Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 547

emenda constitucional 87, convenio 93 e 152

Gilberto Azevedo e Silva

Gilberto Azevedo e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 13:55

Boa tarde,

Uma duvida referente ao valor do DIFAL, antes da emenda, para venda a não contribuinte era utilizada a alíquota interna SP X MG 18%, esse ICMS já estava embutido no preço de venda e o contribuinte recolhia os 18% para o estado de SP.



Pós-emenda será utilizado à alíquota interestadual SP X MG 12% e será calculado o DIFAL considerando a alíquota interna do estado de destino 18% - 12% = 6%, o contribuinte do estado de SP continuara pagando 18% de ICMS, 12% da operação interestadual, e 6% do DIFAL SENDO 40% PARA O DESTINO E 60% PARA ORIGEM.



Existem alguns comentários na internet que estão alegando que deve ser incluído no total da NF-e o valor do DIFAL, isso procede?



Em minha opinião esse valor do DIFAL tem que estar incluso na formação do preço de venda, ou seja, no valor unitário.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 14:03

Gilberto,

Até o momento não há pronunciamento que diz que o DIFAL deve ser embutido na NFe, seu raciocínio está correto, no entanto eu falo de regra geral sobre a EC 87/2015 e Conv. 93/2013, como não sou de SP não posso lhe instruir detalhadamente. No entanto, não há publicações da CONFAZ, ou algum ajuste SINIEF sobre tal.


Sds.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade