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Escrituração de Restaurante LUCRO PRESUMIDO

Cristiano Martins Sais

Cristiano Martins Sais

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 16:46

Boa tarde pessoal,
Estou iniciando com um restaurante e gostaria de obter ajuda. ( RS e empresa do Lucro Presumido)
Ela emite as notas separadamente de saída de Refeição e Bebidas, pelo fato de ter ST nas bebidas.
Ai na escrituração das notas de saída de refeição devo destacar 17% de imposto?
E nas bebidas não destaca imposto?
E nas notas de entradas referente ao PIS E COFINS utilizo em todos os itens o cod. cst 70 (operação de aquisição sem direito a crédito)?

obrigado

Humar José de Souza
Articulista

Humar José de Souza

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 02:04

Boa tarde pessoal,
Estou iniciando com um restaurante e gostaria de obter ajuda. ( RS e empresa do Lucro Presumido)
Ela emite as notas separadamente de saída de Refeição e Bebidas, pelo fato de ter ST nas bebidas.
Ai na escrituração das notas de saída de refeição devo destacar 17% de imposto?
E nas bebidas não destaca imposto?
E nas notas de entradas referente ao PIS E COFINS utilizo em todos os itens o cod. cst 70 (operação de aquisição sem direito a crédito)?

obrigado


Prezado Cristiano

Veja bem como o restaurante tem sua tributação pelo Lucro Presumido, você está correto quando questiona se deve destacar 17% do ICMS sobre as NF de refeições.
Já para bebidas não se deve destacar o imposto pelo mesmo já ter sido pago atraves da ST.
Nas NF de entradas você deve escritura-las sem utilização do crédito do PIS e Cofins pois esse crédito só é permitido a empresas do Lucro Real.

Como a atividade é restaurante lhe aconselho você verificar a possibilidade de opção ao simples nacional, pois a depender da sua situação deverá ficar mais barata esta forma de tributação.

Um grande abraço espero ter ajudado.

Humar Souza
Diretor Contábil
HS Contabilidade
https://www.hscontabilidade.srv.br
https://www.humarsouza.com.br

Cristiano Martins Sais

Cristiano Martins Sais

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 12:26

obrigado Humar,

Quanto ao Simples, sim já agendei este cliente para 2016.

uma outra pergunta:

Ao registrar as notas de saida modelo D1, eu não posso me beneficiar da base reduzida de 60%?
poderia se estivesse com a modelo 1 ou NFE?

Humar José de Souza
Articulista

Humar José de Souza

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2015 | 17:55

Cristiano

Veja ai em seu Estado há esta possibilidade de redução da base de calculo em 60% de acordo com o Decreto 45494/2008, e o Decreto 37699/97 em seu art. 26 § VI. Ele fala em base de calculo e a redução, tomando por base o faturamento total do empreendimento seja ele através de D1 ou NFe. Então vale dizer que de um modo ou de outro de acordo com o Decreto do seu Estado pode sim se utilizar desta redução na base de calculo.

Espero ter esclarecido sua dúvida.

Humar Souza
Diretor Contábil
HS Contabilidade
http://www.hscontabilidade.srv.br
http://www.humarsouza.com.br

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 17:28

aproveitando este topico, estou trabalhando pela primeira vez pra uma empresa no lucro presumido, e me apareceu a duvida, a empresa e nova não teve vendas mais teve compras (NFe) como devo lançar estas compras no livro de entradas e se terá saldo credor de ICMS?, veio assim nas minhas notas de compras:
cst 000 cfop 6102 base de calculo 309,50 valor do icms 37,14 valor total produto 309,50 total da nota 309,50; cst 051 cfop 5101 total dos produtos 369,60 total da nota 369,60; cst 070 cfop 5401 base de calculo 60,20 valor do icms 12,04 base de calculo icms st 87,22 valor icms st 5,40, total dos produtos 86,00 total da nota 91,40 como escriturar estas notas sendo que são compras pra revender para consumidor final a empresa é um mercadinho

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