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Emissão de notas fiscal eletrônica de vendas / Sat

Iona Lisboa

Iona Lisboa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 12:31

Boa Tarde Caros Colegas

Temos clientes no Litoral Norte de São Paulo que já estão utilizando o sistema SAT, eles são obrigados a emitirem nota fiscal de venda eletrônica??? o cupom fiscal do sistema SAT já não é um documento hábil???

Grata,

Ioná

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 22:10

Bom dia Iona Lisboa

Cite um exemplo de situação que justifique a sua dúvida, por favor.

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Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 22:22

De maneira generalista o SAT é um modelo direcionado à venda a consumidor final. Pela prática comercial e contábil, vejo como necessário possuir NFe ou Modelo 1 (quando não obrigado à NFe) para demais operações, tais como remessas, envio de bens para conserto ou reparo, devoluções de compras, e até mesmo lançamento em decorrência de operação já registrado pelo modelo de venda a consumidor final.

Ademais, especifique sua dúvida para posicionarmos sobre.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Iona Lisboa

Iona Lisboa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 08:57

Bom Dia!

Caros amigos fico grata pelas respostas e envio melhor meu questionamento.

O meu ciente se recusa a receber o cupom emitido pelo equipamento SAT, o cliente quer uma nota fiscal, como o SAT veio para substituir a nota fiscal consumidor ( talonário) não vejo problema em não aceitar o cupom fiscal SAT até por que não seria justo as empresas gastarem tanto com o SAT e o documento para o consumidor final não ser aceito, concordam?

Então o que tô tentando buscar é a portaria onde descreve claramente que o cupom SAT deve ser aceito....outra questão que acho bem confusa é a parte da NFCe a parte de contigência que nem o rapaz da secretaria da fazenda soube me explicar....

Bom amigos não sei se fui clara, pois estou muito confusa com isso e preciso ter uma base legal pra explicar pro cliente..

Muito obrigada a todos

Ioná

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 09:34

A venda é feita para consumidor final? É pessoa física ou jurídica?

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 13:41

Boa tarde,

Veja o que diz a legislação:

Artigo 135, RICMS - O Cupom Fiscal será emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, Convênio SINIEF de 15-12-70, art. 50, na redação do Ajuste SINIEF-10/99): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantido seus incisos, pelo Decreto 54.869, de 02-10-2009; DOE 03-10-2009)

§ 2º - Além do cupom fiscal, deverá ser emitida, também, a Nota Fiscal nos casos em que a legislação exija esse documento ou quando solicitada pelo adquirente da mercadoria, hipótese em que:

1 - serão anotados nas vias do documento fiscal emitido, os números de ordem do Cupom Fiscal e do ECF, este atribuído pelo estabelecimento;

2 - o documento fiscal será escriturado no livro Registro de Saídas apenas na coluna "Observações", onde serão indicados o seu número e a sua série;

3 - o Cupom Fiscal será anexado à via fixa do documento fiscal emitido.


Se a PJ tem exigido NF em si, você deve emitir. Você pode emitir ela diretamente como de venda, ou posteriormente quando já tiver emitido o SAT ou Cupom Fiscal, com CFOP 5929, e referenciando os cupons.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
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Iona Lisboa

Iona Lisboa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 16:22

Boa Tarde Sr. Guilherme

Obrigada pela resposta, o que acontece é o seguinte: A empresa em questão, não pode mais emitir a nota fiscal consumidor (talonário) devido a obrigatoriedade do SAT...ou seja, ele não tem mais o talão e nem pode mais emitir a nota fiscal consumidor.

O que me deixa confusa é a NFCe A NOTA FISCAL CONSUMIDOR ELETRÔNICA, ela tem o mesmo valor legal que o cupom fiscal?? quem tem o sistema SAT pode tbm emitir a nota fiscal consumidor eletrônica?

Grata

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 17:37

Veja o que achei no perguntas e respostas da NFC-e:

O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT poderá, em substituição a esse documento, optar pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, devendo, nessa hipótese, observar a legislação que disciplina o documento adotado.


Na realidade, nunca trabalhei com NFC-e, mas vamos resumir. Se a sua empresa está obrigada a emitir via SAT, poderá optar pela NFC-e ou NFe. Nas vendas a consumidor final, por maior praticidade, escolha um modelo entre a SAT e a NFC-e. Para demais operações, inclusive quando cliente PJ solicita nota fiscal em si, você deverá emitir a NFe.

Creio que aqui em SP a questão de existir CF-e-SAT e NFC-e foi uma corrida contra o tempo da fazenda estadual (criando o SAT) para chegar antes mesmo do projeto de nota a consumidor final eletrônica, por isso agora temos 2 opções disponíveis.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 08:28

Bom dia Iona,

Você pode consultar a legislação nos links a seguir:
Legislação Vigente CF-e-SAT SP

Legislação Vigente NFC-e SP

Clique nos decretos que alteram o RICMS SP que iserem respectivos modelos de documentos fiscais.

Ambos estão disponíveis para você utilizar. Se a empresa está obrigada a emitir SAT, ou seja, de forma eletrônica, você tem por opção ao invés de emitir via SAT, emitir via NFC-e. A NFC-e não é possui obrigatoriedade no momento, mas se você tiver impedida de emitir Cupom Fiscal convencional e nota manual Modelo 2, deverá escolher entre os dois modelos eletrônicos.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
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