
Aline Santos Farias
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalOlá Prezados (as),
Em relação as mudanças trazidas pela EC 87/2015. Na qual, a responsabilidade do recolhimento do diferencial de alíquotas será do remetente quando a mercadoria se destinar à não contribuinte do ICMS. O remetente recolherá uma GNRE com o código 10010-2, conforme ajuste sinief 11/2015. Porém como ficará a nota fiscal? Este valor do diferencial deverá ser mencionado nos campos da substituição tributária e somado ao total da NFE? Ou nos dados adicionais da NFE? Ou não será mencionado na nota fiscal eletrônica?
Conforme a nota técnica 0003/2015. o layout da NFE não mudará. Por isso meu questionamento, visto que não terá campo próprio para este novo procedimento.
Desde já agradeço atenção.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!