Boa tarde Gabriel,
até o momento sabe-se que a DESTDA será uma declaração de obrigatoriedade a todas as empresas optantes pelo Simples contribuintes do ICMS, e deverá ser entregue mensalmente. A transmissão deverá ocorrer até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte, por meio de assinatura digital.
Referida declaração, regulamentada hoje por meio do Ajuste Sinief 12/2015, tem como objetivo informar ao fisco, por meio digital, as informações resultantes das operações praticadas pelos contribuintes do Simples Nacional relativas ao (art. 13, §1º, inciso XIII da LC 123/2006):
- ICMS RETIDO COMO Substituo Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
- Nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto quando das aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
- Nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual; e
- ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.