x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 642

Escriturar Mapa Resumo e Nfe ?

Helton Jaime

Helton Jaime

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 09:07

Bom a todos.

Um cliente trabalhava com venda a varejo utilizando o cupom fiscal e Nf modelo 01.
Agora substituiu a Nf 01 por Nfe.

Continuo escriturando o mapa resumo e mencionando a numeração das nfe ou agora só escritura as Nfe ???

Desde de já, agradeço a atenção de todos.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 16:56

Boa tarde Helton Jaime

8. MAPA RESUMO E ESCRITURAÇÃO
8.1. O que é o Mapa Resumo?

É um registro das operações e prestações que passaram pelo ECF. Deve ser feito diariamente, baseado na Redução "Z" tirada ao final do dia e conservado pelo prazo previsto no artigo 202 do RICMS/2000.

O modelo para o seu preenchimento se encontra disponível no Anexo 3 da Portaria CAT 55/98.

Fundamento: artigo 24 e Anexo 3 da Portaria CAT-55/98.
8.2. O Mapa Resumo deve ser preenchido obrigatoriamente por todos os usuários de ECF?

Não. O estabelecimento que possui até 3 (três) ECFs não precisa adotar o Mapa Resumo desde que não emita Cupom Fiscal de Cancelamento, não faça operação de desconto em documento fiscal ainda não totalizado e não proceda à emissão de "Comprovante Não Fiscal" por meio do ECF.

Fundamento: § 1º do artigo 24, da Portaria CAT-55/98.
8.3. O que muda na escrituração quando não se usa o Mapa Resumo?

Na hipótese em que não seja obrigatória a emissão do Mapa Resumo ECF o estabelecimento deve escriturar o livro Registro de Saídas, consignando as seguintes indicações em relação a cada equipamento:

Na coluna "Documento Fiscal":
a) como espécie: a sigla "CF";
b) como série e subsérie: o número do ECF atribuído pelo estabelecimento;
c) como números, inicial e final, do documento: os números de ordem, inicial e final, das operações ou das prestações do dia;

Nas colunas "Valor Contábil" e "Base de Cálculo" de "Operações com Débito do Imposto", o montante das operações ou das prestações realizadas no dia, que deve ser igual à diferença entre o valor acumulado no final do dia e o acumulado no final do dia anterior, no Totalizador Geral (GT);

Na coluna "Observações", o valor do Totalizador Geral (GT) e o número do Contador de Reduções.

Fundamento: artigo 26 da Portaria CAT-55/98/

8.4. Como é feita a escrituração da Nota Fiscal ou NF-e solicitada pelo consumidor em conjunto com o Cupom Fiscal?

Essa Nota Fiscal, modelo 1/1A ou NF-e, emitida com o CFOP 5.929, caso o adquirente seja de SP, ou 6.929, caso o adquirente seja de outro Estado, deverá ser escriturada no livro Registro de Saídas, sem débito do imposto, apenas na coluna "Observações", com a indicação do seu número e série, já que o imposto será debitado por meio do Cupom Fiscal, que ficará anexado à via fixa da Nota Fiscal emitida, obedecendo à disciplina do artigo 135, § 2º, do RICMS/2000.

Veja também a questão relacionada aos procedimentos para a emissão desta nota fiscal em conjunto com o Cupom Fiscal.

Fundamento: artigo 135, § 2º, do RICMS/2000 e artigos 25 e 26 da Portaria CAT-55/98.

Fonte: http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/guia_procedimentos_ecf_08.shtm

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade