x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4.802

acessos 630.802

DESTDA - Simples Nacional

Mauro Juliani Junior

Mauro Juliani Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 10:30

Lucas Xavier,

O objetivo da declaração é justamente que o fisco possa confrontar o que você pagou com o que está sendo declarado. Se a empresa já pagou os impostos declarados, não precisará pagar mais nada.

Mauro,
Mesmo as empresas já tendo pago esses valores ? Pois os valores que enviei eu já haviam sido recolhido através de guias DAE

Contabilidade CJ

Contabilidade Cj

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 10:56

Bom dia,

Alguém conseguiu configurar firewall/proxy para o envio da DESTDA/SEDIF em MG?

Não consigo configurar, alguém que ja tenha configurado pode me ajudar?

RAFAEL PUERTAS

Rafael Puertas

Bronze DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 13:58

Boa tarde. Alguém pode me informar se tem multa e qual o valor da multa por atraso da DeSTDA no estado de SP??

Estive realizando algumas pesquisas, mas não encontrei nada em específicos com relação a isso.


Por favor, alguém pode me ajudar.


Obrigado!


Att, Rafael.

Walter Ribeiro

Walter Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Analista Informática
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 16:43

Boa tarde pessoal. Sou desenvolvedor de uma empresa de Minas e estamos tendo problema quanto a validação do arquivo exportado por nosso sistema contábil, em contato com eles obtive a seguinte resposta:


Prezado Walter, Boa Tarde!
A versão em questão ainda não contempla a importação de arquivos. Estamos trabalhando para que a funcionalidade esteja disponível o mais rápido possível para todos os contribuintes.


- Isso para vocês que estão tentando importar no sistema SEDIF e recebendo a mensagem MIDIA INVALIDA PARA ESTE PROCESSAMENTO.

- Quanto ao pessoal que está tentando efetuar a transmissão, ela se dará por um WebService desenvolvido por eles, portanto MG não usa o TED para as transmissões e aparentemente o Webservice ainda não está funcionando.

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 17:07

Rafael Puertas , em SP a previsao para possivel multa na falta de entrega de obrigaçao acessoria como a DeSTDA, se dá pelo artigo 527 ao 530, o dificil é julgar em qual inciso do artigo 527 entraria essa penalidade, mas a previsao legal é esta.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Luciana Patricio

Luciana Patricio

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 09:49

Bom dia Pessoal

Não estou conseguindo enviar as declarações da esse erro não atualiza e programa para de funcionar

----------------------------------------------------------------------------
UF: SP
----------------------------------------------------------------------------
Conectado ao servidor FTP da UF: SP
Iniciando a transferência do arquivo versoes .xml. ..
Arquivo versoes.xml transferido com sucesso...
Arquivo "SEDIF.zip" Já Atualizado.
Arquivo "CC56A.zip" Já Atualizado.
Arquivo "regrasValid.zip" Já Atualizado.
Arquivo "config_uf.zip" Já Atualizado.
Arquivo "libTransmissorWS.zip"

Porem o Técnico veio aqui diversas vezes consultar o erro e disse que o Windows 8 não é compatível com o programa alguém que usa o windows 8 pode me dizer se não é compatível mesmo ou se o problema é meu computado ou estão conseguindo fazer a transmissão normalmente?

Fernanda

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 13:33

Boa tarde.

E os erros voltam a persistirem.

Sou de SP e está dando o seguinte erro: 9999 -Não foi possível conectar ao servidor da Secretaria da Fazenda, favor verifique sua conexão com a internet.

Mais alguém com este erro ??

Stéfane Maria Aparecida Simão Pereira

Stéfane Maria Aparecida Simão Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 15:14

Boa tarde,

Uma duvida....
Afinal de contas serão informações referente a compra ou a venda das empresas?
As empresa que terei que entregar compram dentro do estado e sempre para uso e consumo, mas uma empresa vende cosmético para outros estados.
Em tese eu teria que entregar somente essa empresa com movimento .... Correto?

ANA LUCIA NANNI DA SILVA BATALHA

Ana Lucia Nanni da Silva Batalha

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 11:03

Bom Dia,


Gostaria se saber se alguém pode me instruir como fazer o cálculo para informar o Dstda.
Tenho uma empresa optante de Simples Nacional que faz venda interestadual ela é de São Paulo e compra que faz e de outros Estados. Gostaria de saber como faço o cálculo rederente as compras efetuadas.

Desde já Agradeço

Mauro Juliani Junior

Mauro Juliani Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 11:29

Ana Lucia.

Depende da finalidade desta compra, é mercadoria para revenda ou ativo imobilizado ou material de uso e consumo?

Não Há cálculo para a DEsTDA, o que há é o cálculo do ICMS-ST ou do DIFAL apurado que deve ou não ser declarado na DeSTDA.

André Marques Pereira

André Marques Pereira

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 14:47

Aloha

Boa tarde


Erro pra assinar o documento: conjunto de chaves...Alguém sabe como definir as chaves?


Uma boa tarde de serviço À todos.

MARCOS SCATENA

Marcos Scatena

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 15:35

Marise Aparecida Santos Bernardo

Sim, mas o DIFAL está caracterizado dentro da EC 87/2015, que trata da partilha do ICMS nas Vendas a não contribuintes
estabelecidos em outros Estados.

O que está em vigor normalmente é o Diferencial de Alíquota sobre Aquisições Interestaduais.

Ou eu estou muito enganado ? Pelo menos é isso que a Econet tem me informado periodicamente quando ligo lá !

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 16:22

Marise,
Quando vc recolhe esse difal é sobre as nfs que entram pra revenda né, se uma nf já vem com o calculo do ICMS da partilha vc não recolhe mais nada né?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 16:38

Sim, me refiro a nota de entrada de outro estado que vem com o recolhimento da partilha...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
MARISE APARECIDA SANTOS BERNARDO

Marise Aparecida Santos Bernardo

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 16:42

No meu entender para a empresa que te vendeu o produto, recolher a partilha ela considera vc consumidor final e essa empresa não é do simples, então ela
deve ter recolhido a partilha.

Mauro Juliani Junior

Mauro Juliani Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 16:54

Pessoal, este assunto já foi bem debatido aqui, mas é sempre bom lembrar.

Hoje no Brasil temos dois tipos de DIFAL:

1 - O DIFAL aplicado a todas as empresas na aquisição de materiais de uso e consumo ou bens para o imobilizado vindo de outros estados.

2 - O DIFAL da EC 87/2015 que teve o seu efeito suspenso para as empresas do SIMPLES Nacional.

O primeiro, continua sendo devido sim, por TODAS as empresas.



Já no caso da Ana Lúcia, supondo que seja ICMS-ST da compra de mercadorias para revenda ou ICMS antecipado de algum tipo, precisaríamos dos dados da compra para fazer um exemplo do cálculo.

Olá Mauro! Expressei de forma errada sobre o DStda , é sobre o ICMS mesmo! Agradeço pelo retorno.
No caso é compra para revenda.

MARCOS SCATENA

Marcos Scatena

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 17:06

Mauro Juliani Junior

São tantas mudanças em tantos momentos que as vezes a gente se confunde, mas é isso aí, parece
que estamos todos trabalhando certo no mesmo caminho, apesar de o governo colocar tantos empecilhos...

Grato a todos pela atenção...

Mauro Juliani Junior

Mauro Juliani Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 17:15

Imagina Marcos,

O que devemos fazer é sempre estar atentos, pois as pegadinhas estão aí pra fazer a gente errar!

São tantas mudanças em tantos momentos que as vezes a gente se confunde, mas é isso aí, parece
que estamos todos trabalhando certo no mesmo caminho, apesar de o governo colocar tantos empecilhos...

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 17:17

Pessoal, faço jus as palavras do Mauro, o novo DIFAL que entraria em 01/01/2016 ficou suspenso nas revendas do Simples Nacional, porém o outro sempre existiu e continua a existir como antes.

Nas Compras de fora do estado é preciso comparar a aliquota que vem de fora com a aliquota de dentro do estado, logo tendo diferença de ICMS devemos recolher.

A DeSTDA veio para o fisco tentar entender tudo isso, somente o DIFAL da EC 87/2015 que esta suspenso e nao deve ser informado nada.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Contabilidade CJ

Contabilidade Cj

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 08:41

Prezados, Bom dia!

Alguem ja conseguiu transmitir em MG?

No me caso ocorre o seguinte erro:

Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: MG

Caso alguem tenha conseguido enviar, Peço a gentileza de me informar como proceder.

Agradeço desde já.

Página 127 de 162

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.