
Gilberto Azevedo e Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde,
Uma duvida referente ao valor do DIFAL, antes da emenda, para venda a não contribuinte era utilizada a alíquota interna SP X MG 18%, esse ICMS já estava embutido no preço de venda e o contribuinte recolhia os 18% para o estado de SP.
Pós-emenda será utilizado à alíquota interestadual SP X MG 12% e será calculado o DIFAL considerando a alíquota interna do estado de destino 18% - 12% = 6%, o contribuinte do estado de SP continuara pagando 18% de ICMS, 12% da operação interestadual, e 6% do DIFAL SENDO 40% PARA O DESTINO E 60% PARA ORIGEM.
Existem alguns comentários na internet que estão alegando que deve ser incluído no total da NF-e o valor do DIFAL, isso procede?
Em minha opinião esse valor do DIFAL tem que estar incluso na formação do preço de venda, ou seja, no valor unitário.