
Aline Brito
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde!
Gostaria de esclarecer um duvida sobre o CFOP 1.949/2949 para devolução de mercadorias, quando não contribuinte.
De acordo com a NT 002/2015 :
3) Para emissão de NFe
de entrada de devolução de mercadoria por não contribuinte do ICMS, só será validado, se
utilizar o CFOP 1.949/2.949.
de entrada de devolução de mercadoria por não contribuinte do ICMS, só será validado, se
utilizar o CFOP 1.949/2.949.
No entendimento dos Senhores(a), a partir de agora as notas de devolução de não contribuinte serão emitidas com CFOP 1.949/2.949? Ou seria apenas mais uma alternativa?
Atenciosamente,
Aline Brito
Aline Brito