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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DESTDA - Simples Nacional

RENATA SUGAWARA

Renata Sugawara

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 14:29

Alguém poderia me tirar uma dúvida, tenho empresas do simples que compram de outro estado, pagando assim a DIFAL, fiz o cadastro de todas no SEDIF e no programa não abre o campo para colocar esses valores, as empresas não tem IE em outros estados, apenas em SP, devo entregar todas zeradas?

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 14:32

DeSTDA - De forma geral, aplica-se apenas às empresas optantes pelo Simples Nacional com Inscrição Estadual, exceto MEI.
Confira resposta pergunta:
Quem está obrigado à apresentação da DeSTDA?
R- Todos os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, exceto:
I - os Microempreendedores Individuais – MEI;
II – os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em
virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do
art. 20 da LC n. 123/2006.
http://www.sedif.pe.gov.br/download/Perguntas_e_Respostas_DeSTDA_v4.pdf

Confira matéria sobre o tema:
sigaofisco.blogspot.com.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
ANDREA SILVA

Andrea Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 14:38

Uma dúvida é quanto as guias GNRE código 10009-9, no meu caso seria notas de entrada onde essas guias já vem recolhidas. Tenho que lançar em algum campo no sistema SEDIF-SN.

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 14:48

Boa Tarde Prezados (as),

Recebi este informativo, o mesmo procede?

DeSTDA, Prazo de entrega em âmbito nacional é prorrogado para 20 de Agosto 2016.

O Conselho de Política Fazendária (CONFAZ) decidiu em reunião na última sexta-feira, 8 de abril, pela prorrogação da entrega da DeSTDA em nível nacional. Portanto, a medida alcança todos os estados e Distrito Federal. Fatos geradores relativos aos meses de janeiro a junho de 2016 poderão ser declarados até 20 de agosto de 2016.

Atenção: Quanto ao pagamento devido por empresas optantes pelo Simples Nacional, na condição de substituto tributário ou destinatário de mercadorias sujeita à substituição tributária por responsabilidade (antecipação tributária), aquisição de imobilizado ou materiais de uso e consumo, no Estado de Santa Catarina, continua sendo os prazos previstos nos artigos: 53, §§ 21 a 23 e 60, §§ 29 e 30 do RICMS/SC. Quanto aos demais estados , deve-se consultar a legislação do local de cada um.

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
FELIPE RIPAMONTE

Felipe Ripamonte

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 15:59

Pessoal, boa tarde, Sou de SP

ATENÇÃO POR FAVOR, não quero confundir ninguém, mais do que já estão e nem causar pânico.
Mas acho que tenho a obrigação de compartilhar com vocês...

Tentei enviar, primeiro deu o erro do campo do contador "registro 0100"

Depois exclui o cadastro e cadastrei uma outra empresa.
Tentei transmitir, deu o erro "Falha ao conectar com o servidor FTP da UF SP"

PORÉM, acessei a opção "impressos" do programa, e la tem um resumo da declaração que consta nº de recibo, período, código de barras, versão, hora, dados cadastrais, etc...

Ou seja, o sistema está recebendo as declarações do estado de SP ???!

Por favor, verifiquem.

Se não for publicado a prorrogação teremos que entregar em cima da hora, concordam ?

abraços

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 16:05

Felipe Ripamonte.

Conforme comentei em outro tópico sobre esse assunto, abaixo de seu comentário.

O Recibo e numero de protocolo no programa SEDIF é gerado desdo o começo do aplicativo.

O que não acontece é o envio das informações para SP, pois ainda não foi liberada a recepção desses arquivos.

Por isso não pede nem certificado nem senha e login do PFE.

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
https://www.brazcontabil.com.br

Joanita Menezes

Joanita Menezes

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 16:16

Boa tarde


Por gentileza eu gerei meu arquivo, assinei com certificado digital , mas a aba para gerar media TED não habilitou, isto aconteceu com mais alguém ?

Conforme os relatos de nosso amigo Felipe Ripamonte, eu fiz o mesmo procedimento que ele fez, e no meu caso não apareceu recibo de transmissão.

FELIPE RIPAMONTE

Felipe Ripamonte

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 16:36

Boa tarde

Entendo perfeitamente.
Esses tópicos tem várias páginas, fica até difícil ver o que já foi pautado nas mensagens. Minha intenção foi adicionar mais informação, e não adicionar mais distorção.
Talvez seja um detalhe importante, no manual do SEDIF diz que a UF poderá aceitar a transmissão sem Certificado e sem senha do PFE.
Verifiquei novamente no SINIEF 12, e na CAT 23 de SP, na CAT diz que poderá ser transmitido com Usuário e Senha do PFE, na falta do certificado.
Estranho..

abraços

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 07:20

CONFAZ oficializa prorrogação para 20 de agosto de 2016 do prazo de entrega da DeSTDA dos meses de janeiro a junho de 2016.
Confira matéria no blog Siga o Fisco.
sigaofisco.blogspot.com.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
ANDREA SILVA

Andrea Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 08:21

Renata Buonanno

Bom dia

da uma olhadinha na postagem da Josefina Nascimento Pinto que esta na pagina 15 deste tópico, fala exatamente da sua duvida.

segue copia da duplicação

Bom dia!
Confira as orientações de SP do deve ser informado na DeSTDA:
sigaofisco.blogspot.com.br

Os contribuintes do Simples Nacional irão declarar mensalmente o valor de ICMS devido nas seguintes operações:

Substituição Tributária nas operações internas com mercadorias sujeitas a esse recolhimento na condição de substituto tributário;

Antecipação Tributária nas entradas interestaduais:

Sem encerramento na tributação - quando o imposto recolhido antecipadamente restringe-se ao diferencial de alíquotas, ou seja, à diferença entre a alíquota interna da mercadoria no Estado de destino e a alíquota interestadual.
E Com encerramento na tributação - com o ICMS da cadeira produtiva cobrado de forma antecipada através do regime de substituição tributária;
Diferencial de Alíquota pelas aquisições de ativo fixo e uso / consumo;

Diferencial de Alíquota, por Estado de destino, sobre as vendas interestaduais destinadas a não contribuintes de outra UF, conforme estabelece a Constituição Federal em seu artigo 155, VII e VIII; pela redação da Emenda constitucional nº 87, de 2015.

De acordo com o Comunicado CAT nº. 08 , de 19-02-2016, cabe destacar que, tendo em vista a concessão de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5.464, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que realizarem operações e prestações interestaduais que destinem bens ou serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS ficam desobrigados de recolher a parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 18-02-2016.

Já em relação aos fatos geradores ocorridos entre 01-01-2016 e 17-02-2016, a parcela do imposto correspondente ao diferencial de alíquotas que cabe ao Estado de São Paulo deverá ser recolhida até o dia 29-04-2016 e declarados na DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação.

O recolhimento do Diferencial de Alíquota, referente ao período vigente, deverá ser realizado por GNRE, gerada no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br/guias/demais.asp e utilizando-se o código de receita 10008-0, conforme estabelece o Comunicado CAT 01, de 12-01-2016. Neste ano, o Estado de destino ficará com 40% do diferencial das alíquotas (parcela do imposto que ele tem direito a receber) e o Estado de origem, com 60%.



Wiliam Costa

Wiliam Costa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 08:23

Olá Renata Buonanno,

Esta informação deverá constar na coluna "Antecipação", "com encerramento" ou "sem encerramento":
Com encerramento - imposto recolhido apenas do diferencial de alíquotas, ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna e a interestadual.
Sem encerramento - ICMS da cadeia produtiva, cobrado de forma antecipada.

Att,

Wiliam

ANDREA SILVA

Andrea Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 08:27

Josefina do Nascimento Pinto bom dia será que você ou outra pessoa pode me ajudar?

quanto as guias GNRE código 10009-9, no meu caso seria notas de entrada onde essas guias já vem recolhidas. Tenho que lançar em algum campo no sistema SEDIF-SN.

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 08:36

Divina Lima,
Depois da prorrogação do prazo pelo CONFAZ, cada Estado deve alterar a sua legislação interna, inclusive o Estado de Goiás.
Goiás - A entrega da DeSTDA foi regulamentada por meio do Decreto n° 8.519/2015, que acrescentou o Anexo XV ao RCTE/GO (o artigo 8° faz referência à DeSTDA).


CONFAZ oficializa prorrogação para 20 de agosto de 2016 do prazo de entrega da DeSTDA dos meses de janeiro a junho de 2016.
Confira matéria no blog Siga o Fisco.
sigaofisco.blogspot.com.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 08:46

Andrea Silva
Bom dia!
Somente os valores recolhidos pela empresa a título de ICMS-ST, Antecipação e Diferencial de Alíquotas serão informados na DeSTDA.

Veja questão 9 publicado na plataforma da SEDIF
http://www.sedif.pe.gov.br/download/Perguntas_e_Respostas_DeSTDA_v4.pdf

Em quais situações o contribuinte deverá utilizar a DeSTDA para declarar o ICMS
apurado?
R – Deverá utilizar na ocorrência das seguintes operações ou prestações referentes a totalidade do ICMS:
I - retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
II - devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e
Distrito Federal;
III - devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
IV – devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.


Confira informações de São Paulo:
sigaofisco.blogspot.com.br

O que deve ser declarado na DeSTDA?
Os contribuintes do Simples Nacional irão declarar mensalmente o valor de ICMS devido nas seguintes operações:

Substituição Tributária nas operações internas com mercadorias sujeitas a esse recolhimento na condição de substituto tributário;

Antecipação Tributária nas entradas interestaduais:

Sem encerramento na tributação - quando o imposto recolhido antecipadamente restringe-se ao diferencial de alíquotas, ou seja, à diferença entre a alíquota interna da mercadoria no Estado de destino e a alíquota interestadual. E;
Com encerramento na tributação - com o ICMS da cadeira produtiva cobrado de forma antecipada através do regime de substituição tributária;
Diferencial de Alíquota pelas aquisições de ativo fixo e uso / consumo;

Diferencial de Alíquota, por Estado de destino, sobre as vendas interestaduais destinadas a não contribuintes de outra UF, conforme estabelece a Constituição Federal em seu artigo 155, VII e VIII; pela redação da Emenda constitucional nº 87, de 2015.

De acordo com o Comunicado CAT nº. 08 , de 19-02-2016, cabe destacar que, tendo em vista a concessão de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5.464, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que realizarem operações e prestações interestaduais que destinem bens ou serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS ficam desobrigados de recolher a parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 18-02-2016.

Já em relação aos fatos geradores ocorridos entre 01-01-2016 e 17-02-2016, a parcela do imposto correspondente ao diferencial de alíquotas que cabe ao Estado de São Paulo deverá ser recolhida até o dia 29-04-2016 e declarados na DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação.

O recolhimento do Diferencial de Alíquota, referente ao período vigente, deverá ser realizado por GNRE, gerada no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br/guias/demais.asp e utilizando-se o código de receita 10008-0, conforme estabelece o Comunicado CAT 01, de 12-01-2016. Neste ano, o Estado de destino ficará com 40% do diferencial das alíquotas (parcela do imposto que ele tem direito a receber) e o Estado de origem, com 60%.

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Jonathan Marques de Andrade

Jonathan Marques de Andrade

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 09:00

Bom dia!

AJUSTE SINIEF 7, DE 8 DE ABRIL DE 2016
Prorroga o prazo de envio dos arquivos a
que se refere à cláusula décima primeira do
Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial
de Alíquotas e Antecipação -
DeSTDA.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o
Secretário da Receita Federal do Brasil, na 160ª Reunião Ordinária,
realizada em Manaus, AM, no dia 8 de abril de 2016, tendo em vista
o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172,
de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Cláusula primeira O prazo para o envio do arquivo digital
previsto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, de 4
de dezembro de 2015, de fatos geradores ocorridos de janeiro a junho
de 2016, fica postergado para o dia 20 de agosto de 2016.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ - Nelson Henrique Barbosa Filho;
Receita Federal do Brasil - Jorge Antônio Deher Rachid; Acre -
Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas - George André Palermo
Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Afonso
Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Carlos
Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - João Antônio Fleury Teixeira,
Espírito Santo - Ana Paula Vitali Janes Vescovi, Goiás - Ana
Carla Abrão Costa, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso
- Paulo Ricardo Brustolin da Silva, Mato Grosso do Sul - Márcio
Campos Monteiro, Minas Gerais - José Afonso Bicalho Beltrão da
Silva, Pará - Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba - Marconi
Marques Frazão, Paraná - Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco
- Márcio Stefanni Monteiro Morais, Piauí - Rafael Tajra Fonteles,
Rio de Janeiro - Julio César Carmo Bueno, Rio Grande do
Norte - André Horta Melo, Rio Grande do Sul - Giovani Batista
Feltes, Rondônia - Wagner Garcia de Freitas, Roraima - Shiská Palamitshchece
Pereira Pires, Santa Catarina - Antonio Marcos Gavazzoni,
São Paulo - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos,
Sergipe - Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Edson Ronaldo Nascimento


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Victor Melo

Victor Melo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 09:17

Só para não ficar dúvida quanto ao preenchimento:

ICMS ENTRADA - Antecipação com encerramento: Compra interestadual que a mercadoria esteja sujeita ao regime de ST dentro do estado do adquirente onde o imposto não foi antecipado total ou parcial no momento da compra.

ICMS ENTRADA - Antecipação sem encerramento: Recolhimento do DIFAL de produtos ligados ao objeto de negócio da empresa.

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - Ativo Fixo - Uso e Consumo: Recolhimento do DIFAL de tais espécies.

DA VENDA - É necessário possuir inscrição estadual no estado de destino para preencher tal informação, tendo em vista que o que for pago em GNRE não precisa ser declarado.

Se eu estiver equivocado por favor interfiram.

Victor Melo
Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 11:21

Pessoal, quem for do RS já tem disponível o Recibo referente ao comprovante, estão enviando por mensagem na caixa de entrada da Sefaz.

Abraços

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 14:37

Eduardo Martins André

Boa tarde Eduardo.
A secretaria da fazenda chegou a responder sua pergunta?
Meu caso é como o seu, gero as guias, nota a nota, pois meus clientes não tem inscrição em todos os estados.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 14:44

Renata Buonanno

Conforme nossa consultoria, quando as empresas compram de outro estado e não é recolhido o ST e sim o Diferencial de Aliquotas, esse valor deve ser lançado no campo "Antecipação - Sem Encerramento".

O campo "Antecipação - Com Encerramento" é o mesmo principio do campo "Ativo Fixo" e Uso e Consumo", eles tem duplo entendimento.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
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