Recebi hoje um e-mail da CENOFISCO contendo a seguinte informação:
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) - Janeiro e Fevereiro de 2017.
Foi publicada, no DOE-AC de 22/03/2017, a Portaria SEFAZ nº 93, de 21/03/2017, que prorroga o prazo para envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), referente aos fatos geradores dos meses de janeiro e fevereiro de 2017.
"SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 93, DE 21 DE MARÇO DE 2017
DOE-AC de 22/03/2017 (nº 12.017, pág. 11)
Prorroga o prazo para envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente aos fatos geradores do mês de janeiro e fevereiro 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, III do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975; e
considerando o disposto no art. 518 do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, que regulamenta o ICMS no Estado do Acre,
considerando que problemas técnicos comprometeram o envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA,; resolve:
Art. 1º - Fica, em caráter excepcional, prorrogado para o dia 28 de abril de 2017, o prazo para o envio da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referente aos fatos geradores do mês de janeiro e fevereiro 2017, para fins de cumprimento do disposto no art. 363-K, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998.
Art. 2º - Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 21 de março de 2017.
Joaquim Manoel Mansour Macêdo - Secretário de Estado da Fazenda"
Será que vale para todos estados?