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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DESTDA - Simples Nacional

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 16:28

Douglas, boa tarde e obrigada pela informação! :)

Só mais uma dúvida... há a possibilidade de uma outra pessoa entrar no arquivo que por exemplo eu comecei e não terminei de declarar?
Ex: uma pessoa vai la no SEDIF e faz os cadastros e outra vai e preenche as informações para declarar de outro computador.

Desde já agradeço

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
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Rhairison Winkelmann

Rhairison Winkelmann

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 09:38

Bom Dia Senhores e senhoritas ^^

As vezes esquecemos que o propósito de um fórum é justamente se ajudar, sei que tem profissionais bem mais capacitados por aqui e que os mesmos poderiam de uma vez por todas sanar todas as duvidas, mas não vejo isso, pois bem tentarei contribuir.

Vamos falar dos campos afinal sei que todos queremos saber ''onde se coloca'' cada coisa.

Aba: ST – Substituto Tributário

A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.

Assim temos na legislação 2 modalidades de contribuintes:

1) Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS;
2) Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção.

1 - UF
Estado favorecido com a substituição tributária, quando o emitente da nota fiscal recolhe o ICMS como substituto tributário antecipadamente, mesmo ele recolhendo antes o estado beneficiado pelo ICMS é aquele onde se encontra estabelecido do adquirente da mercadoria.

2 - ICMS ST Operações Subsequentes (para frente)

Entende-se por substituição tributária subsequente (para frente) a atribuição de responsabilidade conferida ao contribuinte do ICMS pela lei estadual, para reter e efetuar o pagamento do ICMS devido pelas operações subsequentes com uma mercadoria.
A qualidade de contribuinte substituto poderá ser atribuída ao produtor, extrator, gerador, inclusive de energia, importador, industrial, distribuidor, comerciante ou transportador. (já que fica difícil ao estado recolher o imposto de cada consumidor final, ele não vai parar cada bebum na rua pra saber se o mesmo recolheu o imposto daquela pinga que ta tomando)


3 – ICMS ST Operações Antecedente (para trás)
Nesta modalidade o fato gerador do imposto ocorreu antes do recolhimento do mesmo, ex: um fornecedor de leite, o produtor não recolhe o imposto e sim a empresa que industrializa esse leite que comprou o mesmo do produtor (italac, piracanjuba etc..). (já que fica difícil para o estado bater de porteira em porteira para verificar se o leiteiro recolheu o imposto)


ICMS ST Operações Concomitantes – Transporte
Esse tipo de substituição tributária atribui a obrigação do pagamento do imposto a outro contribuinte, e não àquele que esteja realizando a prestação de serviço/operação simultaneamente à ocorrência do fato gerador. Um dos exemplos que podem ser citados nesse caso diz respeito à substituição tributária no serviço de transportes realizado por autônomos e por empresas que não estão inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS no estado em que a atividade for iniciada.

Nesse caso, o fato gerador do ICMS que seria de responsabilidade do próprio prestador do serviço passa a ser uma obrigação do tomador de serviço, ficando responsável pelo pagamento desse imposto de acordo com a legislação.
O estado não vai fiscalizar o motorista e sim o estabelecimento que recebeu o serviço, afinal isso é bem mais fácil não é?

ICMS ST Ref a Combustíveis.

Os combustíveis, entre outras mercadorias, sujeitam-se à tributação pelo regime jurídico da substituição tributária. A substituição tributária dos combustíveis “consiste em atribuição de responsabilidade pela retenção antecipada do imposto, aos distribuidores e importadores, relativamente às subsequentes operações até que a mercadoria chegue ao consumidor final. Esse campo ta fácil né rsrs

(Sabendo disso quem for substituto tributário que recolheu o imposto na saída/venda de mercadorias ou na aquisição de serviços de transporte, vai preencher o valor do imposto na aba que se enquadra o fato gerador)

Aqui finalizo o meu entendimento sobre a ABA do aplicativo SEDIF referente a SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO, ainda tem as outras abas ICMS ENTRADA e PA - VENDA CONSUMIDOR FINAL.

Quero deixar claro, que não estou menosprezando o conhecimento de ninguém, e nem quero ofender usando esse texto mais didático e com trocadilhos, é a minha maneira de entender o assunto, tanto é que isso ta salvo em um documento pessoal aqui no meu PC, se isso for útil para alguem fico feliz! ^^

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 09:57

Bom dia pessoal, respondendo a pergunta que fiz ontem, Há sim um meio de salvar o cadastro feito por computador, e todos terem acesso depois. Muito simples. Após fazer o cadastro, deve se ir em Utilitários e gerar uma cópia de arquivo. Escolher a pasta que sera compartilhada e pronto! :)


Tenham uma ótima terça-feira

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
Thiago Castro

Thiago Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 10:24

Apesar das novas informações postadas, continuo com a mesma dúvida.

Sobre o preenchimento, aparece os campos sobre o ICMS antecipação, Com e sem encerramento, o que seria isso?

Quando devo preencher com encerramento ou sem?

Grato

Wiliam Costa

Wiliam Costa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 10:47

Olá Thiago Castro,

Referente à Antecipação Tributária nas entradas interestaduais temos:

Com encerramento> imposto recolhido apenas do diferencial de alíquotas, ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna e a interestadual.

Sem encerramento> ICMS da cadeia produtiva, cobrado de forma antecipada.


Att,

Wiliam

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 10:59

bom dia!

nossa aonde tem essas informações, pois não estou achando.

olha preenchi - dados cadastrais-responsáveis - contabilistas-

agora em a parte inscrições Estaduais em outras UFS aí tem um monte de estado.

o que devo fazer ???

Wiliam Costa

Wiliam Costa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 11:39

Olá Aleksandra,

Segue um passo-a-passo, acho que vai ajudar:
Abra o SEDIF, clique em iniciar (Circulo com o “S”), abrir documento, será listado todos os contribuintes cadastrados. Clique em novo, aí você seleciona uma empresa, em seguida o período fiscal, depois clica em "carregar período". Logo abaixo tem uma informação importante:
"Com dados informados" e "Sem dados informados".
Após ter selecionado, por exemplo, com dados informados, clique novamente em abrir.
Você vai observar que habilitou o menu Editar e a opção DeSTDA (lançamentos). Após clicar, você vai se deparar com as opções em "abas" ST, ICMS Entrada e PA Venda Consumidor Final.

Att,

Wiliam

DOUGLAS MACEDO DE SOUZA

Douglas Macedo de Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 12:06

Thiago, eu tambem estava com a mesma dúvida, consegui tirar a duvida neste link:
vicosa.sindcont.org.br).pdf

que diz:

ANTECIPAÇÃO “COM ENCERRAMENTO” e “SEM ENCERRAMENTO” (MG): (Fev.2016)
Na DeSTDA devo informar:
- devido por antecipação em entrada interestadual com encerramento da tributação;
- devido por antecipação em entrada interestadual sem o encerramento da tributação;
minha dúvida é: em qual situação devo informar no primeiro e em qual situação no segundo item.
Em Minas Gerais não foi adotado o tratamento tributário de antecipação com encerramento de fase.
Assim, no caso do contribuinte mineiro optante pelo Simples Nacional, as mercadorias adquiridas em operação
interestadual sujeita à antecipação será sempre “Sem encerramento de fase”, visto que na operação subsequente
por ele praticada, a operação será novamente tributada, porém, agora, no regime tributário do Simples Nacional.
Na hipótese do § 14 do Art.42 do RICMS, o contribuinte mineiro optante pelo Simples Nacional deverá gerar a
DeSTDA utilizando o SEDIF-SN, e informar os valores correspondentes da aba “ICMS Entrada”.
O § 14 do RICMS alcança as duas obrigações tributárias, quais sejam:
 a obrigação de recolher o DIFAL quando adquirente receber mercadoria para uso consumo ou ativo
permanente (alínea h abaixo da LC 123) serão informados nos campos respectivos;
 o DIFAL relativas às entradas para a comercialização (alínea g da LC 123) será informado no campo
“Antecipação Sem Encerramento”

É bom ler o link todo, pois tem varias questões interessantes.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 13:37

Boa Tarde,

Como entregar o arquivo no Estado de São Paulo - ja esta liberado para a entrega.

Pode ser entregue com Login e Senha Posto Fiscal.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Fernanda Lépore Ramon

Fernanda Lépore Ramon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 13:42

Luis Carlos, na página do SEDIF quando clicamos pro estado de SP, ainda está aquela informação de que está em fase de testes. Tem algum lugar em que você viu essa liberação?

Thiago Castro

Thiago Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 14:02

Ok, entendi sobre o com e sem encerramento. Obrigado à todos pelas informações!

Como devo preencher o campo CRC do contabilista? qual é o formato na digitação? Alguém sabe?

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 16:20

boa tarde, William Costa

(Você vai observar que habilitou o menu Editar e a opção DeSTDA (lançamentos). Após clicar, você vai se deparar com as opções em "abas" ST, ICMS Entrada e PA Venda Consumidor Final.) no meu caso é a terceira opção, mas não abre abre nenhuma para eu lançar os valores e seus respectivos estados. ( UF-declarado )

estou perdida!

Wiliam Costa

Wiliam Costa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 22:38

Olá Aleksandra,

Também não consegui habilitar este campo. Aqui no meu sistema na aba "PA - Venda (consumidor final)", logo no início do quadro principal está UF / Declarado, localizado "na parte superior". Abaixo alinhado no centro à esquerda está a seguinte informação <Sem dados para exibir>, "em um tom cinza" e na parte inferior "um quadro" "em branco" e inacessível, onde deveria constar a somatória do(s) valor(es), de acordo com cada UF. Dá a impressão que esta parte está desconfigurada, porque não respeita o padrão das telas anteriores. Vamos aguardar, quem sabe alguém descobre alguma coisa, ou então, sai uma atualização que corrija isso.

Att,

Wiliam

CAIO MARQUES

Caio Marques

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 08:49

Bom dia Larissa Marques .
Está liberada a transmissão para o MT sim, porém o SEDIF é usado apenas para gerar o arquivo. A transmissão será feita pelo TED (Transmissor Eletrônico de Documentos), disponível no site SEFAZ MT e RS.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 09:00

Bom dia pessoal!

Eu estou conseguindo transmitir normalmente.
Cristina da Silva Moreira Santos, é só fechar essa mensagem.



patricia Souza Giachetto

Patricia Souza Giachetto

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 09:17

BOM DIA
PRA MIM DA MESMA MENSAGEM Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: SP, ENTÃO TERA QUE AGUARDAR A ATUALIZAÇAO ? MAS VENCE DIA 20 E AGORA

Anderson Faria

Anderson Faria

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 11:06

Bom dia!

Hoje dia 06/04/2016 o sistema Sedif-SN ainda não esta funcionando para o estado de SP e sem informações de quando conseguiremos cumprir esta obrigação.

Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: SP
Excluíndo arquivos temporários...

Lembrando prazo para transmissão 01/2016-02/2016-03/2016 vencimento 20/04/2016.

Caso tenham novas informações partilhar obrigado.

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