Diego Utzig
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Jessyca,
Com toda a certeza, já passei por muitas mudanças nesses 12 anos que trabalho em contabilidade. E não será por isso que vamos desistir. Hehehe
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Diego Utzig
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Jessyca,
Com toda a certeza, já passei por muitas mudanças nesses 12 anos que trabalho em contabilidade. E não será por isso que vamos desistir. Hehehe
Elisandra Motta
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade Bom dia colegas...
Por aqui também tudo enviado... sair de recesso sossegada com tudo entregue... Feliz Natal e um ano 2017 cheio de paciência para todos!!!
Uilians Mendes Dutra Moreira
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Bom dia!
Gente, não consigo entregar essa droga e SEDIF desde Outubro, sempre esse erro Falha ao conectar ao servidor FTP.
O que eu tenho que fazer, chamar um pai de santo?
Chamar o Superman?
pra qual email eu devo reclamar?
Diego Utzig
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Uilians Mendes Dutra Moreira
Já tentou instalar o programa numa outra máquina pra ver se o problema não é do computador em questão?
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Uilians,
Bom dia!!
Primeiro mantenha a calma rsrs
para reclamações clique aqui São Paulo
Você já desinstalou e instalou de novo o programa?
Baixou o pacote de correção ? clique aqui
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Diego Utzig,
Desistir nunca,
Elisandra Motta,
Feliz Natal e um próspero ano novo!!
Antonio Roberto Torricilas
Prata DIVISÃO 5, Analista FiscalE ai meninos e meninas, fazendo o exercício de paciência diário ? Nada melhor que esse programa pra isso. Boa Sorte a todos. Com Deus.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Antonio Roberto ,
Bom dia!!
Verdade, aja paciência!!
Diego Utzig
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Jessyca,
Desistir é pro fracos, rsrsrsrsrs
Diego Utzig
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Antonio,
Haja paciência... Aqui o programa está muito lento, e travando direto.
Juliana Machado
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Uilians Mendes eu tbm não consegui nem entregar Outubro, estou com o mesmo erro que você.
Não sei mais o que fazer
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Juliana Machado,
Já tentou em outra máquina?
Já verificou a sua conexão com a internet?
Juliana Machado
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita FiscalJá tentei em 4 máquinas, o rapaz do TI veio aqui, desinstalamos, instalamos, liberamos a porta do modem conforme algumas orientações e mesmo assim nada!
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Juliana Machado,
Vish, ai complica! Você não conseguiu transmitir de nenhuma empresa!
Leandro Motta
Bronze DIVISÃO 4, Assistente ContabilidadeConsegui terminar, graças a Deus. Agora é nos preparar pro mês que vem.
Juliana Machado
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita FiscalNão consegui nenhuma do mês 10 e continuo com o mesmo erro, uma outra pessoa do TI vai vir aqui hoje, vamos torcer.
Jefferson Joazeiro
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia,
Há dias estou com o seguinte problema:
Ao tentar atualizar as tabelas da SEDIF, exibe a seguinte mensagem de erro: Access violation at address 008E9B22 in module 'SEDIF.exe'. Read of address 00000000.
Uso o Windows 10, mas, anteriormente não apresentava esse erro.
Já apliquei o arquivo de correção, mas, sem sucesso.
Alguém tem ou teve problema semelhante?
Grato
Jefferson Joazeiro
Michelle
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Estou com o erro:
----------------------------------------------------------------------------
UF: SP
----------------------------------------------------------------------------
Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: SP
----------------------------------------------------------------------------
UF: PE
----------------------------------------------------------------------------
Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: PE
Wellington Alves
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário Michelle boa tarde,
Também tive esse erro, apos muita luta consegui entregar, tente entregar em diversos horários.
Diego Utzig
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Jefferson Joazeiro,
Pra mim está ocorrendo de forma alternada, faço algumas e depois vem o erro. Finalizo o aplicativo pelo gerenciados de tarefas e não atualizo e consigo fazer mais algumas até o erro aparecer novamente.
Uilians Mendes Dutra Moreira
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Diego Utzig, Juliana Machado e Jessyca!
Manter a calma?....tá...eu juro que estou tentando!
Obrigado pelo link, já mandei um e-mail (educado, me contive!)
Já tentei de tudo o que se postou de solução neste fórum, o meu cara de "TI", ficou olhando pra isso tudo com cara de quem não sabe nem ler.
Estou aqui há dias tentando tentando e tentando, e nada!
Não sei mais o que fazer!
As minhas são todas sem movimento, são na maioria, empresas do simples com IE ativa, mas sem movimento, e me dá esse tormento todo!
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Uilians ,
Juro que se eu tivesse uma solução milagrosa por entre as mangas eu te daria, mais o que posso te ajudar é com o que tive de experiencia, e as dicas são sempre estas :
- verificar conexão com a internet
- Baixar pacote de correção clique aqui
- Reclamar junto ao SEFAZ ( isso você já fez EDUCADAMENTE)
-Desinstalar e instalar o programa todo
- Tentar em outra máquina
-Rezar, fazer promessa, chorar, amaldiçoar quem inventou essa obrigação!
Fernanda
Bronze DIVISÃO 4, Analista Boa Tarde.
Não consigo entregar nenhuma DESTDA, aparece o erro abaixo:
UF: SP
----------------------------------------------------------------------------
Conectado ao servidor FTP da UF: SP
Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: SP
----------------------------------------------------------------------------
UF: PE
----------------------------------------------------------------------------
Conectado ao servidor FTP da UF: PE
Rodrigo Trevenzoli Lanna
Prata DIVISÃO 1 Olá, pessoal.
Estou começando a fazer as Destda agora. Serão poucas e todas em braco, gerei algumas mas não estou conseguindo transmitir.
Está pedindo para selecionar o uso do certificado digital. .. como faço??
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Rodrigo,
Se você for transmitir com o certificado digital, é só selecionar o da empresa que você for transmitir!
Rodrigo Trevenzoli Lanna
Prata DIVISÃO 1Jessyca, irei transmitir sem certificado.
Uilians Mendes Dutra Moreira
Prata DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeQual a Multa pela falta da entrega pessoal?
Suzana Castanha
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Continuo com mesmo problema... Já fiz tudo que falaram aqui..
Ja troquei de maquina por diversas vezes, fiz backup e desinstalei e instalei infintas vezes e nada de funcionar!
To desde inicio do mês com mesmo problema, as tentativas são de meia em meia hora desde as 06:00 da manhã até as 22:00 da noite e nada!
Não sei o que fazer... ushaushaushaushusa
ERRO:
UF: PR
----------------------------------------------------------------------------
Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: PR
----------------------------------------------------------------------------
UF: PE
----------------------------------------------------------------------------
Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: PE
Wellington Alves
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário Suzana boa tarde,
Tive o mesmo erro em uma das maquinas, mas não persistiu por mais de 3 dias, hoje em SP consegui entrar com movimento e sem movimento tranquilamente.
Continue tentando!!
Wellington Alves
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário Uilians Mendes boa tarde,
Conforme dispõe a cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 12/2015, aplicam-se à DeSTDA, no que couber, a legislação tributária nacional e a legislação estadual, inclusive no que se refere à aplicação de penalidades por infrações.
Não há previsão de penalidade específica, na legislação tributária nacional ou na legislação paulista, pela falta de entrega do arquivo correspondente a DeSTDA ou por infrações como a prestação de informações incorretas ou a geração do arquivo sem o cumprimento dos requisitos previstos na legislação.
A seguir, estão relacionadas penalidades previstas em âmbito nacional e em âmbito estadual, que podem ser aplicadas na hipótese de ocorrência das infrações citadas, em que pese o poder discricionário no qual é investida a autoridade fiscalizadora.
Art. 57. O sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei n° 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que as cumprir com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - por apresentação extemporânea:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;
c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;
II - por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário;
III - por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:
a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;
b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
§ 1° Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual referidos nos incisos II e III deste artigo serão reduzidos em 70% (setenta por cento).
§ 2° Para fins do disposto no inciso I, em relação às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização societária, deverá ser aplicada a multa de que trata a alínea b do inciso I do caput.
§ 3° A multa prevista no inciso I do caput será reduzida à metade, quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.
§ 4° Na hipótese de pessoa jurídica de direito público, serão aplicadas as multas previstas na alínea a do inciso I, no inciso II e na alínea b do inciso III.
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