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DESTDA - Simples Nacional

LEONARDO  BALBI

Leonardo Balbi

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 16:03

Boa tarde Pessoal.

Tenho um cliente que foi desenquadrado do MEI por ultrapassar os limites, inclusive os 20%. Ou seja, o simples considera ele ME desde jan/2017.
Ele foi desenquadrado em Dez/2017.

Como ele tem isncrição estadual, devo entregar o destda desde janeiro de 2017? ou somente a partir de jan/2018?

Que dúvida não? rs

Obrigado

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 16:25

Leonardo Balbi, vamos aguardar a opinião de nossos colegas, porém, acredito que terá de fazer tudo retroativo, inclusive as declarações, assim como o PGDAS desde 01/2017...

RICARDO DEVIGILI

Ricardo Devigili

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 16:38

Alguém com problema na transmissão dos arquivos da DESTDA? Aqui está dando o erro Erro de Transmissão 9999 Não foi possível conectar ao servidor da Secretaria da Fazenda, favor verifique sua conexão com a internet. Já desabilitei o firewall e nada.

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 17:12

Leonardo Balbi ,

Ta um pouco confusão sua fala, mas pra evitar problemas de cassação de sua inscrição estadual, sugeria entregar desde 01/2017.

Veja como esta no site do simples nacional o desenquadramento, se esta marcado mês MEI até 30/11, seria do mês 12, porém se o limite de faturamento estourou no 01, sugiro fazer desde o mês 01.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
LEONARDO  BALBI

Leonardo Balbi

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 17:27

Gustavo.

Meu cliente estourou o limite da MEI.
Quando se ultrapassa além dos 20% do limite, ele é desenquadrado e a receita o considera ME desde 01 de janeiro, e não somente ap. do mês que ele estoura. Entende?

O DAS por exemplo deve ser recolhido retroativo ap. 01/2017, Sendo assim, acredito mesmo que a Destda tbm deva ser entregue retroativa.

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 15:16

Rafael Ferreira ,

Os contribuintes do Simples Nacional irão declarar mensalmente o valor de ICMS devido nas seguintes operações:

Substituição Tributária nas operações internas com mercadorias sujeitas a esse recolhimento na condição de substituto tributário;

• Antecipação Tributária nas entradas interestaduais:
- Sem encerramento na tributação - quando o imposto recolhido antecipadamente restringe-se ao diferencial de alíquotas, ou seja, à diferença entre a alíquota interna da mercadoria no Estado de destino e a alíquota interestadual. E;
- Com encerramento na tributação - com o ICMS da cadeira produtiva cobrado de forma antecipada através do regime de substituição tributária;

Diferencial de Alíquota pelas aquisições de ativo fixo e uso / consumo;

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Estefania Fetter

Estefania Fetter

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 16:44

Boa tarde pessoal!

Sou do RS e um cliente abriu uma filial em SC.
Não sei mais o que fazer para conseguir transmitir a DESTDA. Os dados cadastrais estão ok, mas na hora de enviar aparece o erro "9999-Não foi possível conectar ao servidor da Secretaria da Fazenda, favor verifique sua conexão com a internet".
Alguém sabe me dizer se tem algo de diferente que eu preciso fazer?


Desde já, grata pelo retorno!

Cássia Rodrigues

Cássia Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 14:55

Boa tarde!

Estou tentando assinar a declaração, mas está dando o seguinte erro: "ERRO NA ASSINATURA DIGITAL: PROBLEMA AO ASSINAR DOCUMENTO: O CONJUNTO DE CHAVES NÃO ESTÁ DEFINIDO."

O programa está atualizado, os certificados estão todos na validade e instalados. Não sei o que fazer.

Alguém pode me ajudar?

CÉSAR AUGUSTO ALBUQUERQUE ARAÚJO

César Augusto Albuquerque Araújo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 15:05

Cássia Rodrigues, Cassia aconteceu comigo este mês o meu certificado que tinha renovado em janeiro/2018 simplesmente pifou. Tive que fazer novamente o certificado e aí funcionou. Pode ser também que os arquivos necessários para o uso do certificado não estejam todos aí ou precisam ser renovados. Tente acessar o E-cac da Receita Federal com este certificado, se funcionar, não é o certificado se não...

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 08:56

Pessoal,

Aqui em SP, para quem emite NF-e é obrigatório assinar com certificado, e mesmo assim quando vai enviar precisa colocar a senha do PFE do contador ou da empresa.

Nesse próprio tópico já foi discutido isso e existe base legal.

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Natam Danilo Amaral

Natam Danilo Amaral

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 10:23

Bom dia,

temos um novo cliente, e poucas informações, eu preciso verificar se as declarações DeSTDA foram transmitidas;

Tentei pelo sistema SEDIF, não encontrei;

Acessei o sistema da SEFAZ em conta fiscal, não consegui verificar, se há ou não transmissão.

Alguém poderia me auxiliar?

Atenciosamente

Com dinheiro ou sem dinheiro, eu faço o que quero!


Desenvolvedor Web: https://sampisolution.com.br/
Analista Fiscal: https://amaraleoliveira.com/ 

ANA ELISA MARTINS DA SILVA

Ana Elisa Martins da Silva

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 11:23

Gustavo R. Costa,

Olhei aqui de algumas empresas, e em 2016 apareceram somente 3 declarações sem movimento entregues, já em 2017 não consta as sem movimento.... Será que vai aparecer depois??

Todas as suas declarações sem movimentos estão no site?

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 16:43

Ana Elisa Martins da Silva ,

Então, nas minha aqui, aparecem em todas, até sobre 2017, inclusive as que retifiquei para sem movimento e que tinha debito, sumiram os débitos.

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Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 08:13

Bom dia, por favor, preciso de ajuda.
Um cliente, no ramo de olaria (fabricação de tijolos) vendeu para uma outra empresa que revenderá o produto.
Produto COM substituição tributária.
Nosso cliente pagará a GARE-ST.
Minha dúvida é, como lançar esta situação na DeSTDA.

A quem puder ajudar, muito obrigado.
Marcelo.

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