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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DESTDA - Simples Nacional

Fernando Ferreira

Fernando Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 25 julho 2017 | 16:58

Resposta para: Junior Gomes. Junior foi fácil é só pedir para o atendente, mas mesmo depois que pedi para a Net liberar as portas do modem, ainda não consigo enviar por eles. E eu não verifiquei com eles se o pedido foi mesmo realizado. Mas vai a dica, tente enviar pela rede de internet do celular, que é para dar certo. Abraço a todos e muita paciência...

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 26 julho 2017 | 08:38

Bom dia!


Alguém esta conseguindo entregar a declaração do mês 06/2017?

Estou tentando entregar mas da um erro: 9999 Não foi possível conectar ao servidor da Secretaria da Fazenda, por favor verifique sua conexão com a internet.

Estou conseguindo usar internet normalmente em todos os programas.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 16:19

Olá, boa tarde pessoal!

Alguém sabe como funciona a questão da assinatura?
Consegui transmitir de algumas empresas utilizando a senha do posto fiscal do próprio escritório e o certificado digital também do escritório. Outras, tiver que usar a senha da empresa + certificado do escritório, ai algumas não consigo de nenhuma maneira... O que devo fazer? Como vocês estão fazendo?

Agradeço desde já!

Danielle Reis

Danielle Reis

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 13:34

Boa tarde, pessoal! Quem pode me ajudar?
Primeira vez na Destda!

Empresa varejista no RJ enquadrada no Simples Nacional compra:
a- produtos sujeitos a ST de fornecedores dentro do estado (para revenda)
b- produtos sujeitos a ST de fornecedores fora do estado (para revenda)
c- produtos não sujeitos a ST de fornecedores dentro do estado (para revenda)
d- produtos não sujeitos a ST de fornecedores fora do estado (para revenda)

e- Revende esses produtos apenas dentro do estado a consumidor final

Em relação a DeSTDA, quais dessas operações devem ser declaradas?

Sendo essa empresa, do Simples Nacional, gera algum imposto essa declaração?

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 13:41

Danielle Reis

Você deve declarar o valor dos impostos pagos pela empresa.
No caso de aquisição para revenda, vai declarar o valor pago a titulo de Antecipação do ICMS
e se for mercadoria sujeita a ST, declara o valor pago por sua empresa no momento da entrada da mercadoria.

Vinicius

Vinicius

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 17:07

Boa tarde a todos, está com instabilidade mesmo e está dando esse erro 9999. É só transmitir de novo que está indo, demora um pouco as vezes mas está as declarações, acabei de entregar 70 declarações.

Rafael Aguiar

Rafael Aguiar

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 17:11

Gente, não sei se foi coincidência de funcionar agora, mas eu resolvi meu problema com o erro 9999 assim:

No Internet Explorer (IE) clique no menu Ferramentas
2Clique em "Opções da Internet"
3Clique na guia "Avançadas"
Role até o final da tela e desmarque as opções "Usar SSL 2.0" e "Usar SSL 3.0"
Desmarque também as opções "Usar TLS 1.1" e "Usar TLS 1.2"
Deixando somente a opção "Usar TLS 1.0" marcada

Antonio Galera Loureiro

Antonio Galera Loureiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 08:20

Oswaldo Luiz Valejo, nos clientes aqui do escritório também não esta aparecendo nada na conta fiscal dos débitos informados pela DeSTDA, inclusive para aproveitar o parcelamento do PEP do ICMS, tive que fazer a denuncia espontânea dos débitos para poder fazer o parcelamento que encerrou-se no dia 15/08.

Rafael Navarro

Rafael Navarro

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 09:09

Eu adotei a mesma política do Antonio Galera, fiz denúncia espontânea dos débitos no PEP. Certo ou tarde cobrarão todos os valores em aberto, não tenham dúvidas disto!

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 10:28

Colegas,

O fisco de SP citou que iria aparecer no inicio de agosto, com isso os débitos entraria no PEP, porém de ninguém até agora aparece.

E em outro comunicado deles, é isso que os colegas Rafael Navarro e Antônio Galera Loureiro citaram, denunciar para o debito entrar no PEP.

O complicado é você tirar CND de empresas com debito, e o cliente ainda tira da sua cara, dizendo que contador é exagerado e puxa saco do fisco.

Bem fraca essas ultimas gestões governamentais aqui em SP.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Rafael Aguiar

Rafael Aguiar

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 15:39

Boa tarde gente!

Estou começando agora e queria tirar um dúvida sobre a Destda.

Meu cliente compra produtos tributados e com substituição tributária de fora do estado para revenda.

O que eu declaro na DeSTDA?

Quando o produto for tributado e eu recolher o diferencial, onde eu coloco o valor?
Quando o produto for st, e eu tiver que recolher pois o remetente não recolheu, onde eu preencho?

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 15:51

Rafael Aguiar boa tarde!

Vamos lá, se o seu cliente comprar mercadoria tributada integralmente e você recolher o diferencial de Alíquotas, vc vai preencher a ficha ICMS Entradas, Diferencial de Alíquotas e informar se a mercadoria foi utilizada no Ativo imobilizado ou no uso e consumo.

Se você recolher a antecipação do ICMS, você vai preencher a ficha Entradas Antecipação e informar se a operação foi com encerramento da tributação ou sem encerramento.

E se for recolhido o ICMS ST na entrada, você vai utilizar a aba ST Substituto tributário e direcionar para onde foi sua tributação ( a maioria das vezes em operações subsequentes)

Marcelo Alexandre Bonfim

Marcelo Alexandre Bonfim

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 16:57

Rafael Aguiar, nesse caso você deve informar apenas em operações que ocorram a antecipação tributária por essas aquisições interestaduais, assim sendo você deverá informar o valor devido encontrado no campos descriminado " Com encerramento " .

Rafael Aguiar

Rafael Aguiar

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 17:01

Marcelo, boa tarde!

No caso, eu fiz uma compra de uma mercadoria st em outro estado, a empresa remetente recolheu apenas o ICMS normal referente ao estado dela, e eu tive que recolher o valor do ICMS ST pro meu estado, este foi cobrado pela sefaz automaticamente. Nesse caso eu informo ou não?

Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 17:26

Aline Marques da Silva, pessoal baixou a SEDIF.

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln
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