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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tenho o SAT CF-E e não sou obrigado a emitir NFE.

Léo dos santos

Léo dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 14:41

Bom dia!

Tenho o SAT CFE, porém pelo CNAE não sou obrigado a emitir a NF-E. Um cliente realizou uma compra na minha empresa, porém ele não quer aceitar a o CF-E emitido, e disse que precisa de uma NF-E.

Bom.. Fui tentar fazer o credenciamento pelo https://www.fazenda.sp.gov.br/Credenciamento/, mas minha empresa não se enquadra em nenhuma das CNAE informadas, e quando tento prosseguir o credenciamento sem marcar alguma opção, o sistema não deixa.


Se alguém poder me ajudar, ficarei muito grato

Att.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 16:39

Boa tarde Léo dos Santos

Se você não está obrigado a emitir a NF-e pelo Estado, com que direito esse seu cliente exige isso? Peça o fundamento em Lei a ele do por que você tem que emitir exclusivamente NF-e para ele.

Caso você não seja obrigado a emitir a NF-e, poderá emitir a Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A que terá a mesma eficácia.

Tudo sobre credenciamento, você encontrará neste site:
https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_II.asp#9

Dá para credenciar sim, desde que você tenha uma inscrição estadual. As suas tentativas podem não estar dando certo, porque você pode estar fazendo alguma coisa que está impedindo isso. Mas se você está fazendo isso só para "agradar" ao seu cliente, não compensa, pois você vai precisar de Certificado Digital para emitir essas NF-e.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 17:28

Bom dia Léo dos Santos

Então eu posso emitir o CF-e e também emitir a nota modelo 1 e anexar ambos os documentos?

R = Tudo leva a crer que sim, porém, não há uma orientação em Lei que orienta sobre essa permissão e nem sobre a vedação para os casos com CF-e-SAT. O que temos é orientação para as emissões com Cupons Fiscais emitidos por ECF. Por isso, é importante você consultar o Posto Fiscal de sua Região. Eu aqui não tenho nenhum caso como o seu, por isso, não posso te afirmar se pode ou não. Eu cheguei fazer uma pergunta informal para o Fisco, e eles não afirmaram se pode ou não, exatamente por não conter nada em Lei. Vou colocar a resposta desta consulta para você ver como deverá proceder para o seu caso, conforme me orientou o Fisco, lembrando que, uma consulta tributária formal, demora um pouco para ser respondida.

86. O CF-e-SAT, modelo 59, substitui a Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A? Estou obrigado a utilizar o CF-e-SAT, posso continuar emitindo Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (serei obrigado a emitir NF-e)?
O CF-e-SAT não substitui a Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A e não interfere na obrigatoriedade de emitir Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A ou NF-e.
Fonte: www.fazenda.sp.gov.br

3. Inicialmente, observamos que o CFOP 5.929 - "lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF" deve ser utilizado apenas nos casos que, além do Cupom Fiscal, for emitido a Nota Fiscal. Ou seja, nos casos em que a legislação exija este documento ou quando for solicitada pelo adquirente da mercadoria conforme artigo 135, § 2º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000 (RICMS/2000).

Fonte: RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 2915/2014, de 23 de Maio de 2014.

Artigo 135, § 2º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000 (RICMS/2000):

§ 2º - Além do cupom fiscal, deverá ser emitida, também, a Nota Fiscal nos casos em que a legislação exija esse documento ou quando solicitada pelo adquirente da mercadoria, hipótese em que:

1 - serão anotados nas vias do documento fiscal emitido, os números de ordem do Cupom Fiscal e do ECF, este atribuído pelo estabelecimento;

2 - o documento fiscal será escriturado no livro Registro de Saídas apenas na coluna "Observações", onde serão indicados o seu número e a sua série;

3 - o Cupom Fiscal será anexado à via fixa do documento fiscal emitido.
Fonte: info.fazenda.sp.gov.br

Resposta da Mensagem 6798188


Boa tarde,

Nesse caso, recomendamos que entre com uma consulta tributária através do link:
https://www.fazenda.sp.gov.br/eCT/Consulta_Entrada/AcessoOrientacoes.aspx

Consulte a legislação e os documentos:
Acessando http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/ , no menu lateral “Legislação”, opção “Legislação em Vigor”
* Portaria CAT-147, de 05-11-2012
Acessando http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/ , no menu lateral “Fale Conosco e Dúvidas Frequentes”, opção “Dúvidas Frequentes de Contribuintes”
* Perguntas Frequentes de Contribuintes.
* Passo a Passo a Passo - Ativação do SAT (informações básicas para colocar o SAT em uso)
Sobre a NFCe:
http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/Paginas/DuvidasFrequentes.aspx


Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:

Pesquisa de Satisfação



Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo



Mensagem Original:

CF-e-SAT x CFOP 5.929/6.929 x Nota FIscal Modelo 1

Bom dia!

1. O Contribuinte não é obrigado a emissão de Nota Fiscal Eletronica (NF-e)
2. O Contribuinte realiza vendas a consumidor final através do CF-e-SAT

Pergunta:

Nos casos em que o Consumidor paulista solicitar Nota Fiscal, o mesmo poderá emitir Nota Fiscal Modelo 1 com CFOP 5.929, referenciando os CF-e-SAT emitidos?

Agradeco desde ja pela atencao!


No meu caso a empresa é comercio de madeiras. Posso utilizar o CFOP 1949 na nota fiscal Modelo 1?
[code]

R = Não entendi essa sua dúvida.

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RICARDO DE OLIVEIRA

Ricardo de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 9 anos Sábado | 30 janeiro 2016 | 10:02

Bom dia

Tenho dúvidas sobre o sat fiscal ! será que alguém pode me ajudar com algumas informações ?
Tenho uma loja de autopeças no varejo e atualmente emito apenas nfe série 1 e não tenho o ecf (emissor de cupom fiscal) , gostaria de saber se sou obrigado a implantar o o sat fiscal em minha empresa , pois está tudo muito vago no site da fazenda sobre este assunto .

Grato
Ricardo de Oliveira
30/01/2016 .

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sábado | 30 janeiro 2016 | 11:17

Bom dia Ricardo de Oliveira

Tenho uma loja de autopeças no varejo e atualmente emito apenas nfe série 1 e não tenho o ecf (emissor de cupom fiscal)

R = Se você só emite a NF-e, pode continuar utilizando ela. Não precisará do SAT-CF-e.

Faço você uma pergunta: E quando a NF-e está fora do ar, ou por ventura, se vier a acabar a energia no seu Estabelecimento e precisa emitir uma nota no mesmo momento? O que você faz?

gostaria de saber se sou obrigado a implantar o o sat fiscal em minha empresa , pois está tudo muito vago no site da fazenda sobre este assunto .

R = Você pode continuar emitindo NF-e.

Maiores informações, você encontra neste link: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/duvidas_frequentes/contribuintes.asp
Escolha a opção "Perguntas Frequentes de Contribuintes (Atualizado em 03/12/2015)". Sugiro que leia todo o conteúdo sobre o assunto.

Um abraço.

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