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Emenda Constitucional nº 87, de 16 DE abril DE 2015

CLEBER GOMES MOREIRA

Cleber Gomes Moreira

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 08:55

Conforme Nota Técnica 2013/005 (NFe) tem que informar na NFe uma das opções abaixo:

0=Não se aplica (por exemplo, para a Nota Fiscal
complementar ou de ajuste);
1=Operação presencial;
2=Operação não presencial, pela Internet;
3=Operação não presencial, Teleatendimento;
4=NFC-e em operação com entrega em domicílio;
9=Operação não presencial, outros.
Nota: Para a NFC-e, somente são aceitas as opções 1 e 4.

Gostaria saber se é obrigatório constar na NFe, e se influenciará Emenda Constitucional nº 87, de 16 de Abril de 2015?

Alguém sabe me informar quais estados já publicaram os decretos referente Emenda Constitucional nº 87, de 16 de Abril de 2015.

Como serão as declarações acessórias de cada estado para empresas situadas em outro estado?

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