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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Julia Claret Ferraz

Julia Claret Ferraz

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 11:15

Evandro Carlos Alerico,

No caso a nf com CST 010, VALOR DO ICMS SUBTS 300,95 - NESTE CASO INFORMO ELE VALOR NO icms de entrada com entrada CORRETO?

Sim, na aba ICMS ENTRADA = COM ENCERRAMENTO.

Os contribuintes do Simples Nacional irão declarar mensalmente, o valor de ICMS devido em suas
operações interestaduais sujeitas:
- à Substituição Tributária nas operações com mercadorias sujeitas a esse recolhimento na
condição de substituto tributário nas operações antecedentes, concomitantes e subsequentes
sejam interestaduais e internas;
- à Antecipação Tributária nas entradas interestaduais:
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o sem encerramento na tributação - com o imposto recolhido antecipadamente apenas
do diferencial de alíquotas, ou seja, da diferença entre a alíquota interna da
mercadoria na UF de destino e a alíquota interestadual.
o com encerramento, - quando o ICMS da cadeira produtiva for cobrado de forma antecipada.
- ao Diferencial de Alíquota pelas aquisições (RICMS-SP, art. 115, XV-A, a) de:
o ativo fixo.
o uso e consumo.
- ao Diferencial de Alíquota, por Estado de destino, sobre as vendas interestaduais destinadas
a não contribuintes de outra UF (EC 87/2015) – suspenso por medida cautelar na Ação Direta
de Inconstitucionalidade nº 5.464.


Fonte: Manul DeSTDA
http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/manuais/Manual_DeSTDA_2016.pdf

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 11:24

Prezados
Bom dia!

Vamos utilizar este tópico para publicação de informações úteis/novidades. Sabemos dos problemas recorrentes e várias mensagens já foram postadas destinadas sobre, desta forma solicitamos que evitem publicar mensagens repetitivas.

O Portal Contábeis é conhecido por toda sua enorme estrutura e boa ordem por parte dos usuários em se fazer cumprir as Regras de utilização desta ferramenta, continuemos a manter esses excelentes padrões.

Estamos monitorando este tópico, e as mensagens que não agregarem seja com novidades a respeito, ou com dúvidas sobre a legislação que envolve a Destda serão excluídas pela Moderação do Fórum.

Desde já agradecemos a atenção e colaboração de todos! E saibam que somos solidários aos problemas enfrentados pela grande maioria na tentativa de cumprir mais esta obrigação acessória.

A disposição.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Chana Carina Pisetta

Chana Carina Pisetta

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 14:08

Boa tarde, alguém com problema em enviar a DESTDA para o estado de Santa Cataria? Estou com o erro 1002 onde diz: Inscrição estadual não vinculada ao CNPJ/CPF Informado. Alguém sabe o que é isso? Já conferi e as informações estão corretas.

Fabio Augusto

Fabio Augusto

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 10:35

Bom dia, colegas!!

Alguém conseguiu enviar as benditas declarações, ainda esta aparecendo a mesma mensagem de 9999 e agora informa que devo enviar uma substitutiva, sendo que nem a original enviei ainda. Já enviei reclamação ao SEFAZ-SP e até o momento não recebi resposta. Alguém já obteve retorno deles? Abs

Miclei O. Bispo

Miclei O. Bispo

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 11:00

Bom dia, amigos,

O prazo para entrega das declarações de Janeiro a Junho finda em 20/08 e ainda não temos um domínio do programa e nem a solução para os erros frequentes que aparecem e ainda irão aparecer. Mas, alguém do estado da BA e amigos de outros estados tem notícias a respeito da situação que encontramos nós, profissionais em preencher/transmitir(via certificado e/ou TED)?

Ainda não soube se haverá um programa para o nosso estado(SEFAZBA), utilizando ainda o de Pernambuco e transmitindo via TED. Não estamos tendo um suporte bem preparado para nos atender, a Secretaria se isenta de prestar informações mais precisas pois nem mesmo eles tem conhecimento e domínio do que ocorre.

Triste, pois estamos lidando com cobranças, prazos e represálias caso nao sejam entregadas até o dia 20/08.

Giuliano Jose da Silveira

Giuliano Jose da Silveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 14:29

DeSTDA / SEDIF-SN

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação / Sistema Eletrônico de Dados e Informações Fiscais do Simples Nacional
AVISO:
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, informa aos contribuintes do Simples Nacional, obrigados ao envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, a suspensão da cobrança desta declaração para a SEF/MG, em virtude de problemas operacionais. Notícias sobre este assunto serão publicadas neste portal. O contribuinte mineiro e o de outros Estados que tiverem IE-ST devem gerar os arquivos pelo aplicativo SEDIF-SN e mantê-los até que seja possível sua transmissão para Minas Gerais.

DeSTDA - Declaração de interesse das administrações tributárias das unidades federadas, a ser prestada pela ME ou EPP optantes pelo regime Simples Nacional, quando responsável pelo recolhimento do ICMS de que tratam as alíneas "a" (Substituição Tributária), "g" (Antecipação) e "h" (Diferencial de alíquotas) do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, instituída pelo Ato Cotepe/ICMS nº 47, de 04 de dezembro de 2015, e autorizada pelo art. 69-A da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.

SEDIF-SN - Sistema Eletrônico de Dados e Informações Fiscais do Simples Nacional, aplicativo desenvolvido pela SEFAZ/PE por solicitação do CONFAZ, para ser utilizado por todos os contribuintes do país que são optantes do Simples Nacional, exceto o microempreendedor individual (MEI).

PRAZO: O prazo para o envio do arquivo digital previsto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, de fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016, fica postergado para o dia 20 de agosto de 2016.Fonte: AJUSTE SINIEF 07, DE 8 DE ABRIL DE 2016 - Publicado no DOU de 13.04.16 -

Consulte mais informações:

* Manual do Usuário SEDIF-SN

* Perguntas e Respostas

* Aplicativo para Download

* Legislação Nacional

* Ajuste SINIEF 12, de 4 de dezembro de 2015

* Ato COTEPE/ICMS 47, de 4 de dezembro de 2015.

* Lei Complementar 123/2006 observando o disposto no § 12 do art. 26.

* Portal Nacional DeSTDA - Importante esclarecer que as dúvidas operacionais, serão sanadas, por cada Secretaria de Fazenda do Estado de circunscrição do contribuinte.

* Canais de Atendimento no Estado de Minas Gerais - SEF/MG.

Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF


Enviado por Samsung Mobile
DeSTDA / SEDIF-SN

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação / Sistema Eletrônico de Dados e Informações Fiscais do Simples Nacional
AVISO:
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, informa aos contribuintes do Simples Nacional, obrigados ao envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, a suspensão da cobrança desta declaração para a SEF/MG, em virtude de problemas operacionais. Notícias sobre este assunto serão publicadas neste portal. O contribuinte mineiro e o de outros Estados que tiverem IE-ST devem gerar os arquivos pelo aplicativo SEDIF-SN e mantê-los até que seja possível sua transmissão para Minas Gerais.

DeSTDA - Declaração de interesse das administrações tributárias das unidades federadas, a ser prestada pela ME ou EPP optantes pelo regime Simples Nacional, quando responsável pelo recolhimento do ICMS de que tratam as alíneas "a" (Substituição Tributária), "g" (Antecipação) e "h" (Diferencial de alíquotas) do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, instituída pelo Ato Cotepe/ICMS nº 47, de 04 de dezembro de 2015, e autorizada pelo art. 69-A da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.

SEDIF-SN - Sistema Eletrônico de Dados e Informações Fiscais do Simples Nacional, aplicativo desenvolvido pela SEFAZ/PE por solicitação do CONFAZ, para ser utilizado por todos os contribuintes do país que são optantes do Simples Nacional, exceto o microempreendedor individual (MEI).

PRAZO: O prazo para o envio do arquivo digital previsto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, de fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016, fica postergado para o dia 20 de agosto de 2016.Fonte: AJUSTE SINIEF 07, DE 8 DE ABRIL DE 2016 - Publicado no DOU de 13.04.16 -

Consulte mais informações:

* Manual do Usuário SEDIF-SN

* Perguntas e Respostas

* Aplicativo para Download

* Legislação Nacional

* Ajuste SINIEF 12, de 4 de dezembro de 2015

* Ato COTEPE/ICMS 47, de 4 de dezembro de 2015.

* Lei Complementar 123/2006 observando o disposto no § 12 do art. 26.

* Portal Nacional DeSTDA - Importante esclarecer que as dúvidas operacionais, serão sanadas, por cada Secretaria de Fazenda do Estado de circunscrição do contribuinte.

* Canais de Atendimento no Estado de Minas Gerais - SEF/MG.

Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF

Vanessa Melo

Vanessa Melo

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 16:29

Boa tarde Prezados.

16:25 da tarde do dia 18/08/2016 ainda não consegui entregar nenhuma DeSTDA, todas dão o mesmo erro:

\"9999 - Não foi possível conectar ao servidor da Secretaria da Fazenda, favor verifique sua conexão com a internet.\"

Tentei ontem depois do expediente e não consegui também.

Confesso que o desespero esta batendo, não sei mais o que fazer =/

Fabio Augusto

Fabio Augusto

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 16:53

Oi Vanessa Melo... Tbém não consegui enviar nenhuma das minhas pelo mesmo motivo, inclusive, enviei mensagens a SEFAZ-SP e não obtive resposta, algum dos colegas obtiveram retorno deles?? Vou estender o serviço hoje e tentar após o horário.. Vamos ver no que dá.. Abs

alfredo azoia ferreira

Alfredo Azoia Ferreira

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 17:04

no horário das 06,00 até as 07,30 horas, consegui enviar algumas com intervalo de demora entre uma e outra de até 20 minutos, mas após esse período até agora 17,05 horas não consegui enviar mais nenhuma, o prazo está se esvaindo vamos vero como vai ficar.

Nilzete Oliveira

Nilzete Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 17:05

Boa tarde Colegas,

Alguém tem alguma novidade referente ao prazo de entrega? tendo em vista que o programa não funciona, o minimo que eles deveriam fazer seria prorrogar este prazo.
Assim como o Fabio Augusto, eu tbm enviei msg a Sefaz e não obtive nenhum retorno.
Não sei o que fazer, alguma sugestão?

Obrigada à todos.

Att.

Mantenha o foco no objetivo, centralize a força para lutar e utilize a fé para vencer.
Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 17:07

Atenção amigos de MG!!!


A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, informa aos contribuintes do Simples Nacional, obrigados ao envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, a suspensão TEMPORÁRIA da cobrança desta declaração para a SEF/MG, em virtude de problemas operacionais. O contribuinte mineiro e o de outros Estados que tiverem IE-ST devem gerar os arquivos pelo aplicativo SEDIF-SN.
Informamos que o Estado de Minas Gerais já está habilitado para recepcionar a DeSTDA!. Para que o aplicativo SEDIF-SN possa se comunicar com a SEFAZ/MG, não pode haver restrição de firewall ou proxy sobre a aplicação ou os endereços, portas e protocolos listados abaixo:
Firewall ou Proxy - SEFAZ/MG

UF Endereço Porta Protocolo
MG 201.16.234.30 21 FTP
MG https://www2.fazenda.mg.gov.br/ws/wsSedifService?wsdl 433 HTTPS

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
Jefferson Santos

Jefferson Santos

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 17:12

SEFAZ-PI prorroga prazo para entrega da DeSTDA até 20 de outubro


Atenção Contribuintes do Simples Nacional! A Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ-PI) decidiu prorrogar, até o próximo dia 20 de outubro, o prazo para apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), referente às operações e prestações ocorridas nos meses de janeiro a agosto do corrente ano.

As orientações para a referida transmissão serão divulgadas posteriormente.

Andressa Cassia de Matos

Andressa Cassia de Matos

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 17:14

sefaz-sp notícias
secretaria da fazenda estende até 31 de agosto prazo final para entrega da destda
a secretaria da fazenda irá estender até 31 de agosto o prazo para a entrega das declarações de substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação (destdas) relativas aos sete primeiros meses do ano. a prorrogação será publicada na edição de sexta-feira (19/8) do diário oficial do estado.

a declaração é obrigatória para os contribuintes do regime do simples nacional e tem por objetivo informar mensalmente os recolhimentos de substituição tributária e diferencial de alíquotas. a entrega é realizada por meio eletrônico, através de um aplicativo instalado no computador (os contribuintes microempreendedor individual - mei estão dispensados da entrega da destda).

com a medida, o prazo anterior, cujo encerramento estava previsto para 20 de agosto, será prorrogado por mais 10 dias, até o dia 31 deste mês. esta alteração decorre do grande volume de declarações acumuladas e que estão sendo entregues pelos contribuintes nos últimos dias, dificultando a recepção por parte da fazenda. dos cerca de 1 milhão de estabelecimentos enquadrados no simples nacional, ainda estão pendentes de entrega cerca de 4,15 milhões de destdas referentes ao período de janeiro a julho.

por decorrer de situação extraordinária, a prorrogação do prazo permite ao contribuinte cumprir suas obrigações sem qualquer penalidade. a fazenda alerta para que os estabelecimentos fiquem atentos ao novo prazo e não deixem para entregar as destdas perto do vencimento, a fim de evitar eventuais dificuldades.

para mais informações acesse o site http://www.fazenda.sp.gov.br/destda/.

Vanessa Melo

Vanessa Melo

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 17:41

Fabio Augusto foi prorrogado

(ufa) rs...

Espero que esse erro seja resolvido o mais rápido possível e que todos consigam entregar dentro do prazo e na tranquilidade.

Bom descanso a todos.

Igor Oliveira Pereira

Igor Oliveira Pereira

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 07:56

Bom dia!
Não estou conseguindo baixar o programa da SEDIF para fazer a DSTA.
Em Minas Gerais eles adiaram o prazo de entrega da declaração.
No Rio de Janeiro alguém tem alguma noticia quanto ao posicionamento do Estado?

Att,
Igor Oliveira Pereira


Nilzete Oliveira

Nilzete Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 08:39

Bom dia à todos!!

Frank Nunes obrigada pela atenção, ufa!!! ainda bem que tiveram um pouquinho de bom senso.
Agora eles precisam solucionar o problema do programa, ou este prazo terá que ser prorrogado de novo.

Obrigada e boa sorte à todos!!!

Mantenha o foco no objetivo, centralize a força para lutar e utilize a fé para vencer.
Pedro

Pedro

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 08:46

Bom dia Pessoal, alguém já sabe me explicar como resolver este erro de Transmissão do DESTDA.
O Problemas é que ao transmitir dá esse erro:
\\\" Não foi possível conectar ao servidor da secretaria da fazenda, por favor verifique sua conexão com a internet\\\"
Estou conectado, atualizado programa, Antivirus ok, não sei o porque desse esse alguém me dar uma luz ?

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