Segundo o perguntas e respostas do CF-e-SAT SP:
O CF-e-SAT não substitui a
Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A e não interfere na obrigatoriedade de emitir Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A ou NF-e.
Segundo o perguntas e respostas do projeto NFC-e:
10. Após o início da obrigatoriedade de utilização do CF-e SAT, ou opcionalmente da NFC-e, quais documentos ficam vedados de serem emitidos?
[...]
3- Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ainda que por Processamento Eletrônico de Dados, exceto nas hipóteses expressamente previstas na legislação.
Logo, embora a orientação na página do projeto pararalelo ao CF-e-SAT DIZ que é obrigado implantar a
NFe, penso que deve-se analisar a obrigatoriedade da NFe em si. Se a sua empresa não é obrigada, ficará a seu critério, embora em todos os aspectos, vejo a mudança para NFe como um avanço, facilidade na escrituração, não necessidade de transmitir arquivos de NFP, dentre outras vantagens em relação ao Modelo 1.
Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
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