
Patricia Fineza
Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal Rita de Cassia Rodrigues dos Santos
Exatamente. Se não houve recolhimento, não há que informar a DESTDA, mesmo que haja faturamento.
Fabio_
Você está se referindo ao diferencial de alíquota sobre uso e consumo ou ativo imobilizado?
Terceirização do setor fiscal.
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL, apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF.
Revisão tributária do PIS e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos.
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