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Calculo ST para empresas Simples Nacional

Viviane Antunes da Silva Correia

Viviane Antunes da Silva Correia

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 09:09

Bom dia PessoalL!!!

TENHO UMA EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL, QUE FEZ UMA REVENDA PARA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O CLIENTE ESTÁ SOLICITANDO QUE A MINHA EMPRESA PAGUE UMA GNRE ST E DESTAQUE NA NOTA FISCAL A BASE DE CALCULO E O VALOR
DO ST RECOLHIDO.

COMO EU FAÇO ESSE CALCULO? POR SER UMA EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL TEM ALGUMA COISA DIFERENTE?

A NOTA FISCAL É NO VALOR DE 2.000,00
MVA PROTOCOLO ENTRE SP E RJ É 62,33%
ALÍQUOTA INTERESTADUAL É 12%

Desde já agradeço pela atenção de todos.

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 09:45

Bom dia, Viviane!

Antes de qualquer coisa, vc tem que verificar pelo NCM (Como já sugerido pelo amigo Luciano) se o produto está sujeito ao Regime de Substituição Tributária.
Em caso afirmativo, verificar o protocolo entre os estados, e as devidas alíquotas!
E ai sim, em se tratando de ter ST, sendo uma empresa Optante pelo Simples Nacional, vc vai usar MVA Original para compor o cálculo.
Lembre-se tbm da CFOP utilizada nesse caso, se essa mercadoria estiver sujeita a ST!

Att,
Fabiana

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 14:52

NCM DESCRIÇÃO
8471.90 Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições

MVA ORIGINAL MVA AJUSTADA 4% MVA AJUSTADA 12% ALÍQUOTA INTERNA
62,33 % 90,04 % 74,21 % 18 %

você vai calcular normalmente embora seja simples nacional utilizando os 12%

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 15:37

Só um adendo: quando o emitente é Optante pelo Simples Nacional deve-se utilizar MVA ORIGINAL

CONVÊNIO ICMS 35, DE 1º DE ABRIL DE 2011

Cláusula primeira O contribuinte optante pelo regime simplificado e diferenciado do Simples Nacional, que recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na condição de substituto tributário, não aplicará “MVA ajustada” prevista em Convênio ou Protocolo que instituir a Substituição Tributária nas operações interestaduais com relação as mercadorias que mencionam.

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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