Boa tarde pessoal,
Estou iniciando com um restaurante e gostaria de obter ajuda. ( RS e empresa do
Lucro Presumido)
Ela emite as notas separadamente de saída de Refeição e Bebidas, pelo fato de ter
ST nas bebidas.
Ai na escrituração das notas de saída de refeição devo destacar 17% de imposto?
E nas bebidas não destaca imposto?
E nas notas de entradas referente ao
PIS E
COFINS utilizo em todos os itens o cod.
cst 70 (operação de aquisição sem direito a crédito)?
obrigado
Prezado Cristiano
Veja bem como o restaurante tem sua tributação pelo Lucro Presumido, você está correto quando questiona se deve destacar 17% do
ICMS sobre as NF de refeições.
Já para bebidas não se deve destacar o imposto pelo mesmo já ter sido pago atraves da ST.
Nas NF de entradas você deve escritura-las sem utilização do crédito do PIS e Cofins pois esse crédito só é permitido a empresas do
Lucro Real.
Como a atividade é restaurante lhe aconselho você verificar a possibilidade de opção ao
simples nacional, pois a depender da sua situação deverá ficar mais barata esta forma de tributação.
Um grande abraço espero ter ajudado.
Humar Souza
Diretor Contábil
HS
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