Karina
Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a)Olá!
Meu comércio está no Paraná emite tanto as notas fiscais 55 como as 65.
Estamos readequando o sistema da loja para começar a emitir a NFCe e os prazos e legislação desta NF eu já consegui verificar. Minha dúvida é se poderei continuar a utilizar a NF (55) no papel. Pois um contador me disse que eu posso continuar a utilizar o bloco, porém que a partir da primeira nota fiscal eletrônica eu precisaria emitir todas no formato eletrônico. Mas ainda não está claro para mim se ao emitir a primeira NFCe estarei obrigada a emitir também a NFe (55) ou se mesmo emitindo a NFCe posso continuar utilizando o bloco da 55 até que ele acabe.
Alguém sabe me dizer se há o vínculo de obrigatoriedade entre esses dois tipos de nota fiscal?
Desde já agradeço a atenção de todos! :)