Bom dia a todos!
Rafael, segue a resposta que obtive do sefaz a um tempo atrás:
Prezada Brenda,
Em regra o Erro 9999 trata de problema na infraestrutura local que pode estar relacionada a firewall, proxy, antivírus ou outras limitações que impedem a conexão entre a máquina e o servidor da Secretaria da Fazenda. Alguns contribuintes com esse mesmo problema conseguiram enviar a declaração utilizando-se outro computador e/ou outra rede. Mas para sanar este problema basta permitir que a rede local e o firewall utilizem sem restrições as portas 21 para o protocolo FTP (File Transfer Protocol) e 433 para o HTTPS (Hyper Text Transfer Protocol Secure).
Ocorre ainda que a comunicação entre o SEDIF-SN e os servidores da Secretaria da Fazenda sofreu uma instabilidade no período entre às 14h00 e às 16h00 do dia 16/08, sendo praticamente interrompida a comunicação das 16h00 às 18h40. Apenas após esse horário, voltou a operar normalmente.
No dia 17/08, o sistema voltou a se comportar de maneira instável com interrupções momentâneas.
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Não existe multa pelo atraso na entrega da declaração, mas caso constatadas omissões em procedimento fiscal o contribuinte poderá ser autuado pelo descumprimento de obrigação acessória na forma estabelecida no artigo 527 do Regulamento do ICMS-SP. Também poderá ficar sujeito ao processo de cassação por inatividade presumida e à indicação de pendência para fins de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF.
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Conforme Portaria CAT 89, de 18-08-2016, “Artigo 1º - A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente aos meses de janeiro a julho de 2016 poderão ser entregues até o dia 31-08-2016.
Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.
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