
Natália Fogaça
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaBoa tarde!
Gostaria de saber onde encontro a tabela CEST? Já pesquisei, mas não encontro...
Obrigadaaa!
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Natália Fogaça
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaBoa tarde!
Gostaria de saber onde encontro a tabela CEST? Já pesquisei, mas não encontro...
Obrigadaaa!
Paulo Vitor Paulista
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Olá... Segue link
https://www.confaz.fazenda.gov.br/anexo-i.pdf
Natália Fogaça
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaObrigada Paulo :)
Ricardo Cechinel
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Almir Lima
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos,
Gostaria de uma orientação quanto aos produtos que não estão relacionados no convênio, ou seja, o NCM que não constar nos anexos, qual CEST devemos usar?
Ricardo Cechinel
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Almir Lima
Meu entendimento, seria de deixar em branco conforme segue:
a)Quando NCM/SH retornar CEST e este diverge de segmento/descrição.
b)Quando NCM/SH não retornar CEST.
Ainda sobre o campo CEST, conforme manual, considerando o tipo de ocorrencia (Ocor. 0-1), entendo que significa dizer que ele pode ser preenchido com 1(um) ou nenhum codigo, ou até mesmo a tag <CEST></CEST> não ser preenchida no xml da NF-e.
Pagina 7
Manual:
www.nfe.fazenda.gov.br
Temos ainda a regra de validação, que obriga o preenchimento, conforme CST/CSON preenchido, e que não se aplicaria rejeição, se você usar e for o seu caso por exemplo o CST/CSON 000,101,102, logo não seria rejeitado conforme tabela abaixo.
Pagina 13
Manual:
www.nfe.fazenda.gov.br
Operação sem informação do campo CEST, e CST ou CSOSN da relação abaixo:
-10-tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
-30-isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
-60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
-70-com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária
-90-outros, desde que com a tag vICMSST
-201-tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e
com cobrança do ICMS por substituição tributária
-202-tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
-203-isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária
-500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
-900-outros, desde que com valor de ICMS retido por substituição tributária (tag vICMSST diferente de zero).
Rejeição: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST.
Fabiano
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscalsistema para consulta da cest a partir do ncm
www.ncmlive.com.br ( Cadastro Gratuito)
cest 92/2015 consulta
Marcelo Pizani
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ProcessosNeste endereço vocês vão encontrar algumas informações importantes sobre o CEST e também a tabela para download: https://ciranda.me/tsdn/base-de-conhecimento/post/download-tabela-cest-2016-2/p/5
Aline Santos Farias
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalOlá bom dia!
o CEST será exigido apenas nas vendas com aplicação da ST? Ou qualquer venda de mercadoria deverá conter o cest?
Matheus Cavalcante
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a) Aline Santos Farias
Todas as mercadorias!
Rodolfo Galamba
Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativobom dia
Quem deveria fornecer a tabela do Cest é o fornecedor???
Aline Santos Farias
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalObrigada Matheus! Há esta informação na legislação? Pois não encontro.
Olá Rodolfo, a tabela esta disponível no site:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/CV092_15 - Convênio ICMS 53/2016 (DOU 14/07/2016), que alterou a lista do CEST instituída pelo Convênio ICMS 92/2015.
Rodrigo de Souza Soares
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Aline.
Neste link , tem uma tabela do CEST , Tabela Cest , espero que ajude
..
Fabiano
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia Aline Santos Farias e outros colegas a regra da receita e bem clara a cest deve vir na nota do fornecedor e esta devera ser usada no comercio, na venda de todo produto em que a ST incida.
para esta finalidade segue endereço onde você pode ler o xml de seu fornecedor ver a cest que o mesmo colocou caso o fornecedor não destaque a cest e possível pesquisar a partir da NCM DO PRODUTO.
http://www.ncmlive.com.br/922015/enviar.php
Aline Santos Farias
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom Dia Rodrigo de Souza Soares , a tabela já tenho, mas te agradeço.
Gostaria apenas da confirmação se será para todas as mercadorias, ou somente as que tiverem aplicação da ST e a legislação com esta menção.
Pois o convênio 92/2015 estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
Não consigo achar se é para todas as mercadorias, acredito que seja apenas as que contenham aplicação de ST.
Rodrigo de Souza Soares
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeAline ..
O que é o CEST e para que serve?
O CEST é a abreviatura de Código Especificador da Substituição Tributária. O objetivo deste novo código é estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Sua regulamentação se dá através do convênio ICMS 92/15.
Em resumo o CEST é um novo código no qual constará nos produtos sujeitos a substituição tributária.
..
Fonte de Pesquisa
Juliana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia colegas,
Pelo que eu entendi do Convênio 92/2015 o CEST deve ser indicado em todas as notas mesmo que a tributação seja sem ST. E que a falta de indicação do CEST pode gerar rejeição da NF.
Mas ainda estou bem confusa sobre como proceder, uma vez que existem produtos que não estão na tabela CEST.
Juliana Santos
Prata DIVISÃO 2 , Analistabom dia Juliana ,
se o produto não está na tabela CEST ele é isento do recolhimento de ST, portanto você não precisa informar nada na nfe.
pelo que sei o Emissor irá rejeitar a nf se o CST informado for de recolhimento de substituição tributária e não for informado o CEST.
Juliana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Juliana,
Entendi! Mas nesse caso, um produto cujo CST não é de substituição não precisa de CEST na nota de venda, mesmo que ele conste na tabela?
Juliana Santos
Prata DIVISÃO 2 , Analistase ele estiver na tabela do CEST você tem que informar, mesmo que você mande a mercadoria para um Estado que não tenha a aplicação da ST por exemplo.
Juliana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Entendi!
Muito obrigada pela ajuda!
Matheus Cavalcante
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a) Aline Santos Farias
Sim, existe a informação na legislação.
Convênio de ICMS N° 92 de 20 de Agosto de 2015
Cláusula terceira
Fica instituído o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.
§ 1º Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX deste convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
Aline Santos Farias
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalOlá Matheus, Muito obrigada!!!! Exato, então apenas para os produtos sujeitos ao regime de ST que constam na lista do Convênio ICMS nº 92/15 é que deve constar o código CEST no documento fiscal, ainda que a operação em questão não se sujeite a aplicação de ST.
Obrigada, boa semana!!
Juliana Santos
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaRoseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde,
Preciso passar informação para alguns clientes sobre o CEST e não estou conseguindo "montar" o texto, são empresas simples nacional, de segmentos diversos...salvei o Convênio 52/2017 (sobre ST) mas os anexos valem pro CEST, correto?
Estou enviando o convênio salvo (100 fls) e informo que deverão constar nas nfes e cf-e a partir de 01/07 conforme segmento/anexos das páginas 14 a 82 do convênio e peço que procurem os responsáveis pelos sistemas emissor de nfs para atualizar o cadstro...mas estou com dúvidas...Mercados e padarias por exemplo terão que informar o CEST pois a maioria dos produtos estão no segmento produtos alimentícios...certo?
Não sei se consegui expressar bem minha dúvida
Enides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBoa tarde Rose
Se são estabelecimentos emissores de Cupom fiscal, veja:
Portaria CAT nº 33/2017 - dispensa, com efeitos retroativos a 1º.06.2016, a indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) e da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) no campo de descrição da mercadoria do cupom fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalOi Enides,
Alguns já usam o SAT CF-e, então nesse caso deverá constar certo?Os que usam ECF (antigo) nem vou informar... os demais usam nf-e, obrigada pela ajuda
Patricia Fineza
Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal Rose
O governo prometeu que a partir do mês de junho/2017 disponibilizará uma ferramenta de consulta para a cest/ncm, mas já existem sites de consulta do mesmo como o abaixo que está atualizado. Assim acho mais simples para os clientes pesquisarem uma vez que eles não gostam de ler cento e tantas páginas né.
https://www.codigocest.com.br/consulta-codigo-cest-pelo-ncm
Roseli
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalOlá,
Verdade Patricia, estou passando o site também, mas com certeza vão me questionar bastante...obrigada
Josefina do Nascimento Pinto
Colunista , Consultor(a)1 - Em SP os contribuintes terão de informar o CEST no e-SAT.
São Paulo dispensou a informação apenas do Cupom Fiscal.
Leia mais:
sigaofisco.blogspot.com.br
2 - O CONFAZ determinou que as unidades da federação deverão aplicativo para o contribuinte calcular o ICMS-ST nas operações interestaduais.
Leia mais no Blog Siga o Fisco:
sigaofisco.blogspot.com.br
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