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DESTDA - Simples Nacional

Diego Utzig

Diego Utzig

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 10:49

Uilians Mendes Dutra Moreira

Já tentou instalar o programa numa outra máquina pra ver se o problema não é do computador em questão?

Jefferson Joazeiro

Jefferson Joazeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 11:40

Bom dia,

Há dias estou com o seguinte problema:

Ao tentar atualizar as tabelas da SEDIF, exibe a seguinte mensagem de erro: Access violation at address 008E9B22 in module 'SEDIF.exe'. Read of address 00000000.

Uso o Windows 10, mas, anteriormente não apresentava esse erro.

Já apliquei o arquivo de correção, mas, sem sucesso.

Alguém tem ou teve problema semelhante?

Grato

Jefferson Joazeiro

Michelle

Michelle

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 12:01

Estou com o erro:

----------------------------------------------------------------------------
UF: SP
----------------------------------------------------------------------------
Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: SP
----------------------------------------------------------------------------
UF: PE
----------------------------------------------------------------------------
Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: PE

Diego Utzig

Diego Utzig

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 13:07

Jefferson Joazeiro,

Pra mim está ocorrendo de forma alternada, faço algumas e depois vem o erro. Finalizo o aplicativo pelo gerenciados de tarefas e não atualizo e consigo fazer mais algumas até o erro aparecer novamente.

Uilians Mendes Dutra Moreira

Uilians Mendes Dutra Moreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 13:48

Diego Utzig, Juliana Machado e Jessyca!

Manter a calma?....tá...eu juro que estou tentando!
Obrigado pelo link, já mandei um e-mail (educado, me contive!)
Já tentei de tudo o que se postou de solução neste fórum, o meu cara de "TI", ficou olhando pra isso tudo com cara de quem não sabe nem ler.
Estou aqui há dias tentando tentando e tentando, e nada!
Não sei mais o que fazer!
As minhas são todas sem movimento, são na maioria, empresas do simples com IE ativa, mas sem movimento, e me dá esse tormento todo!

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 14:02

Uilians ,

Juro que se eu tivesse uma solução milagrosa por entre as mangas eu te daria, mais o que posso te ajudar é com o que tive de experiencia, e as dicas são sempre estas :
- verificar conexão com a internet
- Baixar pacote de correção clique aqui
- Reclamar junto ao SEFAZ ( isso você já fez EDUCADAMENTE)
-Desinstalar e instalar o programa todo
- Tentar em outra máquina
-Rezar, fazer promessa, chorar, amaldiçoar quem inventou essa obrigação!

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Fernanda

Fernanda

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 14:11

Boa Tarde.


Não consigo entregar nenhuma DESTDA, aparece o erro abaixo:

UF: SP
----------------------------------------------------------------------------
Conectado ao servidor FTP da UF: SP
Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: SP
----------------------------------------------------------------------------
UF: PE
----------------------------------------------------------------------------
Conectado ao servidor FTP da UF: PE

SUZANA CASTANHA

Suzana Castanha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 14:30

Continuo com mesmo problema... Já fiz tudo que falaram aqui..
Ja troquei de maquina por diversas vezes, fiz backup e desinstalei e instalei infintas vezes e nada de funcionar!

To desde inicio do mês com mesmo problema, as tentativas são de meia em meia hora desde as 06:00 da manhã até as 22:00 da noite e nada!

Não sei o que fazer... ushaushaushaushusa

ERRO:

UF: PR
----------------------------------------------------------------------------
Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: PR
----------------------------------------------------------------------------
UF: PE
----------------------------------------------------------------------------
Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: PE

Wellington Alves

Wellington Alves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 14:42

Suzana boa tarde,

Tive o mesmo erro em uma das maquinas, mas não persistiu por mais de 3 dias, hoje em SP consegui entrar com movimento e sem movimento tranquilamente.

Continue tentando!!

Wellington Alves
Wellington Alves

Wellington Alves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 14:52

Uilians Mendes boa tarde,

Conforme dispõe a cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 12/2015, aplicam-se à DeSTDA, no que couber, a legislação tributária nacional e a legislação estadual, inclusive no que se refere à aplicação de penalidades por infrações.

Não há previsão de penalidade específica, na legislação tributária nacional ou na legislação paulista, pela falta de entrega do arquivo correspondente a DeSTDA ou por infrações como a prestação de informações incorretas ou a geração do arquivo sem o cumprimento dos requisitos previstos na legislação.

A seguir, estão relacionadas penalidades previstas em âmbito nacional e em âmbito estadual, que podem ser aplicadas na hipótese de ocorrência das infrações citadas, em que pese o poder discricionário no qual é investida a autoridade fiscalizadora.

Art. 57. O sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei n° 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que as cumprir com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:

I - por apresentação extemporânea:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;

c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;

II - por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário;

III - por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:

a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;

b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

§ 1° Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos incisos II e III deste artigo serão reduzidos em 70% (setenta por cento).

§ 2° Para fins do disposto no inciso I, em relação às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização societária, deverá ser aplicada a multa de que trata a alínea b do inciso I do caput.

§ 3° A multa prevista no inciso I do caput será reduzida à metade, quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.

§ 4° Na hipótese de pessoa jurídica de direito público, serão aplicadas as multas previstas na alínea a do inciso I, no inciso II e na alínea b do inciso III.

Wellington Alves
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