Bruna da Silva Leite
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeEntão como eles prorrogarão para 20/04, vamos ter que ir tentando entregar todo dia...Infelizmente ficamos a mercê do fisco.
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Bruna da Silva Leite
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeEntão como eles prorrogarão para 20/04, vamos ter que ir tentando entregar todo dia...Infelizmente ficamos a mercê do fisco.
Abdenio Ramos de Souza
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeExatamente Bruna da Silva Leite ,
Imagino que quando já estiver disponível a SEF irá disponibilizar um aviso em sua Página inicial.
Vagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBruna.
Nesse caso nem precisa tentar todos os dias, no portal do SEDIF eles disponibilizam os Estados que já estão aptos a essa nova funcionalidade.
Igor Ernane
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscalboa tarde prezados
alguém ai tem noticias de MG
Lenicarla Cristina da Silva Medeiros
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde!
Tentei transmitir hoje para MG, e ainda não está disponível.
Não adianta prorrogar o prazo e não disponibilizar o programa,
pra mim, isso só serviu para acumular declarações.
Simone Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente FiscalPessoal a Sefaz aqui de SP respondeu o seguinte:
Pergunta: 1-na SEDIF onde vamos incluir o valor da GNRE paga em relação a emissão de nota para nao contribuinte de outra UF?
temos esse campo porem não habilita para incluir a informação, é obrigatório informar uma inscrição estadual em outras UFs, e quando não temos inscrição em outra UFs?
2-não temos a opção e nem campo para incluir o valor da GARE de diferencial de alíquota paga nas entradas de mercadorias para revenda.
Resposta: 1- Esta aba foi desabilitada porque uma liminar do Supremo Tribunal Federal suspendeu o pagamento para o optante do Simples do diferencial de alíquota nas vendas a não contribuinte de outro Estado.
2- O diferencial pago nas compras deverá ser declarado na aba "Antecipação tributária- sem Encerramento".
Igor Ernane
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalPrazo de entrega da DeSTDA é prorrogado para 20 de abril
Declaração é obrigatória para contribuintes optantes pelo Simples Nacional
A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) prorrogou para o dia 20 de abril (nos termos do Ajuste SINIEF 03/2016) o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação referente a janeiro e fevereiro de 2016. A DeSTDA é uma obrigação acessória instituída pelo Ato Cotepe 47/2015 a ser cumprida, a partir de 1º de janeiro de 2016, pelos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional.
Os contribuintes deverão utilizar o aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional), desenvolvido pelos entes federados, para o preenchimento e a entrega da DeSTDA.
Porém, a secretaria alerta que o sistema SEDIF-SN ainda não possibilita a inclusão de dados pelos contribuintes que se credenciaram por meio do Cadastro Simplificado da SEF/MG. Essa correção está prevista para o mês de abril.
Para mais esclarecimentos, os contribuintes podem procurar uma repartição fazendária (clique aqui para verificar os endereços) ou acionar o Fale Conosco da SEF, na internet.
FONTE: SITE DA SEFAZ
Alex
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalSou do RS, fui na "ABA' baixar dados cadastrais, coloquei o estado "RS" e a inscrição estadual, e apareceu essa mensagem: "Funcionalidade não disponível para o estado selecionado'.
O que posso fazer??
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Alex,
Cadastrar manualmente, ou aguardar para ver se vai ser disponibilizado antes de 20/abril ...
Patricia Ferreira Nogueira
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!
Alguem tem noticias para o estado MS?
Jupira Lucas
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeOi, pessoal. Td. bem???
No site da Sefaz-SP saiu o programa da DeStda, só que ao baixar, se pede para instalar, ele baixa, mas não instala, não acontece nada. Complicado hein.
Parece que não acontece nada, porque ele demora para instalar, e quando se vai abrir dá uma tela de erro, mas ao mandar fechar o programa, ele abre.
Ao gerar o documento e enviar, no enviar, dá novamente a tela de erro parecendo que não dará certo, mas quando se vai no menu "impressos", aparece lá no final da tela um código criprografico e como descrição como "recibo" e um número da frente. Então, provalmente esse seja o recibo dele.
Mayra Quartim Moreira Martins
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde!
Entrei no portal SEDIF e baixei a versão para São Paulo.
Porém ao atualizar ele continua com o mesmo erro de antes.
Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: SP
Excluíndo arquivos temporários...
Acredito que novamente iremos ficar à mercê e realizar a transmissão na última hora.
Alguém conseguiu transmitir?
Jupira Lucas
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeMayra,
Aparece o erro sim, mas se consegue transmitir. Faz o procedimento até o final, depois no menu "impressos", vai em resumo da declaração, que aparece os dados cadastrais digitais, depois no rodapé aparece um código criptografico, e ao logo um número escrito como recibo. Ou seja, provavelmente esse é o recibo de entrega, porque tem a palavra recibo e um número. E também aparece a data e hora nesse resumo.
Mayra Quartim Moreira Martins
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalJupira,
O recibo fica salvo, porém a transmissão não é feita.
Agradeço sua ajuda.
Jupira Lucas
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeMas geralmente o recibo é emitido e gerado após a transmissão. Pelo menos em todas as outras declarações é assim. Ou seja, é gerado um número de recibo após a transmissão. Senão fica estranho.
Mayra Quartim Moreira Martins
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalEntão... eu autentico com certificado digital.
Porém na hora de transmitir dá o mesmo erro da atualização e fica salvo o recibo.
Sinceramente também não entendo.
Continuo pesquisando...
Jupira Lucas
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeEntão, se não for transmitido com certificado digital, e for lá em "impressos", no menu, e depois em "resumo da declaração", aparece lá em baixo um código criprografico, e ao lado, um número de recibo.
Mayra Quartim Moreira Martins
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalJupira, acredito que o arquivo fique salvo, porém teremos que transmiti-lo depois.
Segue a resposta da Sefaz a minha pergunta.
Prezada Mayra,
Os testes de transmissão estão sendo concluídos. O aplicativo será disponibilizado até início da próxima semana.
Att,
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Mensagem Original:
DESTDA/SEDIF
BOM DIA. A SEFAZ JÁ TEM ALGUMA POSIÇÃO SOBRE A DESTDA QUE VENCE EM 20/04? POIS O APLICATIVO SEDIF NÃO TRANSMITE AINDA DADOS DO ESTADO DE SP.
A. Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa noite pessoal
Estou tentando gerar a Destda/SP de janeiro, porem, ao exportar o arquivo esta dando a seguinte mensagem:
Erro na geração do arquivo
I/O error 32
Alguém sabe informar porque não consigo exportar?
Grato
Att.
Mayra Quartim Moreira Martins
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia! A.Rodrigues[code]
A resposta que recebi da Sefaz foi a seguinte...
Os testes de transmissão estão sendo concluídos. O aplicativo será disponibilizado até início da próxima semana.
Gisele Bittencourt
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) FiscalBom dia Prezados,
Sou do RS e estou transmitindo com certificado no SEDIF, e gero um arquivo e também transmito por TED.
Ainda não veio o recibo definitivo, mas tenho os recibo de entrega.
Alguém mais está fazendo assim aqui no RS?
Interessante prorrogam o prazo e nada fica definido igual.
Boa sorte para nós.
Saudações,
Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeVagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalRosana, bom dia.
São todos os contribuintes do Simples, mesmo os que não tiveram operações com outros Estados.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Gisele Bittencourt,
A Sefaz/RS disponibilizou, no seu site, um pdf com "Orientações", e nele consta:
16. Será disponibilizado recibo da entrega da DeSTDA?
O recibo de entrega será implementado em breve. Para o momento, o contribuinte deve guardar o protocolo de transmissão do TED, pois com ele é possível localizar a declaração.
Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeBom dia!
Muito obrigado Vagner, e qual o prazo para entrega da referência 01/2016?
obrigado!
Mayra Quartim Moreira Martins
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalA obrigatoriedade é dia 20/04/2016. Para competência Janeiro e Fevereiro.
Gisele Bittencourt
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) FiscalMárcio,
Tenho a mesma resposta ainda, isso mesmo que fiz deve ser o nosso caminho..
Grata,
A. Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade Mayra Quartim Moreira Martins, boa tarde.
No meu caso não é problema com transmissão e sim no caso de gerar ou exportar o arquivo
É esta mensagem que esta dando :
Erro na geração do arquivo
I/O error 32
Grato
att.
Daniela
Prata DIVISÃO 1Gisele Bittencourt
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde Daniela,
lá no ajuste SINIEF 12 DE 04/12/2015:
Cláusula primeira Fica instituída a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, a ser apresentada mensalmente pelos contribuintes de que trata a cláusula terceira.
§ 1º A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA compõe-se de informações em meio digital dos resultados da apuração do ICMS de que tratam as alíneas “a”, “g” e “h” do inciso XIII do § 1º do art. 13 da LC 123/2006, de interesse das administrações tributárias das unidades federadas.
§ 2º Para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica da DeSTDA, as informações a que se refere o § 1º serão prestadas em arquivo digital com assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
§ 3º O contribuinte que não estiver obrigado à emissão de documentos fiscais eletrônicos poderá, em substituição ao procedimento previsto no § 2º, gerar sem assinatura digital e transmitir a DeSTDA, sem exigência de certificação digital, mediante utilização de código de acesso e senha, podendo, à critério da unidade federada, ser dispensado também , do código de acesso e senha.
Não fiz testes sem certificado pois coloquei os dados do contador e utilizei o mesmo.
Saudações,
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