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AJUSTE SINIEF 7, DE 8 DE ABRIL DE 2016
Prorroga o prazo de envio dos arquivos a
que se refere à cláusula décima primeira do
Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial
de Alíquotas e Antecipação -
DeSTDA.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o
Secretário da Receita Federal do Brasil, na 160ª Reunião Ordinária,
realizada em Manaus, AM, no dia 8 de abril de 2016, tendo em vista
o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172,
de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Cláusula primeira O prazo para o envio do arquivo digital
previsto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, de 4
de dezembro de 2015, de fatos geradores ocorridos de janeiro a junho
de 2016, fica postergado para o dia 20 de agosto de 2016.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ - Nelson Henrique Barbosa Filho;
Receita Federal do Brasil - Jorge Antônio Deher Rachid; Acre -
Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas - George André Palermo
Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Afonso
Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Carlos
Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - João Antônio Fleury Teixeira,
Espírito Santo - Ana Paula Vitali Janes Vescovi, Goiás - Ana
Carla Abrão Costa, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso
- Paulo Ricardo Brustolin da Silva, Mato Grosso do Sul - Márcio
Campos Monteiro, Minas Gerais - José Afonso Bicalho Beltrão da
Silva, Pará - Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba - Marconi
Marques Frazão, Paraná - Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco
- Márcio Stefanni Monteiro Morais, Piauí - Rafael Tajra Fonteles,
Rio de Janeiro - Julio César Carmo Bueno, Rio Grande do
Norte - André Horta Melo, Rio Grande do Sul - Giovani Batista
Feltes, Rondônia - Wagner Garcia de Freitas, Roraima - Shiská Palamitshchece
Pereira Pires, Santa Catarina - Antonio Marcos Gavazzoni,
São Paulo - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos,
Sergipe - Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Edson Ronaldo Nascimento
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