Bom dia Léo dos Santos
Então eu posso emitir o CF-e e também emitir a nota modelo 1 e anexar ambos os documentos?
R = Tudo leva a crer que sim, porém, não há uma orientação em Lei que orienta sobre essa permissão e nem sobre a vedação para os casos com CF-e-SAT. O que temos é orientação para as emissões com Cupons Fiscais emitidos por ECF. Por isso, é importante você consultar o Posto Fiscal de sua Região. Eu aqui não tenho nenhum caso como o seu, por isso, não posso te afirmar se pode ou não. Eu cheguei fazer uma pergunta informal para o Fisco, e eles não afirmaram se pode ou não, exatamente por não conter nada em Lei. Vou colocar a resposta desta consulta para você ver como deverá proceder para o seu caso, conforme me orientou o Fisco, lembrando que, uma consulta tributária formal, demora um pouco para ser respondida.
86. O CF-e-SAT, modelo 59, substitui a Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A? Estou obrigado a utilizar o CF-e-SAT, posso continuar emitindo Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (serei obrigado a emitir NF-e)?O CF-e-SAT não substitui a Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A e não interfere na obrigatoriedade de emitir Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A ou NF-e. Fonte:
www.fazenda.sp.gov.br3. Inicialmente, observamos que o
CFOP 5.929 - "lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF" deve ser utilizado apenas nos casos que, além do Cupom Fiscal, for emitido a Nota Fiscal. Ou seja, nos casos em que a legislação exija este documento ou quando for solicitada pelo adquirente da mercadoria conforme artigo 135, § 2º, do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000 (RICMS/2000).
Fonte: RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 2915/2014, de 23 de Maio de 2014.
Artigo 135, § 2º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000 (RICMS/2000):
§ 2º - Além do cupom fiscal, deverá ser emitida, também, a Nota Fiscal nos casos em que a legislação exija esse documento ou quando solicitada pelo adquirente da mercadoria, hipótese em que:
1 - serão anotados nas vias do documento fiscal emitido, os números de ordem do Cupom Fiscal e do ECF, este atribuído pelo estabelecimento;
2 - o documento fiscal será escriturado no livro Registro de Saídas apenas na coluna "Observações", onde serão indicados o seu número e a sua série;
3 - o Cupom Fiscal será anexado à via fixa do documento fiscal emitido.
Fonte:
info.fazenda.sp.gov.br Resposta da Mensagem 6798188 Boa tarde,
Nesse caso, recomendamos que entre com uma consulta tributária através do link:
https://www.fazenda.sp.gov.br/eCT/Consulta_Entrada/AcessoOrientacoes.aspx Consulte a legislação e os documentos:
Acessando
http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/ , no menu lateral “Legislação”, opção “Legislação em Vigor”
* Portaria CAT-147, de 05-11-2012
Acessando
http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/ , no menu lateral “Fale Conosco e Dúvidas Frequentes”, opção “Dúvidas Frequentes de Contribuintes”
* Perguntas Frequentes de Contribuintes.
* Passo a Passo a Passo - Ativação do SAT (informações básicas para colocar o SAT em uso)
Sobre a NFCe:
http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/Paginas/DuvidasFrequentes.aspx Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.
Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:
Pesquisa de Satisfação
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Mensagem Original:CF-e-SAT x CFOP 5.929/6.929 x Nota FIscal Modelo 1
Bom dia!
1. O Contribuinte não é obrigado a emissão de Nota Fiscal Eletronica (NF-e)
2. O Contribuinte realiza vendas a consumidor final através do CF-e-SAT
Pergunta:
Nos casos em que o Consumidor paulista solicitar Nota Fiscal, o mesmo poderá emitir Nota Fiscal Modelo 1 com CFOP 5.929, referenciando os CF-e-SAT emitidos?
Agradeco desde ja pela atencao!
No meu caso a empresa é comercio de madeiras. Posso utilizar o CFOP 1949 na nota fiscal Modelo 1?
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R = Não entendi essa sua dúvida.