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DESTDA - Simples Nacional

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 14:55

Victor Melo

Boa tarde.

Em que base legal você se baseia na seguinte afirmação:

"DA VENDA - É necessário possuir inscrição estadual no estado de destino para preencher tal informação, tendo em vista que o que for pago em GNRE não precisa ser declarado."

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Leticia Vasconcellos Martins

Leticia Vasconcellos Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 15:20

Pessoal,

Boa tarde!!

Esse assunto de ICMS ST é bem complexo... leio leio leio... e parece que não consigo sair do lugar!!!

Tenho uma dúvida sobre o que o colega Vitor colocou "ICMS ENTRADA - Antecipação com encerramento: Compra interestadual que a mercadoria esteja sujeita ao regime de ST dentro do estado do adquirente onde o imposto não foi antecipado total ou parcial no momento da compra." :

Exemplo:
Uma empresa no RJ compra mercadoria de outro estado com ST. O fornecedor no momento da emissão da nota fiscal já gera a GNRE no nome da empresa do RJ com código 10009-9 e paga.
Esse valor pago de ICMS ST devo informar no campo "ICMS ENTRADA - Antecipação com encerramento" ?

Desde já agradeço ajuda de vocês.

Bjs


JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 08:05

Fernanda Dantas e caros colegas,
A prorrogação do prazo de entrega da DeSTDA para 20 de agosto de 2016 vale para todos os Estados e Distrito Federal.
Em breve o Estado de São Paulo deve publicar Portaria CAT (deve ocorrer antes do dia 20 de abril) para alterar o prazo seguindo o que foi determinado pelo Ajuste SINIEF 07/2016.
Outros Estados devem fazer o mesmo, adequar a legislação interna às normas do CONFAZ.

Confira matéria publicada no blog Siga o Fisco
sigaofisco.blogspot.com.br

sigaofisco.blogspot.com.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
MATHEUS JOSÉ DE LIMA ALVES

Matheus José de Lima Alves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 10:43

Bom dia pessoal !

Não consigo transmitir a Destda pelo CPF do contabilista, somente pela senha do contribuinte do posto fiscal.
E não são todas a empresas que possuem senha própria. Queria saber se tenha alguém com o mesmo problema?
E se alguém poderia me ajudar nisso?

Desde já, obrigado.

HEBERT MATSUI

Hebert Matsui

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 10:46

Bom dia ,

Para quem quiser entregar a Destda antes do prazo, para não acumular mais serviço dos poucos que nós temos para quem trabalha no ramo de contabilidade, segue a explicação que a Secretaria da Fazenda me mandou com uma atualização do programa Sedif, que atualiza e não da erro.

Prezado Hebert,

Atualize o programa ou baixe a versão atualizada diretamente no endereço http://downloaddestda.fazenda.sp.gov.br/instalador/sedif_Setup1.0.1.25.exe para possibilitar o envio da declaração.

Sobre o prazo de entrega, para permitir um maior período de adaptação à nova declaração, o prazo limite para envio dos arquivos digitais referentes aos fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016 foi postergado pelo Ajuste Sinief 7/2016 para o dia 20 de agosto de 2016.

Mais detalhes pode ser obtido na página http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/


Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:

Pesquisa de Satisfação



Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo


Espero ter ajudado aa todos.
Grato

Hebert Matsui
Nissan Assessoria Contábil Ltda

Victor Melo

Victor Melo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 22:22

Janaina Cristov

DA Venda” são declarados os valores totais de ICMS devidos por diferencial de
alíquota por estado de destino onde o contribuinte possua inscrição estadual e recolha o imposto por
apuração (e não operação a operação), nas operações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado
em outra Unidade da Federação.
Deve ser informada apenas a parcela efetivamente devida à UF de destino onde o contribuinte possua
inscrição estadual, recolhida através de GNRE ou de Documento de Arrecadação da UF de destino,
considerando-se a partilha provisória prevista na cláusula décima do Convênio ICMS 93/2015.

Maiores informações sobre o ICMS devido nas operações destinadas a consumidor final não contribuinte do
ICMS podem ser obtidas consultando o informativo fiscal “EC 87/2015 – ICMS Consumidor Final”
disponível no endereço eletrônico da SEFAZ/PE em Legislação >>> Dúvidas Tributárias/Informativos
Fiscais.


RETIFICANDO MINHA INFORMAÇÃO SOBRE DA VENDA, de qualquer forma tem que ter inscrição estadual no estado de destino, me coloquei de forma equivocada quanto a GNRE.

FONTE: DeSTDA - APLICAÇÃO EM PERNAMBUCO

Victor Melo
Victor Melo

Victor Melo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 22:34

Leticia Vasconcellos Martins

Não, só deve ser informado o que você recolheu.

Ex.: a empresa do RJ emitiu pra PE, e não cobrou o ST na NF, na apuração do ICMS Fronteira você irá pagar o valor total ou parcial devido. Esse pagamento que deve ser declarado.

Lembrando que estou me baseando pelo manual de PERNAMBUCO. Esse é meu entendimento, posso estar equivocado, estou aberto para debate sobre o assunto.

Victor Melo
Bruno dos Santos

Bruno dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 14:35

Consegui enviar para São Paulo, saiu o recibo de entrega, porém quando se entrar no documento ele não consta como enviado e sim como pendente, mas se eu tento enviar novamente o sistema diz que ja foi enviado e precisa enviar como substituta. Também não consigo mais imprimir o recibo que gerou anteriormente

Bruno dos Santos
Contabilista
ANDREA SILVA

Andrea Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 07:47

Thiago Castro

Depois de muitas tentativas sem êxito, responsáveis pela entrega da DeSTDA começam transmitir a obrigação

Através de nota, a SEFAZ-SP, informou que os contribuintes do Estado de São Paulo estão conseguindo enviar a declaração, para isso basta atualizar o aplicativo para a versão 1.0.1.25 ou superior.

De acordo com a SEFAZ-SP, para permitir um maior período de adaptação à nova declaração, o prazo limite para envio dos arquivos digitais referentes aos fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016 foi postergado pelo Ajuste Sinief 7/2016 para o dia 20 de agosto de 2016.

A DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação foi criada pelo CONFAZ, através do Ajuste Sinief 12/2015, para atender as alterações trazidas pelo artigo 26 da Lei Complementar nº 123/2006.

A DeSTDA é uma Declaração mensal sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária, exigida dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional (exceto o MEI) a partir de 1º de janeiro de 2016, e deve ser preenchida por meio do aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional).

Prazo de entrega
O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte.
Excepcionalmente, o contribuinte poderá transmitir até 20 de agosto de 2016 os arquivos da DeSTDA dos meses e janeiro a junho de 2016, conforme autorizado pelo CONFAZ, através do Ajuste SINIEF 7/2016.

Contribuintes optantes pelo Simples Nacional
Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional (exceto o MEI) com Inscrição Estadual em São Paulo estão obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN.

A DeSTDA deverá ser apresentada por todos os contribuintes que possuam Inscrição Estadual e sejam optantes pelo Simples Nacional para a UF de origem e para cada UF em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário - IE Substituta. Caso a empresa tenha filiais, deverá ser enviada uma declaração para cada Inscrição Estadual dos estabelecimentos do contribuinte.

Caso o contribuinte localizado em outro Estado seja substituto tributário, mas não possua Inscrição Estadual em São Paulo, o recolhimento se dará a cada operação realizada. Para obtenção da Inscrição Estadual de substituto tributário, estando estabelecido fora do território paulista, o procedimento é detalhado no endereço:
http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/icms/inscricao_outra_uf.shtm

Legislação paulista
Vale ressaltar que até a elaboração desta matéria, o fisco paulista ainda não havia alterado a legislação estadual (Portaria CAT 24/2016) para adequá-la ao novo prazo autorizado pelo CONFAZ.

Acúmulo de obrigações
Os responsáveis pela elaboração e transmissão da obrigação, devem ficar atentos ao prazo, para não acumular declarações e não correr o risco de não atender o novo prazo. Afinal de contas, até dia 20 de agosto deste ano, devem ser transmitidos os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016.

Falta tempo para atender ao instinto criativo do fisco e sobram reclamações dos responsáveis pela elaboração e transmissão da obrigação
Os responsáveis pela elaboração e entrega da DeSTDA reclamam da demora. Até o início deste mês (abril/2016) não estavam transmitindo a obrigação por falha no "aplicativo" do governo paulista. Mais uma vez exigência de interesse do fisco é criada "a toque de caixa", sem se sequer permitir aos obrigados adaptação e pior, sem dar qualquer condição para atendimento.

Por Josefina do Nascimento

Monique Silvestrini

Monique Silvestrini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 11:35

Bom dia!

Tenho muitos clientes que não possuem senha própria do Posto Fiscal, a maioria está vinculada à minha senha de contabilista, porém o programa não permite usar esta. Com ficam esses casos que não tem senha própria?

Obrigada,

Monique

VAGNER SILVIO SALTON

Vagner Silvio Salton

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 13:33

Boa tarde pessoal!

Alguém de vocês tem cliente que tem mais de uma empresa optante pelo simples nacional.

Pois fui transmitir a DESTDA e tive uma surpresa, como a senha do posto fiscal é vinculada ao CPF do sócio, aconteceu o seguinte

Transmiti a DESTDA do mês de janeiro da empresa ( X ) até aí ok transmitiu normalmente.

A surpresa veio quando fui transmitir a DESTDA do mês de janeiro da empresa ( Y ), deu uma mensagem que já tinha sido transmitida a original, e pediu que fosse transmitido a substituta.

Thiago Castro

Thiago Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 14:35

ADIARAM O PRAZO TAMBÉM PARA SÃO PAULO. http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/



Os contribuintes do Estado de São Paulo já conseguem enviar a declaração, para isso basta atualizar o aplicativo para a versão 1.0.1.25 ou superior. Ainda assim, para permitir um maior período de adaptação à nova declaração, o prazo limite para envio dos arquivos digitais referentes aos fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016 foi postergado pelo Ajuste Sinief 7/2016 para o dia 20 de agosto de 2016.

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 16:37

Boa tarde.

Também atualizei a versão do programa.

Ao criar uma declaração, após encerrar pede para "gerar documento" onde solicita automaticamente o certificado digital.
Após selecionar o certificado, abre a opção "transmitir". Quando tento transmitir dá o seguinte erro de transmissão "1019 - o campo cpf certificado não pode ser vazio".
Alguem mais se deparou com esse erro?

Sou de Santa Catarina, não consegui encontrar nenhuma opção para selecionar senha, apenas certificado digital.
A opção "Gerar mídia TED" não está habilitada nas minhas declarações.






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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 19:24

Mayra,

Estava tentando transmitir com a senha da empresa dá a mensagem "1013 Doc. desconhecido". Sendo que foi gerada a declaração novamente pela nova versão, mas dá esse erro.

Alguém mais está tendo esse erro ao tentar transmitir???

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
HENRIQUE SANTOS

Henrique Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 07:20

Bruno Santos , Provavelmente sua declaração foi transmitida , e esta aguardando ser validada como correta pelo fisco, para dai ser gerado o recibo definitivo, por isso quando tenta reenviar ela dá a mensagem de já enviada provavelmente pois andamos por terrenos pantanosos rssss.

Aqui no RS, a transmissão esta OK , enviadas "sem" certificado digital via TED, sem necessidade de senha contabilista ou contribuinte. Convém atualizar o TED pela última versão

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