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Cupom Fiscal Eletronico CF-e-SAT - SP

JOAO PAULO

Joao Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 16:29

Se uma empresa optante pelo Simples Nacional fica obrigada a emitir o novo cupom fiscal SAT em SP, ela também ficará obrigada a usar à Nf-e ou poderá continuar usando o talão modelo 1? Será que os prazos para o SAT serão prorrogados? Grato...

Wiliam Costa

Wiliam Costa

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 16:53

Boa tarde João Paulo,

Uma obrigatoriedade não exclui a outra. No caso da NF-e você precisa fazer a consulta pelo CNAE. Mas se efetuar qualquer transação para outro estado estará obrigado. O SAT CF-e já foi prorrogado várias vezes, e a agora é pra valer.

Att,

Wiliam

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 17:16

Segundo o perguntas e respostas do CF-e-SAT SP:

O CF-e-SAT não substitui a Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A e não interfere na obrigatoriedade de emitir Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A ou NF-e.


Segundo o perguntas e respostas do projeto NFC-e:

10. Após o início da obrigatoriedade de utilização do CF-e SAT, ou opcionalmente da NFC-e, quais documentos ficam vedados de serem emitidos?
[...]
3- Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ainda que por Processamento Eletrônico de Dados, exceto nas hipóteses expressamente previstas na legislação.


Logo, embora a orientação na página do projeto pararalelo ao CF-e-SAT DIZ que é obrigado implantar a NFe, penso que deve-se analisar a obrigatoriedade da NFe em si. Se a sua empresa não é obrigada, ficará a seu critério, embora em todos os aspectos, vejo a mudança para NFe como um avanço, facilidade na escrituração, não necessidade de transmitir arquivos de NFP, dentre outras vantagens em relação ao Modelo 1.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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