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DESTDA - Simples Nacional

IGOR ERNANE

Igor Ernane

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 08:14

Prazo de entrega da DeSTDA é prorrogado para 20 de agosto
Declaração é obrigatória para contribuintes optantes pelo Simples Nacional




A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) prorrogou para o dia 20 de agosto (nos termos do Ajuste SINIEF 07/2016) o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação referente aos períodos de janeiro a junho de 2016.

A DeSTDA é uma obrigação acessória instituída pelo Ato Cotepe 47/2015 a ser cumprida, a partir de 1º de janeiro de 2016, pelos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional.

Os contribuintes deverão utilizar o aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional), desenvolvido pelos entes federados, para o preenchimento e a entrega da DeSTDA.

Porém, a Secretaria alerta que a última versão do sistema SEDIF-SN ainda não possibilita a inclusão de dados pelos contribuintes que se credenciaram por meio do Cadastro Simplificado da SEF/MG.

Para mais esclarecimentos, os contribuintes podem procurar uma repartição fazendária (clique aqui para verificar os endereços) ou acionar o Fale Conosco da SEF, na internet.

FONTE: NOTICIA DA RECEITA ESTADUAL

Igor Ernane
Auxiliar Fiscal
Ênio Jânio

Ênio Jânio

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 08:51

Ola, Bom dia

Estou com duas empresas prestadoras de serviço, onde as mesmas não possuem IE - Inscrição Estadual, possuindo apenas Inscrição Municipal,

Ai fica a duvida esta empresas estão obrigadas ao envio da SEDIF, visto que não conseguir fazer o cadastro das mesmas no programa em decorrência destas não possuírem Inscrição Estadual ?

ANDREA SILVA

Andrea Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 09:02

Ênio Jânio bom dia, essa questão já foi respondida nesse mesmo tópico em paginas anteriores...segue cópia...


Lei Complementar nº 123/2006.

A DeSTDA é uma Declaração mensal sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária, exigida dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional (exceto o MEI) a partir de 1º de janeiro de 2016, e deve ser preenchida por meio do aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional) .

Prazo de entrega
O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte.
Excepcionalmente, o contribuinte poderá transmitir até 20 de agosto de 2016 os arquivos da DeSTDA dos meses e janeiro a junho de 2016, conforme autorizado pelo CONFAZ, através do Ajuste SINIEF 7/2016.

Contribuintes optantes pelo Simples Nacional
Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional (exceto o MEI) com Inscrição Estadual em São Paulo estão obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN.

A DeSTDA deverá ser apresentada por todos os contribuintes que possuam Inscrição Estadual e sejam optantes pelo Simples Nacional para a UF de origem e para cada UF em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário - IE Substituta. Caso a empresa tenha filiais, deverá ser enviada uma declaração para cada Inscrição Estadual dos estabelecimentos do contribuinte.

Caso o contribuinte localizado em outro Estado seja substituto tributário, mas não possua Inscrição Estadual em São Paulo, o recolhimento se dará a cada operação realizada. Para obtenção da Inscrição Estadual de substituto tributário, estando estabelecido fora do território paulista, o procedimento é detalhado no endereço:
http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/icms/inscricao_outra_uf.shtm

Legislação paulista
Vale ressaltar que até a elaboração desta matéria, o fisco paulista ainda não havia alterado a legislação estadual (Portaria CAT 24/2016) para adequá-la ao novo prazo autorizado pelo CONFAZ.

Acúmulo de obrigações
Os responsáveis pela elaboração e transmissão da obrigação, devem ficar atentos ao prazo, para não acumular declarações e não correr o risco de não atender o novo prazo. Afinal de contas, até dia 20 de agosto deste ano, devem ser transmitidos os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016.

Falta tempo para atender ao instinto criativo do fisco e sobram reclamações dos responsáveis pela elaboração e transmissão da obrigação
Os responsáveis pela elaboração e entrega da DeSTDA reclamam da demora. Até o início deste mês (abril/2016) não estavam transmitindo a obrigação por falha no "aplicativo" do governo paulista. Mais uma vez exigência de interesse do fisco é criada "a toque de caixa", sem se sequer permitir aos obrigados adaptação e pior, sem dar qualquer condição para atendimento.

Por Josefina do Nascimento

RAFAEL MAZZOLA

Rafael Mazzola

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 09:04

amigos só queria tirar um duvida sobre preenchimento, meu cliente só tem ENTRADAS COM DIF DE ALÍQUOTA, só e´possível lançar esses valores com inscrição estadual de outras Ufs??

nao exite obrigatoriedade de tirar IE em outros estados, nesse caso irei lançar todas sem nada a declarar????

Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 09:11

Alguém de Santa Catarina já conseguiu transmitir?






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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 09:32

Oi Andrea Silva, bom dia.

Encontrei no proprio site da SEFAZ-SP informando que houve sim a prorrogacao.

Os contribuintes do Estado de São Paulo já conseguem enviar a declaração, para isso basta atualizar o aplicativo para a versão 1.0.1.25 ou superior. Ainda assim, para permitir um maior período de adaptação à nova declaração, o prazo limite para envio dos arquivos digitais referentes aos fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016 foi postergado pelo Ajuste Sinief 7/2016 para o dia 20 de agosto de 2016.
http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
ANDREA SILVA

Andrea Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 10:11

Rafael Maczoni e Renata Sugawara

deem uma olhadinha na postagem da Josefina Nascimento Pinto que esta na pagina 15 deste tópico, fala exatamente da sua duvida.

segue copia da duplicação


sigaofisco.blogspot.com.br

Os contribuintes do Simples Nacional irão declarar mensalmente o valor de ICMS devido nas seguintes operações:

Substituição Tributária nas operações internas com mercadorias sujeitas a esse recolhimento na condição de substituto tributário;

Antecipação Tributária nas entradas interestaduais:

[b]Sem encerramento na tributação - quando o imposto recolhido antecipadamente restringe-se ao diferencial de alíquotas, ou seja, à diferença entre a alíquota interna da mercadoria no Estado de destino e a alíquota interestadual.

E Com encerramento na tributação - com o ICMS da cadeira produtiva cobrado de forma antecipada através do regime de substituição tributária;
Diferencial de Alíquota pelas aquisições de ativo fixo e uso / consumo;

Diferencial de Alíquota, por Estado de destino, sobre as vendas interestaduais destinadas a não contribuintes de outra UF, conforme estabelece a Constituição Federal em seu artigo 155, VII e VIII; pela redação da Emenda constitucional nº 87, de 2015.

De acordo com o Comunicado CAT nº. 08 , de 19-02-2016, cabe destacar que, tendo em vista a concessão de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5.464, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que realizarem operações e prestações interestaduais que destinem bens ou serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS ficam desobrigados de recolher a parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 18-02-2016.

Já em relação aos fatos geradores ocorridos entre 01-01-2016 e 17-02-2016, a parcela do imposto correspondente ao diferencial de alíquotas que cabe ao Estado de São Paulo deverá ser recolhida até o dia 29-04-2016 e declarados na DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação.

O recolhimento do Diferencial de Alíquota, referente ao período vigente, deverá ser realizado por GNRE, gerada no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br/guias/demais.asp e utilizando-se o código de receita 10008-0, conforme estabelece o Comunicado CAT 01, de 12-01-2016. Neste ano, o Estado de destino ficará com 40% do diferencial das alíquotas (parcela do imposto que ele tem direito a receber) e o Estado de origem, com 60%.

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 10:17

Pessoal, pelo que pesquisamos foi prorrogado para agosto a entrega da DeSTDA de acordo do ajuste sinief 07/2016, mas o estado de SP ainda não se manifestou se aceitará a prorrogação ou manterá o vencimento para hj.

alguém sabe disse se em SP as empresas estão obrigadas a entregar ou nao a Destda?

obrigado

ANDREA SILVA

Andrea Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 10:32

Guilherme

http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/

DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação
O Ajuste Sinief 12/2015 criou a DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) para atender as alterações trazidas no artigo 26 da Lei Complementar 123/2006. Assim, a DeSTDA será uma declaração mensal sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária dos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016 que será preenchida por meio do aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional) . O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte.

No Estado de São Paulo essa nova declaração passa a ser regulada pela Portaria CAT 23/2016 e exigida a todos os contribuintes paulistas do Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais – MEI.

Os contribuintes do Estado de São Paulo já conseguem enviar a declaração, para isso basta atualizar o aplicativo para a versão 1.0.1.25 ou superior. Ainda assim, para permitir um maior período de adaptação à nova declaração, o prazo limite para envio dos arquivos digitais referentes aos fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016 foi postergado pelo Ajuste Sinief 7/2016 para o dia 20 de agosto de 2016.

Todas as empresas optantes pelo Simples com Inscrição Estadual em São Paulo serão obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN. A DeSTDA também será exigida quando o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, localizado em outro Estado possuir Inscrição Estadual como substituto em São Paulo (IE 800) e realizar operações ou prestações que destinem bens e ou serviços a não contribuinte do imposto, localizado em São Paulo, conforme estabelece a Constituição Federal em seu artigo 155, VII e VIII; pela redação da Emenda constitucional nº. 87, de 2015.

Caso o contribuinte localizado em outro Estado seja substituto tributário, mas não possua Inscrição Estadual em São Paulo, o recolhimento se dará a cada operação realizada. Para obtenção da Inscrição Estadual de substituto tributário, estando estabelecido fora do território paulista, o procedimento é detalhado no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/icms/inscricao_outra_uf.shtm

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 11:54

Bom dia..

alguém poderia esclarecer uma dúvida por favor ...

tenho uma empresa gráfica no PR. ela só emite nota de prestação de serviços atualmente porém tem inscrição estadual para usar em casos de notas de simples remessa.
ela também faz compras as vezes em outros estados de matéria prima (tinta, papel, etc..)

essa gráfica tem que fazer essa declaração ?? em que situações ???

se não tiver negociação fora do estado precisa fazer em branco sem movimento ou algo assim ??

aguardo - obrigado

João C.

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 12:05

Guilherme,
A prorrogação para 20/08/2016 foi autorizada pelo CONFAZ.

Legislação paulista
Vale ressaltar que o fisco paulista ainda não lterou a legislação estadual (Portaria CAT 24/2016) para adequá-la ao novo prazo autorizado pelo CONFAZ.
Confira matéria.

sigaofisco.blogspot.com.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 21 abril 2016 | 15:37

boa tarde,

fiz a atualização do sistema para a versão 1.0.1.25 mas a parte ( Diferencial de Alíquota, por Estado de destino, sobre as vendas interestaduais destinadas a não contribuintes de outra UF, conforme estabelece a Constituição Federal em seu artigo 155, VII e VIII; pela redação da Emenda constitucional nº 87, de 2015. ) não aparece mais, qual dos campos que vou declarar o valor do ICMS pago ?

Mayra Quartim Moreira Martins

Mayra Quartim Moreira Martins

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 11:22

Bom dia!
Sou do Estado de São Paulo, estou transmitindo a DeSTDA normalmente, mas quando vou consultar as declarações transmitidas
o sistema SEDIF não acusa a transmissão, somente a assinatura.
Alguém mais está transmitindo?
Obrigada!

Mayra Quartim
Auxiliar Contábil
Exato Contabilidade
Tel.: (12) 3153-2224
RAFAEL MAZZOLA

Rafael Mazzola

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 12:30

Andrea Silva

duvida seria como vou lançar o dif aliquota das entradas interestaduais se o programa SEDIF abre o campo do estado, apenas se contribuinte tiver IE em outra unidade UFs

Pago dif alíquotas na compra do PR, MS. MT,SC, RJ e outras

no meu entendimento se nao ha obrigatoriedade da empresa ter IE em outras UFs a SEDIF vai sem nada a declarar

ANDREA SILVA

Andrea Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 13:54

Rafael Maczoni,

Antecipação Tributária nas entradas interestaduais:

-> Sem encerramento na tributação - quando o imposto recolhido antecipadamente restringe-se ao diferencial de alíquotas, ou seja, à diferença entre a alíquota interna da mercadoria no Estado de destino e a alíquota interestadual.

-> E Com encerramento na tributação - com o ICMS da cadeira produtiva cobrado de forma antecipada através do regime de substituição tributária;
Diferencial de Alíquota pelas aquisições de ativo fixo e uso / consumo;

Na aba ICMS - ENTRADA você coloca o valor total do mês nos campos conforme descrição acima, eu entendi que quando vem nota de entrada de outro estado que fazemos o diferencial é no campo Sem encerramento na Tributação para notas de revenda e as nota de consumo e ativo no campo Com encerramento.

Se eu estiver errada me corrijam por favor.

Iris Janaína

Iris Janaína

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 15:20

Boa tarde!

Ao transmitir a DESTDA, apareceu a seguinte observação:

1014 - Original existente, envie substituta

Mas não havia sido entregue ainda, alguém sabe me dizer ao que ser refere??
Ah... e a mesma não gerou recibo, mas está lá em impressos, como entregue hoje, situação normal.

Agradeço desde já!

Att.,

Iris Janaína

Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 15:43

Iris,

Provavelmente são aquelas declarações referentes aquela primeira versão do programa que não pedia senha, mas que era transmitida sim, mas dando erro o programa.

Porque quando estava aquela primeira versão no site da Sefaz-SP, como vi que o prazo estava se aproximando enviei todas e fui em impressos e resumo da declaração e imprimi aquilo, pois, no rodapé da página era um recibo.

Depois que saiu essa versão nova fiz a experiência em uma empresa de uma declaração que tinha sido enviada naquela primeira versão, e tentei enviar novamente. Deu a mensagem que já tinha sido transmitida e que só aceitaria se fosse substitutiva.

Fiz o teste como substitutiva e foi. Sinal que se porventura aquela transmitiu naquela primeira versão que não pedia senha, e que o programa dava erro, mas trransmitia, tanto que gerava um número de recibo no menu impressos, resumo da declaração, eles aceitaram aquela declaração enviada. Mesmo porque, não colocariam no site aquela primeira versão se não fosse válida, mesmo não pedindo senha.

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
Iris Janaína

Iris Janaína

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 15:54

Aqui é um escritório de contabilidade, entreguei duas declarações com a senha do PF contabilista. Será que é isso?
Porque eu já havia entregue algumas na semana passada e não havia dado esse aviso. E o protocolo surgia diretamente na tela, sem que eu precisasse busca-lo em impressos.

Att.,
Iris Janaína

Nilzete Oliveira

Nilzete Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 09:55

Bom dia!

No caso do diferencial de alíquotas nas aquisições destinadas a revenda, onde devo informar o valor?
No programa tem apenas o diferencial na compra para ativo fixo e uso e consumo.
Alguém poderia me orientar?

Desde já agradeço a todos.

Att.

Mantenha o foco no objetivo, centralize a força para lutar e utilize a fé para vencer.
Alex Similli

Alex Similli

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 10:55

Vagner Silvio Salton

Bom dia, comigo aconteceu o mesmo problema.
Declarei referente ao mês 01 da empresa Matriz, quando fui declarar da empresa Filial (situada na mesma cidade) aconteceu o mesmo problema que você citou.
Por acaso você conseguiu alguma solução?

Obrigado

Alex Similli
Dakar Contabilidade

VAGNER SILVIO SALTON

Vagner Silvio Salton

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 11:14

Bom dia, Alex Similli

Perguntei no fale conosco do Estado de São Paulo, isso já faz uma semana, mas até agora não responderam.

Provavelmente nem eles não sabem.

Vinicius Pavim

Vinicius Pavim

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 13:22

Pessoal boa tarde, quando eu tento transmitir a DeSTDA de uma empresa que esta cadastrado os Dados do Contabilista, da erro 1010 - CPF do Responsável Inválido, porém o CPF do Responsável esta certo...Ai eu vou e apago os dados do Contabilista, da certo transmitir...

Alguém passou por isso e conseguiu resolver ? Os dados do Contabilista é obrigatório estar cadastrado ?

Sou de São Paulo

obrigado!!

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