Luis Antonio Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)Boa tarde, nobres colegas
A SEFAZ comunicou através da Nota técnica nº 2015/002 (10, 7GA01-20, publicada em Outubro de 2015) que a partir de 01/12/2015 poderá se tornar obrigatória (conforme legislação de cada Estado) a apresentação do CPF/CNPJ de um Escritório de Contabilidade/Contador cadastrado na SEFAZ, na emissão das Notas fiscais eletrônicas.
Gostaria de saber se no estado de São Paulo isso também será obrigatório e se e para todos os tipos de empresa.
Aguardo respostas.
Att