Manoel Tavares Pessoa
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalPrezados, bom dia!
Em relação ao frete referente ao retorno de mercadoria não entregue ao destinatário, ou seja, o destinatário recusou o recebimento, fez menção da recusa no verso do Danfe da NFe retornada e a transportadora retornou até o estabelecimento remetente da mercadoria.
Como a transportadora deve emitir o Cte do frete de retorno para o remetente da mercadoria?
Tenho as seguintes opções:
Emitir o Cte referente a nota fiscal de entrada emitida pelo remetente conforme o Art. 54 Parágrafo 3º Ajuste SINIEF S/Nª de 15/10/1970?
Emitir o Cte complementar ao Cte original da operação de saída que originou o retorno?
O ICMS do frete de retorno deverá ser recolhido para o Estado de origem do frete de retorno?
Desde já, agradeço a todos.