
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Aleksandra dos Santos,
Este mês aqui ainda entregamos as sem movimento, só por garantia! A partir do mês que vem só com movimento!
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Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Aleksandra dos Santos,
Este mês aqui ainda entregamos as sem movimento, só por garantia! A partir do mês que vem só com movimento!
Aleksandra dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Fiscalbom dia, a todos !!!
Entendi.
obrigada
Bárbara Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalCom essa mudança na entrega em SP, só vamos mandar das empresas que tem movimento no mês, né?
Se for uma empresa que teve movimento lá em Janeiro e depois não teve mais, eu entrego tambem? Ou só quando ela tiver de novo?
Marcos Scatena
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) ContabilidadeBom dia...
Como a lei entrou em vigor dia 05/05/2018, eu entendo que Competência 05/2018 não entra na obrigação de
envio, então vou enviar somente as empresas com movimento de ST ou Diferencial nessa competência.
Sem mais...
Douglas Macedo de Souza
Iniciante DIVISÃO 5 , Assessor(a) ContabilidadeBom dia,
esta alteração na dispensa de entrega para empresas que não tiveram movimento de ST ou Diferencial, só ocorre para o estado de São Paulo correto?
os demais estados, como MG, continua a entrega para todas as empresas?
Luciano Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia,
Sou do Estado de São Paulo e este mês já não enviei mais a declaração das empresas sem movimento.
Douglas até onde eu sei somente nosso Estado dispensou a entrega das declarações sem movimento.
Gustavo R. Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal Douglas Macedo de Souza ,
Essa dispensa que estão falando, é apenas legislação de SP, cada estado gerencia a sua.
Mês 5 irei entregar apenas as com movimento.
E Barbara, na questão de dispensa, você deve julgar cada competência, não importa se fez em meses anteriores
Douglas Macedo de Souza
Iniciante DIVISÃO 5 , Assessor(a) ContabilidadeGustavo R. Costa,
obrigado por confirmar.
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia !
Estou tentando enviar a SEDIF de 2017 e aparece o seguinte erro: erros de validação = o convênio precisa ser preenchido, layout SEDIF precisa ser preenchido. Alguma solução para isso?
Obrigado.
Att
Humberto
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosPostada:Sexta-Feira, 2 de março de 2018 às 16:43:28
Ana Elisa Martins da Silva ,
Então, nas minha aqui, aparecem em todas, até sobre 2017, inclusive as que retifiquei para sem movimento e que tinha debito, sumiram os débitos.
Gostaria de saber quando chega uma carta cobrança sefaz, referente a valores declarados errados em 2016 indevidamento na declaração DESTDA, fiz uma substituta retificadora pode acontecer de sumiur o debito, já que eles nao existe mesmo, foi falha em colocar valor na DESTDA. alguem ja passou por essa situação.
Isabela Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalNatam Danilo Amaral
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia
Coloque o valor Original.
Atenciosamente.
Gustavo R. Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal Isabela Gomes ,
Somente valor original.
Ellen Roberta
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) ContabiliddeIsabela Gomes,
Somente valor original.
Isabela Gomes
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBom dia!
precisei fazer algumas retificações no DeSTDA, alguém sabe me dizer quanto tempo demora para ser processado pela Sefaz e computar no "Conta Fiscal"?
Gostaria de saber se o modo que eu fiz estava correto também... Na hora que eu criei um novo período com a opção substituto aparece uma mensagem assim: "Já existe na base de dados da Sedif um movimento com os mesmos dados fiscais".
Então eu fui no período original e coloquei para "desbloquear movimento da alteração", mudei o que eu tinha que mudar e transmiti novamente como substituto.
Está certo desse jeito?
Natam Danilo Amaral
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia
é desse jeito que eu faço a retificação,
fiz uma retificação na semana passada e ao consultar a situação fiscal hoje, já esta regular.
Ou seja, demora em media 3 a 7 dias.
Atenciosamente
Vagner Silvio Salton
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia, Isabela
Correto!
Aline Limia Nascimento
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde.
Tem uma empresa no escritório que é Simples e vende material de construção, foi feita uma compra para revenda de uma empresa de outro estado que recolheu ICMS Substituição Tributária por Apuração com o CNPJ da nossa empresa, minha duvida é aonde eu lanço esse valor no SEDIF pois consta o valor na conta fiscal da empresa.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalaline,
se o fornecedor mandou com icms st na nf, o fornecedor recolhe em favor de sp, icm st operação, através de uma gnre e o lançto na conta fiscal é normal e vc nao faz nada, pq foi o fornecedor que recolheu.
obs> se for icms st por apuração, precisa verificar melhor, pq nesse caso esse fornecedor é substituto tributario aki em sp,e recolhe por mes,precisa ver com seu cliente se é isso mesmo
Gustavo R. Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal Aline Limia Nascimento ,
Pelo que escreveu, ele apareceu na conta fiscal, se isso aconteceu, voce deve declarar esse valor na SEDIF.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalaline,
eu acho que nao precisa lançar no sedif, pq nao foi sua empresa que recolheu o icms st, e sim o fornecedor, conforme o gustavo comentou,eu acho que o sedif somente informa os impostos que sua empresa recolheu, esse vr aparece na conta fiscal pq outro estado pagou em favor de sp, mas pra vc tirar essa duvida , entre em contato com sua consultoria pra tirar essas duvidas
Aline Limia Nascimento
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoObrigada João e Gustavo.
A empresa que vendeu a mercadoria recolheu a guia, porém usou o CNPJ da empresa daqui, por conta disso aparece na conta fiscal e não sei onde ou se lança na SEDIF.
Vagner Silvio Salton
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde, Aline.
Se essa mercadoria tem ST em São Paulo e no Estado de origem, e existe um convênio ou protocolo entre os Estados, a empresa de origem deveria ter recolhido o ICMS ST para o Estado de São Paulo em nome dela, ou ela recolheu errado em seu nome, se este produto que sua empresa comprou não ST no Estado de origem ou não existe um protocolo ou convenio entre os estados, e esse produto tem ST em São Paulo, a obrigação de recolhimento do ICMS ST será da sua empresa.
Melhor ver com a empresa que vendeu para seu cliente o motivo desse recolhimento em nome da sua empresa!
Aline Limia Nascimento
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoObrigada Vagner.
Entrarei em contato com a empresa que vendeu para saber o porque do recolhimento em nome da empresa daqui.
Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados colegas, boa tarde!
Estou com um problema, sempre que abro o programa aparece as seguintes mensagens abaixo:
Cláudia Moral Gonçalves
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia colegas.
Estou com um problema que está me deixando preocupada.
Não consigo de forma nenhuma entregar as Sedifs ref. 07/2018 dá o seguinte erro: 9999 - não foi possivel conectar ao servidor da secretaria da fazenda, verifique sua conexão coma internet.
Já fiz de tudo que encontrei de solução aqui no forum, já troquei de computador, aí da outro erro: Capsula não encontrada
Alguém pode me ajudar?
Agradeço desde já.
Ivoneide Lopes Cardoso
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente FiscalBom dia...
Claudia, esse erro é falta de comunicação mesmo com o SEFAZ ( site deve está atualizando ), já aconteceu comigo, fiquei tentando várias vezes, até que consegui entregar
Cláudia Moral Gonçalves
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Ivoneide.
Tentei em outro computador e consegui entregar.
Muito obrigada e boa semana.
Simone Matheus
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia!
A Destda está desobrigada quando não há movimento?
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeSimone só a partir da competência 05/2018 .
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