Veja o que achei no perguntas e respostas da NFC-e:
O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT poderá, em substituição a esse documento, optar pela emissão da
Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, devendo, nessa hipótese, observar a legislação que disciplina o documento adotado.
Na realidade, nunca trabalhei com NFC-e, mas vamos resumir. Se a sua empresa está obrigada a emitir via SAT, poderá optar pela NFC-e ou
NFe. Nas vendas a consumidor final, por maior praticidade, escolha um modelo entre a SAT e a NFC-e. Para demais operações, inclusive quando cliente PJ solicita nota fiscal em si, você deverá emitir a NFe.
Creio que aqui em SP a questão de existir CF-e-SAT e NFC-e foi uma corrida contra o tempo da fazenda estadual (criando o SAT) para chegar antes mesmo do projeto de nota a consumidor final eletrônica, por isso agora temos 2 opções disponíveis.
Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
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