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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DESTDA - Simples Nacional

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 17:27

Vagner Fernando de Freitas Junior Deus o abençoe , estava ficando preocupada pois eu li o manual duas vezes pra ver se estava indo pelo caminho correto e também nos artigos deste fórum e nada encontrei , apenas que SP estava com problemas. Nos resta então esperar né?

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 19:03

Ana Maria Nogueira Carvalho, boa noite.

Já li muitas materias relacionadas a este assunto mais nada com clareza... e agora lendo no forum encontrei sua explicação que me ajuda, mais ainda a duvida persiste...
Desde já agradeço...

Na verdade eu não expliquei e sim estou com dúvidas.
Releia o que postei para não ficar mal informada.
Minha postagem é de dúvida e não de esclarecimento.
A citação que marquei na postagem foi de uma colaboradora (Priscila Fineza) que concordou comigo.

Cordialmente,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
ANA MARIA NOGUEIRA CARVALHO

Ana Maria Nogueira Carvalho

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 07:40

bom dia!!!
Patricia Fineza
Ontem lendo a sua explicação acima sobre a Destda/ 2016 fica a minha duvida quando se fala se a empresa não faz nenhum recolhimento de operações interestaduais, o que devo informar na Destda é só o que houve recolhimento do ICMS - DIFAL nas vendas das mercadorias para outros Estados?
As compras interestaduais que gera recolhimento Diferencial de Alíquota ou Substituição Tributária não deve ser lançada na Destda?
Já li muitas materias relacionadas a este assunto mais nada com clareza... e agora lendo no forum encontrei sua explicação que me ajuda, mais ainda a duvida persiste...
Desde já agradeço...

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 08:07

Bom dia!
Confira as orientações de SP do deve ser informado na DeSTDA:
sigaofisco.blogspot.com.br

Os contribuintes do Simples Nacional irão declarar mensalmente o valor de ICMS devido nas seguintes operações:

Substituição Tributária nas operações internas com mercadorias sujeitas a esse recolhimento na condição de substituto tributário;

Antecipação Tributária nas entradas interestaduais:

Sem encerramento na tributação - quando o imposto recolhido antecipadamente restringe-se ao diferencial de alíquotas, ou seja, à diferença entre a alíquota interna da mercadoria no Estado de destino e a alíquota interestadual. E;
Com encerramento na tributação - com o ICMS da cadeira produtiva cobrado de forma antecipada através do regime de substituição tributária;
Diferencial de Alíquota pelas aquisições de ativo fixo e uso / consumo;

Diferencial de Alíquota, por Estado de destino, sobre as vendas interestaduais destinadas a não contribuintes de outra UF, conforme estabelece a Constituição Federal em seu artigo 155, VII e VIII; pela redação da Emenda constitucional nº 87, de 2015.

De acordo com o Comunicado CAT nº. 08 , de 19-02-2016, cabe destacar que, tendo em vista a concessão de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5.464, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que realizarem operações e prestações interestaduais que destinem bens ou serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS ficam desobrigados de recolher a parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 18-02-2016.

Já em relação aos fatos geradores ocorridos entre 01-01-2016 e 17-02-2016, a parcela do imposto correspondente ao diferencial de alíquotas que cabe ao Estado de São Paulo deverá ser recolhida até o dia 29-04-2016 e declarados na DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação.

O recolhimento do Diferencial de Alíquota, referente ao período vigente, deverá ser realizado por GNRE, gerada no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br/guias/demais.asp e utilizando-se o código de receita 10008-0, conforme estabelece o Comunicado CAT 01, de 12-01-2016. Neste ano, o Estado de destino ficará com 40% do diferencial das alíquotas (parcela do imposto que ele tem direito a receber) e o Estado de origem, com 60%.

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 08:23

Ana Maria Nogueira Carvalho, leia o blog da josefina, a DeSTDA nao veio pra saber somente sobre DIFAL, até se fosse assim estariamos tranquilo já que o DIFAL esta suspenso, ela veio tambem para as compras de fora do estado, seja diferencial de uso e consumo ou ativo, e tambem antecipaçao de carga tributaria, ou até mesmo para as empresas que vende com ICMS-ST na categoria de contribuinte substituto.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Bruna Moraes

Bruna Moraes

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 08:34

Bom dia, sou de São Paulo e baixei a versão 1.0.0.73 e não estou conseguindo transmitir a Destda.
Alguém sabe me informar o motivo ou se está com o mesmo problema.

Desde já agradeço.

Bruna Moraes

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 10:32

Ana Maria Nogueira Carvalho

Bom dia, no caso em que havia citado acima, a contribuinte disse que não vende para fora do estado, logo, ela não recolhe o ICMS previsto na EC 87/2015 (que porventura está suspenso). Ela disse que apenas adquire mercadoria de fora do estado para a fabricação de seus produtos e não tem a obrigação de recolher nenhum imposto acima dessa operação.

Pois bem, se não há recolhimentos referente à diferença ou à recomposição das alíquotas, não há valores para informar na DeSTDA.
Esse é o meu caso também para meus clientes do Simples Nacional.

O valor do ICMS-ST (aquele que vem destacado na nota), só informará na DeSTDA o substituto tributário, ou seja, quem fez o efetivo recolhimento. Então, estes valores, não informo na DeSTDA.

Este é o meu entendimento sobre o assunto, e é assim que estou procedendo com minhas empresas. Quando eu transmitir a declaração, irei fazer sem movimentação.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 10:39

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Bom dia, eu nem estou tentando transmitir o arquivo, pois em MG ainda não liberaram o transmissor e nem se posicionaram sobre a transmissão ser por CD ou login. Inclusive ontem recebi um e-mail da Fenacon- Mg dizendo que a associação dos contabilistas entraram com um novo pedido de prorrogação da Transmissão, visto que ainda há muitos problemas a serem analisados.

Então, estou no aguardo.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
ANA MARIA NOGUEIRA CARVALHO

Ana Maria Nogueira Carvalho

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 12:42

boa tarde!!!
Patricia Fineza,
Quero agradecer a você pela atenção dispensada, os casos que tenho no escritório é semelhante ao seu por esse motivo que resolvi esclarecer melhor minhas duvidas...
Obrigado...

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 13:00

Ana Maria Nogueira Carvalho

Disponha

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 13:22

Notícia do site da Fenacon- MG

Pedido de Postergação de Exigência da DeSTDA

A entrega da DeSTDA tem sido prejudicada devido a vários entraves.

Data de Publicação: 08/04/2016 às 12:00:00




Pedido de Postergação de Exigência da DeSTDA
A Fecon MG protocolou hoje, 08/04, junto à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais o pedido de postergação da exigência da DeSTDA para o ano de 2017. No ínicio de março, foi realizado o pedido de prorrogação da DeSTDA, que foi parcialmente atendido, adiando a entrega das competências de Janeiro e Fevereiro de 2016 para Abril de 2016.

Mas, diante de todas as circunstâncias, entendemos que os entraves que vem ocorrendo, dificultando a confecção e impossibilidade de transmissão da declaração é de total responsabilidade do estado. A simples prorrogação geraria acumulo de serviços, prejudicando a rotina mensal do profissional da contabilidade.

A Fecon MG e Sindicatos dos Contabilistas trabalham juntos por uma representação justa.
Autor: Fecon
Fonte: feconmg.org.br

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Nilzete Oliveira

Nilzete Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 14:31

Boa tarde à todos!

São Paulo já liberou o programa? acabei de tentar transmitir e dá erro.
Algum dos colegas já conseguiu? e quanto ao prazo permanece o mesmo 20/04?
São 3 meses para entregar em um prazo muito curto de tempo, estou desesperada.

Abraços à todos e boa sorte pra nós.

Att.

Mantenha o foco no objetivo, centralize a força para lutar e utilize a fé para vencer.
Maira Juliana de Campos

Maira Juliana de Campos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 08:06

Ola Bom dia!

Amigos alguem achou prorrogação para 20/08? Os dados contidos no site da Fazenda é ate 20/04.
Nada de conseguir transmitir.

Alguem conseguiu para estado de SP?

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 08:11

Caros colegas,
Confaz prometeu prorrogar para 20 de agosto de 2016 o prazo de entrega da DeSTDA dos meses de janeiro a junho de 2016.
Confira:
sigaofisco.blogspot.com.br
sigaofisco.blogspot.com.br

Depois do Confaz publicar a prorrogação cada Estado terá de alterar a sua legislação.

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 08:16

Essas prorrogações só fazem os serviços acumularem. Eles tinham que adiar o prazo para a obrigação em 2017.

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 08:18

Realmente estao perdido, a falta de preparo é enorme, ao mesmo tempo que esse prorrogaçao é boa é ruim tambem, pois entregar 6 meses de uma vez só nao será nada legal.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
ANDREA SILVA

Andrea Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 08:21

Primeiro eles deveriam disponibilizar um sistema completo decente, depois pensar em prazos. Logo teremos que entregar um ano de todas as empresas no mesmo dia.

Vitor Wermelinger

Vitor Wermelinger

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 08:22

Bom dia amigos, recebi um e-mail dizendo que a obrigação da DeSTDA foi prorrogada para 20 de Abril de 2016 em todos os estados e Distrito Federal. Alguém confirma essa informação? Diz aqui que será publicado em diário oficial nos próximos dias.

Vitor Wermelinger. "Insanidade é fazer a vida inteira a mesma coisa e esperar obter um resultado diferente." Albert Einstein.
Patricia Amad

Patricia Amad

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 08:28

Bom dia gente, acabei de receber um comunicado com uma nova prorrogação da DeSTDA (sou de SP). Seria tão mais fácil deixarem pro ano que vem, pelo menos nós iriamos nos familiarizar melhor com o assunto.

Alerta: DeSTDA, Prazo de entrega em âmbito nacional é prorrogado para 20 de Agosto

Posted 11 de abril de 2016

Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação do Simples Nacional

O Conselho de Política Fazendária (CONFAZ) decidiu em reunião na última sexta-feira, 8 de abril, pela prorrogação da entrega da DeSTDA em nível nacional. Portanto, a medida alcança todos os estados e Distrito Federal. Fatos geradores relativos aos meses de janeiro a junho de 2016 poderão ser declarados até 20 de agosto de 2016.

Atenção: Quanto ao pagamento devido por empresas optantes pelo Simples Nacional, na condição de substituto tributário ou destinatário de mercadorias sujeita à substituição tributária por responsabilidade (antecipação tributária), aquisição de imobilizado ou materiais de uso e consumo, no Estado de Santa Catarina, continua sendo os prazos previstos nos artigos: 53, §§ 21 a 23 e 60, §§ 29 e 30 do RICMS/SC. Quanto aos demais estados , deve-se consultar a legislação do local de cada um.

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda

Natália Ramos

Natália Ramos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 08:30

Bom dia a todos!

Concordo Patricia.

Se trata de um descaso com todos nós que trabalhamos na área, pois ficamos preocupados, tendo mais uma obrigatoriedade, adiantamos muitas vezes os serviços diários que temos a cumprir, já nos preparando para nos dedicar a DeStda e nada! Não é a primeira vez que acontece e nem deve ser a última, como realmente foi dito. O governo cria sim as obrigações, mas não dá as devidas condições para o nós atendermos às exigências.

Atenciosamente,

Natália Lopes


"Pense grande, comece pequeno, cresça rápido e sustentavelmente."
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