado
Luiz
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