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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Empresa que Fornece Marmita

Humar José de Souza
Articulista

Humar José de Souza

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 10:53

Romário

Neste caso é comércio de alimentos e não incide ISS e sim ICMS.

Art. 2° O imposto incide sobre:
I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;


Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
II - do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento;


Você emitirá NFe normalmente.

Espero ter ajudado.

Humar Souza
Diretor Contábil
HS Contabilidade
https://www.hscontabilidade.srv.br
https://www.humarsouza.com.br
@Oculto

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 11:02

Romario Oliveira ,

So complementando as respostas dos colegs, você ira usar o NCM que usamos para refeições é o 21 06 90 90, ele é bem genérico.




Amigos!

Agora uma duvida, nunca trabalhei com esse tipo de empresa to constituindo uma empresa prestação de serviços eventos buffet, no caso de serviço de buffet que inclui espaço para realização de festas e eventos, ai vem comida, bebida etc. no caso posso incluir isso tudo como prestação de serviço ou tenho que separar a nota fiscal quando for emitir para o cliente?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2015 | 16:10

Romario Oliveira ,

A empresa que fornece ela esta autorizada a emitir nota fsical ? Você ira emitir uma nota fiscal normal informando icms aliquota de 17%, quanto a questão do icms se e insento ou não verifique a legislação do seu estado?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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