DeSTDA / SEDIF-SN
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação / Sistema Eletrônico de Dados e Informações Fiscais do Simples Nacional
AVISO:
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, informa aos contribuintes do Simples Nacional, obrigados ao envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, a suspensão da cobrança desta declaração para a SEF/MG, em virtude de problemas operacionais. Notícias sobre este assunto serão publicadas neste portal. O contribuinte mineiro e o de outros Estados que tiverem IE-ST devem gerar os arquivos pelo aplicativo SEDIF-SN e mantê-los até que seja possível sua transmissão para Minas Gerais.
DeSTDA - Declaração de interesse das administrações tributárias das unidades federadas, a ser prestada pela ME ou EPP optantes pelo regime Simples Nacional, quando responsável pelo recolhimento do ICMS de que tratam as alíneas "a" (Substituição Tributária), "g" (Antecipação) e "h" (Diferencial de alíquotas) do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, instituída pelo Ato Cotepe/ICMS nº 47, de 04 de dezembro de 2015, e autorizada pelo art. 69-A da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.
SEDIF-SN - Sistema Eletrônico de Dados e Informações Fiscais do Simples Nacional, aplicativo desenvolvido pela SEFAZ/PE por solicitação do CONFAZ, para ser utilizado por todos os contribuintes do país que são optantes do Simples Nacional, exceto o microempreendedor individual (MEI).
PRAZO: O prazo para o envio do arquivo digital previsto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, de fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016, fica postergado para o dia 20 de agosto de 2016.Fonte: AJUSTE SINIEF 07, DE 8 DE ABRIL DE 2016 - Publicado no DOU de 13.04.16 -
Consulte mais informações:
* Manual do Usuário SEDIF-SN
* Perguntas e Respostas
* Aplicativo para Download
* Legislação Nacional
* Ajuste SINIEF 12, de 4 de dezembro de 2015
* Ato COTEPE/ICMS 47, de 4 de dezembro de 2015.
* Lei Complementar 123/2006 observando o disposto no § 12 do art. 26.
* Portal Nacional DeSTDA - Importante esclarecer que as dúvidas operacionais, serão sanadas, por cada Secretaria de Fazenda do Estado de circunscrição do contribuinte.
* Canais de Atendimento no Estado de Minas Gerais - SEF/MG.
Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF
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DeSTDA / SEDIF-SN
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação / Sistema Eletrônico de Dados e Informações Fiscais do Simples Nacional
AVISO:
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, informa aos contribuintes do Simples Nacional, obrigados ao envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, a suspensão da cobrança desta declaração para a SEF/MG, em virtude de problemas operacionais. Notícias sobre este assunto serão publicadas neste portal. O contribuinte mineiro e o de outros Estados que tiverem IE-ST devem gerar os arquivos pelo aplicativo SEDIF-SN e mantê-los até que seja possível sua transmissão para Minas Gerais.
DeSTDA - Declaração de interesse das administrações tributárias das unidades federadas, a ser prestada pela ME ou EPP optantes pelo regime Simples Nacional, quando responsável pelo recolhimento do ICMS de que tratam as alíneas "a" (Substituição Tributária), "g" (Antecipação) e "h" (Diferencial de alíquotas) do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, instituída pelo Ato Cotepe/ICMS nº 47, de 04 de dezembro de 2015, e autorizada pelo art. 69-A da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.
SEDIF-SN - Sistema Eletrônico de Dados e Informações Fiscais do Simples Nacional, aplicativo desenvolvido pela SEFAZ/PE por solicitação do CONFAZ, para ser utilizado por todos os contribuintes do país que são optantes do Simples Nacional, exceto o microempreendedor individual (MEI).
PRAZO: O prazo para o envio do arquivo digital previsto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, de fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016, fica postergado para o dia 20 de agosto de 2016.Fonte: AJUSTE SINIEF 07, DE 8 DE ABRIL DE 2016 - Publicado no DOU de 13.04.16 -
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* Manual do Usuário SEDIF-SN
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* Legislação Nacional
* Ajuste SINIEF 12, de 4 de dezembro de 2015
* Ato COTEPE/ICMS 47, de 4 de dezembro de 2015.
* Lei Complementar 123/2006 observando o disposto no § 12 do art. 26.
* Portal Nacional DeSTDA - Importante esclarecer que as dúvidas operacionais, serão sanadas, por cada Secretaria de Fazenda do Estado de circunscrição do contribuinte.
* Canais de Atendimento no Estado de Minas Gerais - SEF/MG.
Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)
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