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DESTDA - Simples Nacional

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 14:55

Victor Melo

Boa tarde.

Em que base legal você se baseia na seguinte afirmação:

"DA VENDA - É necessário possuir inscrição estadual no estado de destino para preencher tal informação, tendo em vista que o que for pago em GNRE não precisa ser declarado."

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Leticia Vasconcellos Martins

Leticia Vasconcellos Martins

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 15:20

Pessoal,

Boa tarde!!

Esse assunto de ICMS ST é bem complexo... leio leio leio... e parece que não consigo sair do lugar!!!

Tenho uma dúvida sobre o que o colega Vitor colocou "ICMS ENTRADA - Antecipação com encerramento: Compra interestadual que a mercadoria esteja sujeita ao regime de ST dentro do estado do adquirente onde o imposto não foi antecipado total ou parcial no momento da compra." :

Exemplo:
Uma empresa no RJ compra mercadoria de outro estado com ST. O fornecedor no momento da emissão da nota fiscal já gera a GNRE no nome da empresa do RJ com código 10009-9 e paga.
Esse valor pago de ICMS ST devo informar no campo "ICMS ENTRADA - Antecipação com encerramento" ?

Desde já agradeço ajuda de vocês.

Bjs


JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 08:05

Fernanda Dantas e caros colegas,
A prorrogação do prazo de entrega da DeSTDA para 20 de agosto de 2016 vale para todos os Estados e Distrito Federal.
Em breve o Estado de São Paulo deve publicar Portaria CAT (deve ocorrer antes do dia 20 de abril) para alterar o prazo seguindo o que foi determinado pelo Ajuste SINIEF 07/2016.
Outros Estados devem fazer o mesmo, adequar a legislação interna às normas do CONFAZ.

Confira matéria publicada no blog Siga o Fisco
sigaofisco.blogspot.com.br

sigaofisco.blogspot.com.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
MATHEUS JOSÉ DE LIMA ALVES

Matheus José de Lima Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 10:43

Bom dia pessoal !

Não consigo transmitir a Destda pelo CPF do contabilista, somente pela senha do contribuinte do posto fiscal.
E não são todas a empresas que possuem senha própria. Queria saber se tenha alguém com o mesmo problema?
E se alguém poderia me ajudar nisso?

Desde já, obrigado.

HEBERT MATSUI

Hebert Matsui

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 10:46

Bom dia ,

Para quem quiser entregar a Destda antes do prazo, para não acumular mais serviço dos poucos que nós temos para quem trabalha no ramo de contabilidade,segue a explicação que a Secretaria da Fazenda me mandou com uma atualização do programa Sedif, que atualiza e não da erro.

Prezado Hebert,

Atualize o programa ou baixe a versão atualizada diretamente no endereço http://downloaddestda.fazenda.sp.gov.br/instalador/sedif_Setup1.0.1.25.exe para possibilitar o envio da declaração.

Sobre o prazo de entrega, para permitir um maior período de adaptação à nova declaração, o prazo limite para envio dos arquivos digitais referentes aos fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016 foi postergado pelo Ajuste Sinief 7/2016 para o dia 20 de agosto de 2016.

Mais detalhes pode ser obtido na página http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/


Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:

Pesquisa de Satisfação



Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo


Espero ter ajudado aa todos.
Grato

Hebert Matsui
Nissan Assessoria Contábil Ltda

Victor Melo

Victor Melo

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 22:22

Janaina Cristov

DA Venda” são declarados os valores totais de ICMS devidos por diferencial de
alíquota por estado de destino onde o contribuinte possua inscrição estadual e recolha o imposto por
apuração (e não operação a operação), nas operações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado
em outra Unidade da Federação.
Deve ser informada apenas a parcela efetivamente devida à UF de destino onde o contribuinte possua
inscrição estadual, recolhida através de GNRE ou de Documento de Arrecadação da UF de destino,
considerando-se a partilha provisória prevista na cláusula décima do Convênio ICMS 93/2015.

Maiores informações sobre o ICMS devido nas operações destinadas a consumidor final não contribuinte do
ICMS podem ser obtidas consultando o informativo fiscal “EC 87/2015 – ICMS Consumidor Final”
disponível no endereço eletrônico da SEFAZ/PE em Legislação >>> Dúvidas Tributárias/Informativos
Fiscais.


RETIFICANDO MINHA INFORMAÇÃO SOBRE DA VENDA, de qualquer forma tem que ter inscrição estadual no estado de destino, me coloquei de forma equivocada quanto a GNRE.

FONTE: DeSTDA - APLICAÇÃO EM PERNAMBUCO

Victor Melo
Victor Melo

Victor Melo

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 22:34

Leticia Vasconcellos Martins

Não, só deve ser informado o que você recolheu.

Ex.: a empresa do RJ emitiu pra PE, e não cobrou o ST na NF, na apuração do ICMS Fronteira você irá pagar o valor total ou parcial devido. Esse pagamento que deve ser declarado.

Lembrando que estou me baseando pelo manual de PERNAMBUCO. Esse é meu entendimento, posso estar equivocado, estou aberto para debate sobre o assunto.

Victor Melo
Bruno dos Santos

Bruno dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 14:35

Consegui enviar para São Paulo, saiu o recibo de entrega, porém quando se entrar no documento ele não consta como enviado e sim como pendente, mas se eu tento enviar novamente o sistema diz que ja foi enviado e precisa enviar como substituta. Também não consigo mais imprimir o recibo que gerou anteriormente

Bruno dos Santos
Contabilista
ANDREA SILVA

Andrea Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 07:47

Thiago Castro

Depois de muitas tentativas sem êxito, responsáveis pela entrega da DeSTDA começam transmitir a obrigação

Através de nota, a SEFAZ-SP, informou que os contribuintes do Estado de São Paulo estão conseguindo enviar a declaração, para isso basta atualizar o aplicativo para a versão 1.0.1.25 ou superior.

De acordo com a SEFAZ-SP, para permitir um maior período de adaptação à nova declaração, o prazo limite para envio dos arquivos digitais referentes aos fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016 foi postergado pelo Ajuste Sinief 7/2016 para o dia 20 de agosto de 2016.

A DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação foi criada pelo CONFAZ, através do Ajuste Sinief 12/2015, para atender as alterações trazidas pelo artigo 26 da Lei Complementar nº 123/2006.

A DeSTDA é uma Declaração mensal sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária, exigida dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional (exceto o MEI) a partir de 1º de janeiro de 2016, e deve ser preenchida por meio do aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional).

Prazo de entrega
O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte.
Excepcionalmente, o contribuinte poderá transmitir até 20 de agosto de 2016 os arquivos da DeSTDA dos meses e janeiro a junho de 2016, conforme autorizado pelo CONFAZ, através do Ajuste SINIEF 7/2016.

Contribuintes optantes pelo Simples Nacional
Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional (exceto o MEI) com Inscrição Estadual em São Paulo estão obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN.

A DeSTDA deverá ser apresentada por todos os contribuintes que possuam Inscrição Estadual e sejam optantes pelo Simples Nacional para a UF de origem e para cada UF em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário - IE Substituta. Caso a empresa tenha filiais, deverá ser enviada uma declaração para cada Inscrição Estadual dos estabelecimentos do contribuinte.

Caso o contribuinte localizado em outro Estado seja substituto tributário, mas não possua Inscrição Estadual em São Paulo, o recolhimento se dará a cada operação realizada. Para obtenção da Inscrição Estadual de substituto tributário, estando estabelecido fora do território paulista, o procedimento é detalhado no endereço:
http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/icms/inscricao_outra_uf.shtm

Legislação paulista
Vale ressaltar que até a elaboração desta matéria, o fisco paulista ainda não havia alterado a legislação estadual (Portaria CAT 24/2016) para adequá-la ao novo prazo autorizado pelo CONFAZ.

Acúmulo de obrigações
Os responsáveis pela elaboração e transmissão da obrigação, devem ficar atentos ao prazo, para não acumular declarações e não correr o risco de não atender o novo prazo. Afinal de contas, até dia 20 de agosto deste ano, devem ser transmitidos os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016.

Falta tempo para atender ao instinto criativo do fisco e sobram reclamações dos responsáveis pela elaboração e transmissão da obrigação
Os responsáveis pela elaboração e entrega da DeSTDA reclamam da demora. Até o início deste mês (abril/2016) não estavam transmitindo a obrigação por falha no "aplicativo" do governo paulista. Mais uma vez exigência de interesse do fisco é criada "a toque de caixa", sem se sequer permitir aos obrigados adaptação e pior, sem dar qualquer condição para atendimento.

Por Josefina do Nascimento

Monique Silvestrini

Monique Silvestrini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 11:35

Bom dia!

Tenho muitos clientes que não possuem senha própria do Posto Fiscal, a maioria está vinculada à minha senha de contabilista, porém o programa não permite usar esta. Com ficam esses casos que não tem senha própria?

Obrigada,

Monique

VAGNER SILVIO SALTON

Vagner Silvio Salton

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 13:33

Boa tarde pessoal!

Alguém de vocês tem cliente que tem mais de uma empresa optante pelo simples nacional.

Pois fui transmitir a DESTDA e tive uma surpresa, como a senha do posto fiscal é vinculada ao CPF do sócio, aconteceu o seguinte

Transmiti a DESTDA do mês de janeiro da empresa ( X ) até aí ok transmitiu normalmente.

A surpresa veio quando fui transmitir a DESTDA do mês de janeiro da empresa ( Y ), deu uma mensagem que já tinha sido transmitida a original, e pediu que fosse transmitido a substituta.

Thiago Castro

Thiago Castro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 14:35

ADIARAM O PRAZO TAMBÉM PARA SÃO PAULO. http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/



Os contribuintes do Estado de São Paulo já conseguem enviar a declaração, para isso basta atualizar o aplicativo para a versão 1.0.1.25 ou superior. Ainda assim, para permitir um maior período de adaptação à nova declaração, o prazo limite para envio dos arquivos digitais referentes aos fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016 foi postergado pelo Ajuste Sinief 7/2016 para o dia 20 de agosto de 2016.

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 16:37

Boa tarde.

Também atualizei a versão do programa.

Ao criar uma declaração, após encerrar pede para "gerar documento" onde solicita automaticamente o certificado digital.
Após selecionar o certificado, abre a opção "transmitir". Quando tento transmitir dá o seguinte erro de transmissão "1019 - o campo cpf certificado não pode ser vazio".
Alguem mais se deparou com esse erro?

Sou de Santa Catarina, não consegui encontrar nenhuma opção para selecionar senha, apenas certificado digital.
A opção "Gerar mídia TED" não está habilitada nas minhas declarações.






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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 19:24

Mayra,

Estava tentando transmitir com a senha da empresa dá a mensagem "1013 Doc. desconhecido". Sendo que foi gerada a declaração novamente pela nova versão, mas dá esse erro.

Alguém mais está tendo esse erro ao tentar transmitir???

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
HENRIQUE SANTOS

Henrique Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 07:20

Bruno Santos , Provavelmente sua declaração foi transmitida , e esta aguardando ser validada como correta pelo fisco, para dai ser gerado o recibo definitivo, por isso quando tenta reenviar ela dá a mensagem de já enviada provavelmente pois andamos por terrenos pantanosos rssss.

Aqui no RS, a transmissão esta OK , enviadas "sem" certificado digital via TED, sem necessidade de senha contabilista ou contribuinte. Convém atualizar o TED pela última versão

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