Douglas Macedo de Souza
Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidaderespostas 4.802
acessos 630.831
Douglas Macedo de Souza
Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a) ContabilidadeLarissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Douglas, boa tarde e obrigada pela informação! :)
Só mais uma dúvida... há a possibilidade de uma outra pessoa entrar no arquivo que por exemplo eu comecei e não terminei de declarar?
Ex: uma pessoa vai la no SEDIF e faz os cadastros e outra vai e preenche as informações para declarar de outro computador.
Desde já agradeço
Rhairison Winkelmann
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom Dia Senhores e senhoritas ^^
As vezes esquecemos que o propósito de um fórum é justamente se ajudar, sei que tem profissionais bem mais capacitados por aqui e que os mesmos poderiam de uma vez por todas sanar todas as duvidas, mas não vejo isso, pois bem tentarei contribuir.
Vamos falar dos campos afinal sei que todos queremos saber ''onde se coloca'' cada coisa.
Aba: ST – Substituto Tributário
A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.
Assim temos na legislação 2 modalidades de contribuintes:
1) Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS;
2) Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção.
1 - UF
Estado favorecido com a substituição tributária, quando o emitente da nota fiscal recolhe o ICMS como substituto tributário antecipadamente, mesmo ele recolhendo antes o estado beneficiado pelo ICMS é aquele onde se encontra estabelecido do adquirente da mercadoria.
2 - ICMS ST Operações Subsequentes (para frente)
Entende-se por substituição tributária subsequente (para frente) a atribuição de responsabilidade conferida ao contribuinte do ICMS pela lei estadual, para reter e efetuar o pagamento do ICMS devido pelas operações subsequentes com uma mercadoria.
A qualidade de contribuinte substituto poderá ser atribuída ao produtor, extrator, gerador, inclusive de energia, importador, industrial, distribuidor, comerciante ou transportador. (já que fica difícil ao estado recolher o imposto de cada consumidor final, ele não vai parar cada bebum na rua pra saber se o mesmo recolheu o imposto daquela pinga que ta tomando)
3 – ICMS ST Operações Antecedente (para trás)
Nesta modalidade o fato gerador do imposto ocorreu antes do recolhimento do mesmo, ex: um fornecedor de leite, o produtor não recolhe o imposto e sim a empresa que industrializa esse leite que comprou o mesmo do produtor (italac, piracanjuba etc..). (já que fica difícil para o estado bater de porteira em porteira para verificar se o leiteiro recolheu o imposto)
ICMS ST Operações Concomitantes – Transporte
Esse tipo de substituição tributária atribui a obrigação do pagamento do imposto a outro contribuinte, e não àquele que esteja realizando a prestação de serviço/operação simultaneamente à ocorrência do fato gerador. Um dos exemplos que podem ser citados nesse caso diz respeito à substituição tributária no serviço de transportes realizado por autônomos e por empresas que não estão inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS no estado em que a atividade for iniciada.
Nesse caso, o fato gerador do ICMS que seria de responsabilidade do próprio prestador do serviço passa a ser uma obrigação do tomador de serviço, ficando responsável pelo pagamento desse imposto de acordo com a legislação.
O estado não vai fiscalizar o motorista e sim o estabelecimento que recebeu o serviço, afinal isso é bem mais fácil não é?
ICMS ST Ref a Combustíveis.
Os combustíveis, entre outras mercadorias, sujeitam-se à tributação pelo regime jurídico da substituição tributária. A substituição tributária dos combustíveis “consiste em atribuição de responsabilidade pela retenção antecipada do imposto, aos distribuidores e importadores, relativamente às subsequentes operações até que a mercadoria chegue ao consumidor final. Esse campo ta fácil né rsrs
(Sabendo disso quem for substituto tributário que recolheu o imposto na saída/venda de mercadorias ou na aquisição de serviços de transporte, vai preencher o valor do imposto na aba que se enquadra o fato gerador)
Aqui finalizo o meu entendimento sobre a ABA do aplicativo SEDIF referente a SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO, ainda tem as outras abas ICMS ENTRADA e PA - VENDA CONSUMIDOR FINAL.
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom dia pessoal, respondendo a pergunta que fiz ontem, Há sim um meio de salvar o cadastro feito por computador, e todos terem acesso depois. Muito simples. Após fazer o cadastro, deve se ir em Utilitários e gerar uma cópia de arquivo. Escolher a pasta que sera compartilhada e pronto! :)
Tenham uma ótima terça-feira
Thiago Castro
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Apesar das novas informações postadas, continuo com a mesma dúvida.
Sobre o preenchimento, aparece os campos sobre o ICMS antecipação, Com e sem encerramento, o que seria isso?
Quando devo preencher com encerramento ou sem?
Grato
Wiliam Costa
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Olá Thiago Castro,
Referente à Antecipação Tributária nas entradas interestaduais temos:
Com encerramento> imposto recolhido apenas do diferencial de alíquotas, ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna e a interestadual.
Sem encerramento> ICMS da cadeia produtiva, cobrado de forma antecipada.
Att,
Wiliam
Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal bom dia!
nossa aonde tem essas informações, pois não estou achando.
olha preenchi - dados cadastrais-responsáveis - contabilistas-
agora em a parte inscrições Estaduais em outras UFS aí tem um monte de estado.
o que devo fazer ???
Wiliam Costa
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Olá Aleksandra,
Segue um passo-a-passo, acho que vai ajudar:
Abra o SEDIF, clique em iniciar (Circulo com o “S”), abrir documento, será listado todos os contribuintes cadastrados. Clique em novo, aí você seleciona uma empresa, em seguida o período fiscal, depois clica em "carregar período". Logo abaixo tem uma informação importante:
"Com dados informados" e "Sem dados informados".
Após ter selecionado, por exemplo, com dados informados, clique novamente em abrir.
Você vai observar que habilitou o menu Editar e a opção DeSTDA (lançamentos). Após clicar, você vai se deparar com as opções em "abas" ST, ICMS Entrada e PA Venda Consumidor Final.
Att,
Wiliam
Douglas Macedo de Souza
Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade Thiago, eu tambem estava com a mesma dúvida, consegui tirar a duvida neste link:
vicosa.sindcont.org.br).pdf
que diz:
ANTECIPAÇÃO “COM ENCERRAMENTO” e “SEM ENCERRAMENTO” (MG): (Fev.2016)
Na DeSTDA devo informar:
- devido por antecipação em entrada interestadual com encerramento da tributação;
- devido por antecipação em entrada interestadual sem o encerramento da tributação;
minha dúvida é: em qual situação devo informar no primeiro e em qual situação no segundo item.
Em Minas Gerais não foi adotado o tratamento tributário de antecipação com encerramento de fase.
Assim, no caso do contribuinte mineiro optante pelo Simples Nacional, as mercadorias adquiridas em operação
interestadual sujeita à antecipação será sempre “Sem encerramento de fase”, visto que na operação subsequente
por ele praticada, a operação será novamente tributada, porém, agora, no regime tributário do Simples Nacional.
Na hipótese do § 14 do Art.42 do RICMS, o contribuinte mineiro optante pelo Simples Nacional deverá gerar a
DeSTDA utilizando o SEDIF-SN, e informar os valores correspondentes da aba “ICMS Entrada”.
O § 14 do RICMS alcança as duas obrigações tributárias, quais sejam:
 a obrigação de recolher o DIFAL quando adquirente receber mercadoria para uso consumo ou ativo
permanente (alínea h abaixo da LC 123) serão informados nos campos respectivos;
 o DIFAL relativas às entradas para a comercialização (alínea g da LC 123) será informado no campo
“Antecipação Sem Encerramento”
É bom ler o link todo, pois tem varias questões interessantes.
João Rafael Lemes
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)E aqui no Paraná nada ainda ...
Fernanda Lépore Ramon
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)E nada de São Paulo ainda né?
Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal boa tarde, Willian Costa
muito obrigada, pois não tinha ideia de tudo isso.
fiz a passo a passo conforme você falou.
agora entendi.
obrigada
Eduardo Cabrini
Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) InformáticaSão Paulo esta com problema ainda? Não esta transmitindo?
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Boa Tarde,
Como entregar o arquivo no Estado de São Paulo - ja esta liberado para a entrega.
Pode ser entregue com Login e Senha Posto Fiscal.
Fernanda Lépore Ramon
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Luis Carlos, na página do SEDIF quando clicamos pro estado de SP, ainda está aquela informação de que está em fase de testes. Tem algum lugar em que você viu essa liberação?
Thiago Castro
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Ok, entendi sobre o com e sem encerramento. Obrigado à todos pelas informações!
Como devo preencher o campo CRC do contabilista? qual é o formato na digitação? Alguém sabe?
Wiliam Costa
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde,
O formato é CC-NNNNNN/CN.
C= caractere
N=número
Válido para Estado de SP, para outros estados não sei dizer se é o mesmo padrão.
Att,
Wiliam
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa tarde
Alguém sabe me dizer se ja esta liberada a transmissão no estado de Mato Grosso?
Pois o campo transmitir não habilita.. apenas os demais campos, inclusive para assinatura com certificado digital.
Desde já agradeço
Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal boa tarde, William Costa
(Você vai observar que habilitou o menu Editar e a opção DeSTDA (lançamentos). Após clicar, você vai se deparar com as opções em "abas" ST, ICMS Entrada e PA Venda Consumidor Final.) no meu caso é a terceira opção, mas não abre abre nenhuma para eu lançar os valores e seus respectivos estados. ( UF-declarado )
estou perdida!
Wiliam Costa
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Olá Aleksandra,
Também não consegui habilitar este campo. Aqui no meu sistema na aba "PA - Venda (consumidor final)", logo no início do quadro principal está UF / Declarado, localizado "na parte superior". Abaixo alinhado no centro à esquerda está a seguinte informação <Sem dados para exibir>, "em um tom cinza" e na parte inferior "um quadro" "em branco" e inacessível, onde deveria constar a somatória do(s) valor(es), de acordo com cada UF. Dá a impressão que esta parte está desconfigurada, porque não respeita o padrão das telas anteriores. Vamos aguardar, quem sabe alguém descobre alguma coisa, ou então, sai uma atualização que corrija isso.
Att,
Wiliam
Junior Galdino
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Acompanhando...
Patricia Souza Giachetto
Prata DIVISÃO 2 BOM DIA
ESTOU TENTANDO ENVIAR A SEDIF SN mas esta dando erro ( erro FTP DA UF SP) oque deve ser ,alguem sabe me dizer
Cristina da Silva Moreira Santos
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Pessoal bom dia! o sedif que instalei é a versão 10073, aparece essa mensagem ao atualizar: Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: SP
Excluíndo arquivos temporários...
Caio Marques
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia Larissa Marques .
Está liberada a transmissão para o MT sim, porém o SEDIF é usado apenas para gerar o arquivo. A transmissão será feita pelo TED (Transmissor Eletrônico de Documentos), disponível no site SEFAZ MT e RS.
Luisa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia pessoal!
Eu estou conseguindo transmitir normalmente.
Cristina da Silva Moreira Santos, é só fechar essa mensagem.
Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal bom dia William Costa e a todos,
Vamos aguardar então que SP nos libere uma atualização.
agora quando ?
Fernanda Lépore Ramon
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Maiara, você está transmitindo normalmente o de SP?
Patricia Souza Giachetto
Prata DIVISÃO 2 BOM DIA
PRA MIM DA MESMA MENSAGEM Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: SP, ENTÃO TERA QUE AGUARDAR A ATUALIZAÇAO ? MAS VENCE DIA 20 E AGORA
Luisa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)Fernanda Lépore Ramon, não! Sou do Rio.
Anderson Faria
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Bom dia!
Hoje dia 06/04/2016 o sistema Sedif-SN ainda não esta funcionando para o estado de SP e sem informações de quando conseguiremos cumprir esta obrigação.
Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: SP
Excluíndo arquivos temporários...
Lembrando prazo para transmissão 01/2016-02/2016-03/2016 vencimento 20/04/2016.
Caso tenham novas informações partilhar obrigado.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.