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DESTDA - Simples Nacional

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 08:29

Bom dia, . ou Mal dia, com esses problemas. de novo.
É incrível, como tudo acontece nesse Brasil.
Um aplicativo, um programa, uma obrigação fiscal, se torna uma dor de cabeça , todos os meses !
Existem conselhos de Justiça, de Juízes, de Médicos, de Advogados, acho que deveria existir Conselho de Profissionais de Trabalhos Contábeis e Fiscais, que poderiam pedir também multas e punições, para quem ou o que embaraçasse ou criasse problemas nas execuções das rotinas mensais dos Escritórios.
Todo mês , o Fórum é invadido de reclamações e erros. Olhem quantas paginas tem esse Fórum!!!!
Ai o pessoal aqui , na maior boa vontade, tenta ajudar um ao outro. São verdadeiros mágicos , " vai ali, dá uma volta na esquina, talvez, quando voltar, funcione "!!!!!!
Tudo pela falta de respeito e amadorismo de quem lida com isso, e que acha que o nosso tempo, é um tempo sem tempo !
Triste !

MARCOS SCATENA

Marcos Scatena

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 08:53

Bom dia...

A pergunta é: Até quando vai ser assim, passamos um sufoco para enviar tudo e no mês seguinte recomeça com um
novo erro ? E haja sufoco de novo ! Esse mês tem que começar a DIRF também que anteciparam a data de entrega,
depois em Março tem DEFIS e a gente sem conseguir enviar essa DeSTDA. ..

E os Conselhos de Contabilidade, servem pra que mesmo ?

Ah tá, pra nada, né...só pra arrecadar...

Vai Brasil !!!


LUCIANO GONÇALVES

Luciano Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 09:05

Abdenio Ramos de Souza

Acho que vc está equivocado a respeito da declaração, prestadores de serviço não estão obrigados a entregar a DESTDA desde que não tenham IE caso contrário estão obrigados tb a entregar.


Síbia Consultoria & Contabilidade
Luciano Gonçalves
Departamento Fiscal
(14) 3261-2262
(14) 99813-2499
https://www.sibia.com.br
Rafael Justino Ferreira

Rafael Justino Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 09:10

Bom dia pessoal!

Mais um ano e os problemas continuam... dei uma chance e reinstalei todo o programa, pacote de erros, revisei a configuração do JAVA, segurança e nada. Agora essa aparente obrigatoriedade do Certificado, onde mesmo selecionando não consegui transmitir.
Alguém teve o erro referente ao "modulo assinador"? Tentei consertar mas nada ainda.

Muito obrigado amigos e um ótimo ano a todos, com muita paciência.

Att,

Rafael Ferreira

Att,

Rafael J Ferreira
Auxiliar Contábil - Máxime Empresarial
MARCOS SCATENA

Marcos Scatena

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 09:35

SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO CERTIFICADO DIGITAL que foi questionada. O sistema aceita entrega com LOGIN e SENHA !!!
CAPÍTULO II
DA GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DA DeSTDA
Artigo 2º - A DeSTDA será entregue em arquivo digital, que deverá ser gerado e transmitido por meio do Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais - SEDIF-SN, observadas as especificações de leiaute e demais disposições estabelecidas em Ato COTEPE.
§ 1º - O aplicativo de que trata o “caput” poderá ser obtido, gratuitamente, nos endereços eletrônicos http://www8.receita.fazenda.gov.br e https://www.fazenda.sp.gov.br.
§ 2º - O contribuinte deverá observar, para o preenchimento da DeSTDA, as orientações do Manual do Usuário, disponibilizado junto ao aplicativo de que trata o § 1º.
Artigo 3º - A transmissão do arquivo digital deverá ser feita pelo contribuinte exclusivamente por meio da internet, contendo a assinatura digital do contribuinte ou de seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Parágrafo único - O contribuinte localizado neste Estado que não possuir o certificado digital referido no “caput” poderá utilizar o código de acesso e a senha do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, para realizar a transmissão do arquivo digital.
Artigo 4º - O arquivo digital da DeSTDA gerado pelo contribuinte será submetido à validação de consistência de leiaute e assinado pelo sistema específico de que trata o artigo 2º.
§ 1º - Eventuais irregularidades detectadas na validação do arquivo digital inviabilizarão a conclusão de sua transmissão para a Secretaria da Fazenda, devendo ser efetuadas as correções
necessárias.
§ 2º - Considera-se recepcionada a DeSTDA no momento em que for emitido o recibo de entrega.
§ 3º - A regular recepção do arquivo digital da DeSTDA pela Secretaria da Fazenda não implicará reconhecimento da veracidade e legitimidade das informações nele contidas, nem homologação da apuração do imposto informada pelo contribuinte.
Artigo 5º - Os documentos, livros e registros utilizados para o preenchimento da declaração, bem como o respectivo protocolo de entrega, deverão ser mantidos em arquivo pelo contribuinte durante o prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS.

Rafael Justino Ferreira

Rafael Justino Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 10:41

Marcos Scatena me recordo bem da informação. O que acontece é que quando gero o arquivo ele não dá mais opção, simplesmente aparece a solicitação e não prossegue mais.
É um novo erro no sistema...

Att,

Rafael J Ferreira
Auxiliar Contábil - Máxime Empresarial
GABRIEL MARTIM

Gabriel Martim

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 11:15

Uma dúvida as empresas que não compram de fora do estado e não é substituto tem que preencher alguma informação ou entrega sem dados?

Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 16:28

Gabriel Martim,

Neste caso não é preciso inserir nenhum dado. Em Conteúdo do documento, informe 1 - Sem dados informados.

MARCOS SCATENA

Marcos Scatena

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 10:10

Rafael Ferreira, bom dia...

Essa postagem da obrigatoriedade ou não do Certificado foi por causa de um outro assunto aqui no grupo.

Eu também estou com o tal do erro - Documento desconhecido 1013, seja COM ou SEM certificado, não consigo
entregar. Já tive que mudar toda a minha rotina de serviço por causa dessa SEDIF...

Abraço

ALEXANDRE NICOLAI

Alexandre Nicolai

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 10:20

Bom dia senhores,
Estou com esse erro 1013 também, solicitei um parecer da SEFAZ-SP e olhem o que me responderam:

Prezado Alexandre,

Essa mensagem está relacionada aos parâmetros informados na DeSTDA, sendo que a principal validação ocorre na data de referência da declaração:

• Se o Período Fiscal está preenchido;
• possibilidade de converter o valor informado em data;
• validade da data;
• mês / ano do período informado é menor ou igual ao mês / ano atual. Caso seja informada uma referência futura, a declaração será recusada indicando-se o erro "1013 Documento Desconhecido".

- Será que pensam que não conferimos essas coisas básicas?
Estamos realmente vendidos!!

Gabriela Lopes Cardozo

Gabriela Lopes Cardozo

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 10:54

bom dia.

também estou com o mesmo erro 1013, e recebi a mesma resposta que o colega alexandre...

realmente um descaso !!

Odair Santos

Odair Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 13:41

Boa tarde, acho que os programadores desse aplicativo ainda não concluíram a faculdade, pois todo mês é um problema diferente, parece que eles tentam arrumar uma coisa, e acabam mexendo em outra, está horrível isso, volto a dizer, ou fazem um sistema que funcione ou cancelem essa obrigatoriedade.

Thais Amorim

Thais Amorim

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 15:01

Boa tarde.


Estou estou enfrentando a mesma dificuldade.

Agradecida,


Thais Amorim.


"Por algum motivo, as pessoas se baseiam nos preços e não nos valores. Preço é o que você paga. Valor é o que você leva consigo." Warren Buffett


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