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NT 002/2015 - CFOP 1.949/2.949 - Devoulução

ALINE BRITO

Aline Brito

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2015 | 16:38

Boa tarde!
Gostaria de esclarecer um duvida sobre o CFOP 1.949/2949 para devolução de mercadorias, quando não contribuinte.
De acordo com a NT 002/2015 :

3) Para emissão de NFe
de entrada de devolução de mercadoria por não contribuinte do ICMS, só será validado, se
utilizar o CFOP 1.949/2.949.

No entendimento dos Senhores(a), a partir de agora as notas de devolução de não contribuinte serão emitidas com CFOP 1.949/2.949? Ou seria apenas mais uma alternativa?

Atenciosamente,

Aline Brito

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