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DESTDA - Simples Nacional

JULIANA

Juliana

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 14:15

Boa tarde,

Estou com uma duvida, as vezes alguém já ate perguntou aqui sobre isso...
Qual seria o prazo para retificar uma declaração?

ANA LUCIA NOBILE

Ana Lucia Nobile

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 15:09

Boa Tarde

Estou tentando transmitir minhas declaracoes mas esta esta dando erro do modulo assinador e mesmo baixando o pacote de correção não consigo enviar nada...estou com este problema desde segunda feira dia 18/09 ...tem alguem que tenha passado pela mesma situação que possa me ajudar?

Obrigada

André Tavares Costa

André Tavares Costa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 09:36

Bom dia Colegas,

Recentemente fui a um curso que falou sobre a DeSTDA, mais saí de lá com mais dúvidas. Vamos lá, sempre entreguei a declaração para todas as empresas do escritório que tem inscrição estadual, comércio, industria, serviços de transportes, etc. Mesmo sem movimentação.
Lá disseram que apenas o Substituto Tributário (Industrial, Importador) tem a obrigação de enviar essa declaração, ficando o Substituído (Comércio, Distribuidora, Centro de Distribuição, etc) não tendo que declarar pelo fato de receber a mercadoria com o imposto retido.

Qual é o entendimento de vocês sobre isso? Já escutaram algo parecido também?

Outra dúvida que eu tenho, são das entradas de mercadorias com imposto de ICMS ST. Temos alguns clientes que compram de outros estados (MG, SC, etc.) recebemos a nota com imposto retido e destacado, só que a guia (GNRE) sai em nome do nosso cliente, atribuído inclusive a responsabilidade pelo recolhimento do imposto direcionado aqui para o estado do RJ. Gostaria de saber se nesse caso tenho que declarar algo na DeSTDA ou é uma situação de recolhimento solidário.

Forte abraço a todos e boa semana.

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 10:26

Colega André Tavares Costa, se pararmos para analisar, faz todo sentido isso que você mencionou em seu post sobre "apenas o Substituto Tributário (Industrial, Importador) tem a obrigação de enviar essa declaração", mesmo nunca ter ouvido/lido algo do tipo...
Aqui no escritório também entregamos essa declaração para todas as empresas que possuem IE.

Vamos ver o que outros colegas tem a dizer sobre isso...

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 11:22

Colegas, entrando no assunto...

Falo por SP, o colega ai de cima é RJ, em SP a previsao legal e nao ha qualquer mençao de um ou outro, ou seja, sao todos que tem I.E.
Fui em eventos, assisti palestras, tirei duvidas no Posto fiscal, nunca ouvi tal questionamento.

Sobre a segunda duvida, uso um raciocinio que muitos vao questionar, porém nunca tive problema, se a GNRE é paga no nome do vendedor e nao aparece na conta fiscal, nao informado nada, ignora.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 11:55

Bom dia a todos!

Conforme o colega Gustavo informou acima, em São Paulo são todos os optantes pelo simples com IE.
Vejam como está no Perguntas Frequentes do PFE-DeSTDA:

Quem está obrigado a entregar a DeSTDA?
Todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que possuam Inscrição Estadual, exceto o Microempreendedor Individual - MEI, estão obrigados a entregar a DeSTDA, independente de terem ou não realizado operações que envolvam Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação. Caso a Inscrição Estadual tenha sido alterada ou cancelada a declaração deverá ser entregue até o mês em que ela estava ativa.
Só deverão ser preenchidos os campos dos meses em que a empresa esteve como optante do Simples Nacional no período. Caso a empresa tenha mudado de Inscrição Estadual, por exemplo, a partir de maio de 2016, então ela deve preencher e enviar a declaração pela IE antiga até abril de 2016, e para os meses seguintes pela nova Inscrição Estadual.


Quanto á segunda questão, também sigo o mesmo raciocínio do Gustavo acima.
Se a GNRE vem no nome do meu cliente e aparece na conta fiscal eu informo na DeSTDA, senão, eu ignoro, porque se você informar o Fisco vai cobrar este recolhimento.

Saudações...

Roberto.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 12:46

Colegas boa tarde!

Estou precisando de uma ajuda urgente.
Estou tentando assinar com certificado digital (A3) os arquivos do DESTDA.

ERRO NA ASSINATURA DIGITAL: O CERTIFICADO RAIZ DO CERTIFICADO: Nomedapessoa: XXXXXXXXXX Não foi encontrado na raiz de confiança!

Alguém pode ajudar?

Diogo

André Tavares Costa

André Tavares Costa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 17:08

Concordo plenamente com vocês Gustavo R. Costa e Roberto Ferreira, uso esse raciocínio até hoje, pois para mim é explicito esse entendimento da Lei, mas enfim, também fiquei curioso sobre esse questionamento do curso, até acionei o Cenofisco para buscar uma explicação, assim que eles me responderem posto aqui para todos.

Infelizmente a SEFAZ do RJ é uma vergonha, e não temos uma Conta Fiscal como vocês de São Paulo para verificar recolhimentos das nossas empresas clientes, contador no RJ é abandonado e menosprezado pelos órgãos da união. Por isso, na maioria das vezes temos que agir no escuro.

Obrigado pelos esclarecimentos.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 18:04

Colegas boa tarde!

Estou precisando de uma ajuda urgente.
Estou tentando assinar com certificado digital (A3) os arquivos do DESTDA.

ERRO NA ASSINATURA DIGITAL: O CERTIFICADO RAIZ DO CERTIFICADO: Nomedapessoa: XXXXXXXXXX Não foi encontrado na raiz de confiança!

Alguém pode ajudar?

Diogo

André Tavares Costa

André Tavares Costa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 10:55

Diogo, uso o Certificado do Contador para transmitir minhas declarações. Não tive problemas até agora. A versão atual do SEDIF é: 1.0.3.43 - rgv 3.41 - ruf 1.021.

Verificou se o certificado que você está usando não está expirado? Aparentemente o programa não está localizando o diretório dos repositório de certificados ou alguma cadeia de certificados podem estar vencidas. Nunca aconteceu esse problema comigo.

André Tavares Costa

André Tavares Costa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 10:56

Bom dia Colegas,

Como prometido, recebi a resposta por parte do Cenofisco.

"Em resposta a sua consulta, informamos que nas operações interestaduais, o sujeito passivo por substituição é aquele definido como tal no Protocolo ou no Convênio resultante de acordo específico para aplicação do regime, celebrado entre as Unidades da Federação (parágrafo único da cláusula quinta do Convênio ICMS nº 81/93).

O contribuinte substituído é aquele que sofre a retenção do imposto por parte do substituto, ou seja, recebe a mercadoria com o imposto já retido por substituição e promove sua subsequente saída.

O art. 9º da Lei Complementar nº 87/96 dispõe que a aplicação do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados e pelo Distrito Federal no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Esses acordos são denominados Convênios e Protocolos.

Ou seja, em regra geral quando houve um Convênio ou Protocolo o fornecedor será o responsável em realizar o recolhimento da substituição tributária.

O destinatário será considerado substituto se houver algum acordo entre ele e o Estado atribuindo a ele a responsabilidade da retenção, dispensando então o remetente de realizar a retenção."

Fonte: Cenofisco.

A empresa que eu citei comercializa com SC, SP e MG. Verifiquei que o protocolos contemplados por esses estados são os Protocolos nº 45/13 e 188/09. Dos quais já na primeira clausula cita a responsabilidade tributária:

"Cláusula primeira. Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas aos Estados do Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subsequentes." Protocolo nº 188/09.

"Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único deste protocolo, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM / SH, destinadas ao Estado do Rio de Janeiro ou ao Estado de São Paulo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subsequentes.[/b]" Protocolo nº 45/13.

No meu caso, entendi que sou Substituído Tributário, logo, não devo informar o recolhimento de ICMS ST desses estados na DeSTDA.

Sds a todos.

LUCIANO GONÇALVES

Luciano Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 15:45

Carlinda,

Qdo ocorreu isso comigo, deixei de assinar com a senha do escritório e passei a assinar com a própria senha do posto fiscal da empresa.


Síbia Consultoria & Contabilidade
Luciano Gonçalves
Departamento Fiscal
(14) 3261-2262
(14) 99813-2499
https://www.sibia.com.br
Lucas Costa

Lucas Costa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 15:41

aparece este erro ¬__¬ ... 9999 - Não foi possível conectar ao servidor da Secretaria da Fazenda, favor verifique sua conexão com a internet.

Lucas Costa - Analista Fiscal
Contato: 9-8619-1520
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