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DESTDA - Simples Nacional

Gabriel

Gabriel

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 14:37

Boa tarde,

Em meio a tantas tentativas de deixar o Simples Nacional cada vez menos "simples", estamos aguardando uma nova declaração, a DESTDA, alguém tem alguma ideia de como funcionará essa declaração? Que informações serão solicitadas? Alguma semelhança com outras declarações já exigidas pelos demais regimes tributários?

Att

Gabriel Corvello

Ádson Gomes

Ádson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 15:06

Boa tarde Gabriel,

até o momento sabe-se que a DESTDA será uma declaração de obrigatoriedade a todas as empresas optantes pelo Simples contribuintes do ICMS, e deverá ser entregue mensalmente. A transmissão deverá ocorrer até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte, por meio de assinatura digital.

Referida declaração, regulamentada hoje por meio do Ajuste Sinief 12/2015, tem como objetivo informar ao fisco, por meio digital, as informações resultantes das operações praticadas pelos contribuintes do Simples Nacional relativas ao (art. 13, §1º, inciso XIII da LC 123/2006):

- ICMS RETIDO COMO Substituo Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);

- Nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto quando das aquisições em outros Estados e Distrito Federal;

- Nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual; e

- ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.

Joana Soares

Joana Soares

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 11:12

Pessoal,
bom dia!

Essa declaração é somente para compras fora do estado? Quem não comprou fora do estado terá que declarar?
São muitas dúvidas. O extrato fronteira irá ser útil no preenchimento do campo ICMS de entrada - Antecipação com encerramento e sem encerramento como deve ser preenchido e Diferencial de Alíquota - Ativo Fixo e uso e consumo?
Baixei o programa e fiz o cadastro de todos os clientes optantes pelo Simples Nacional que contribuem com ICMS.

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 12:40

Bom dia!

Alguém já conseguiu preencher a aba ''DA - Venda'', onde destacamos o valor do DIFAL devido em operações a não contribuintes? Aqui aparece a mensagem: <Sem dados para exibir>

Att, Matheus Cavalcante
KAREN PINHEIRO

Karen Pinheiro

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 09:54

Empresa do Espírito Santo, estará obrigada a DESTDA a partir de 01/2017. Porém a minha empresa realiza venda para outras UF de mercadorias sujeitas a substituição tributaria no estado de destino, os estados são signatários de protocolo e convenio de icms. Deverá a empresa baixar, preencher e transmitir esta declaração?

jakeline viviane reis

Jakeline Viviane Reis

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 09:22

Bom dia, baixei o programa SEDIF-SN (locado no site de PE)minhas empresas estão no Estado de SP e fiquei com duvidas se preciso entregar a declaração mesmo não tendo movimento com operações interestaduais, ou seja, a declaração sem movimento. Até que dia é preciso entregar?Consigo transmitir sem uso do certificado?Estou perdida na falta de informações...

CAIO VITOR

Caio Vitor

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 16:02

Boa tarde,

Sim, SEDIF/DeSTDA são a mesma coisa.

SEDIF trata-se da aplicação, DeSTDA é a informação/Obrigação.

Até onde sei a elaboração do aplicativo foi de responsabilidade do SEFAZ/PE, porem, a obrigação de transmissão é geral para todos os estados, limitando-se a contribuintes do Simples Nacional.

a aplicação está disponível em> www.sefaz.pe.gov.br

Claro, restam muitas dúvidas quanto ao preenchimento da declaração, há pouco posicionamento até mesmo da SEFAZ/PE, que liberou o arquivo para download muito em cima do prazo, sendo que devemos entregar o arquivo até 22/02/2016, e não temos informações suficientes para nos embasar quanto ao preenchimento da declaração, que por sinal, mesmo se tratando de uma nova obrigação parece ser bastante "Simples".

À medida que enfrentamos dificuldades, não podemos perder o coração.
Permanecer firme e seguir em frente.
Amanda Gomes

Amanda Gomes

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 16:21

Boa tarde pessoal,

Baixei o SEDIF, porém não consegui atualizar pro Estado do MG, alguém conseguiu?

Paulo Vitor Paulista

Paulo Vitor Paulista

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 16:41

Concordo com o Caio Vitor. Todos os estados deverão baixar o programa do SEDIF do site http://www.sedif.pe.gov.br/ , clicando no botão vermelho Download.. Depois disto instala e preenche... O estado de PE é o responsável pelo aplicativo. Sou de SC e consegui baixar tranquilo ...

Paulo Vitor Paulista
Contabilista
CRC/SC 039219/O-2
Gabriel

Gabriel

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 16:50

Agora compreendi, a informação que tinha era que o programa seria liberado no portal do Simples Nacional, já baixei o programa, tudo ok para o RS. Que bom que temos essa troca de informação, porque não encontrei nenhuma explicação para encontrar o programa no Portal do Simples Nacional, muita obrigação acessória e pouca informação, faz parte, "ossos do ofício".

jakeline viviane reis

Jakeline Viviane Reis

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 17:45

Boa tarde,
Qdo alguém tiver alguma informação se preciso preencher mesmo quando a empresa estiver sem movimento, ou seja, não vendeu nem comprou de outros Estado, por favor avise!Não consigo localizar esta informação no manual. Obrigada!

CAIO VITOR

Caio Vitor

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 10:04

Bom dia,

Deverá ser transmitida mesmo quando não houver movimento, os contribuintes que não movimentarem na competência da declaração, no momento da criação do arquivo deve informar a Opção: "Sem dados informados".

Saliento que é necessário observar essa obrigação nos seus respectivos estados, sou de PE, e está claro pra mim esta obrigação, porem, cada estado pode ou não ratificar a transmissão desse arquivo, então antes de transmitir vocês devem observar se há obrigação no seu estado.

À medida que enfrentamos dificuldades, não podemos perder o coração.
Permanecer firme e seguir em frente.
Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 10:37

Bom dia

Aqui no RJ baixei pelo site da SEFAZ

E tem que ser entregue mesmo se a empresa não tenha tido movimentação? ou seja todas as empresas contribuintes e optantes pelo SN tem que fazer?

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 10:43

obrigada Alane

então vamos ter mais e mais trabalho

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
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