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DESTDA - Simples Nacional

jakeline viviane reis

Jakeline Viviane Reis

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 15:00

Boa tarde, formulei uma consulta na pagina da SEFAZ-SP e obtive a resposta:
"Todas as Empresa optantes pelo Simples Nacional no Estado de São Paulo serão obrigadas a enviar a declaração. Em não havendo movimento no período a declaração deve ser enviada sem movimento". Responderam que nos próximos dias tbm esta previsto a liberação de um manual de preenchimento para a Declaração DeSTDA para o ano de 2016 e que 2015 temos que entregar a STDA até 31/10/2016.
Espero ter ajudado!

ELIANA APARECIDA ROZA

Eliana Aparecida Roza

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 17:47

Boa tarde!

Eu sou de São Paulo, baixei o programa pela SEFAZ PE mas na aba Editar onde deveria ter a opção do DESTDA conforme diz o manual não tem, tem só a opção Identificação do contribuinte. Alguém de SP conseguiu baixar completo?

Grata

Eliana

Gislaine Cardoso

Gislaine Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 09:14

Obrigada, Murilo e Eliana!
Depois que mandei a pergunta encontrei o tal programa. Pela SEFAZ daqui eu ia ficar esperando que aparecesse alguma coisa no Portal do SN.

Valeu!

Rafael Navarro

Rafael Navarro

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 09:55

A todos(as) bom dia!

No manual (Manual do Usuário SEDIF SN_DeSTDA) constam:

1. Que para o Estado de SP e PE é possível baixar os dados cadastrais dos inscritos;
Eu tentei baixar os dados, contudo consta informação:
- Funcionalidade não disponível para o Estado selecionado.

Alguém conseguiu? Ou o manual realmente esta errado.

2. Depois de feita DeSTDA, que existem Unidades da Federação que adotam a transmissão da declaração DeSTDA via TED;
Sabem informar quais Estados são necessários transmitir por esta TED?

Antecipo agradecimentos pelos esclarecimentos.

Sds,
Rafael Navarro.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 10:19

bom dia


acompanhando...

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Renato Oliveira

Renato Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 10:27

Hoje tentei realizar a transmissão sem movimento(estado SP):"Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: SP Excluíndo arquivos temporários..."

E o campo "GERAR ARQUIVO TED" se encontra desabilitado. Formulei uma pergunta o estado como realizar a transmissão.

Pois creio que pelo TED não sera possível, no programa o estado de SP não tem o arquivo "STDA V1" habilitado.

Ádson Gomes

Ádson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 10:57

Bom dia,

consigo ir até a parte da geração da mídia TED. aparece a seguinte mensagem:

UF: BA
Situação: Midia gerada com sucesso.
Arquivo gerado: C:\SimplesNacional\SEDIF\Dados\MidiaTED\DeSTDABAOculto9287271-02-02-2016_09-59-08.TED

--------------------------------------------------------------------------------FIM----------------------------------------------------------------------------------
Mídia(s) gerada(s) com sucesso!

Porém não consigo imprimir o Recibo, apenas visualizar o resumo da declaração.

É desse jeito mesmo ou tenho que fazer mais alguma coisa?

Grato.

Ádson Gomes

Ádson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 11:20

Obrigado Renato.

Consegui transmitir o arquivo pelo TED, agora o que devo fazer? Tenho que transmitir pelo SEDIF também? E o Recibo como faço para imprimir ou visualizar?

Ariadner Barreto

Ariadner Barreto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 11:20

Renato Oliveira, se tiver alguma novidade poste pra nos informar pois, conforme nossa colega Jakeline Viviane Reis postou em 01/02/2016:
Boa tarde, formulei uma consulta na pagina da SEFAZ-SP e obtive a resposta:
"Todas as Empresa optantes pelo Simples Nacional no Estado de São Paulo serão obrigadas a enviar a declaração. Em não havendo movimento no período a declaração deve ser enviada sem movimento". Responderam que nos próximos dias tbm esta previsto a liberação de um manual de preenchimento para a Declaração DeSTDA para o ano de 2016 e que 2015 temos que entregar a STDA até 31/10/2016.
Então, este ano ainda entregaremos a STDA do Estado de São Paulo como sempre foi.
Att.,

Edson Raul Caliari

Edson Raul Caliari

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 11:22

Bom dia, fui atualizar o programa e apareceu o seguinte: Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: ES
Excluíndo arquivos temporários...


Alguém do ES tem algum informação mais concreta que possa me passar?

Obrigado!!

att

Renato Oliveira

Renato Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 11:38

Ádson Gomes

Consegui transmitir o arquivo pelo TED, agora o que devo fazer?


Quando EU realizo transmissão pelo TED, salvo em PDF o "COMPROVANTE DE TRANSMISSÃO DE ARQUIVO".

Tenho que transmitir pelo SEDIF também?


Não pois já foi enviado pelo TED.

E o Recibo como faço para imprimir ou visualizar?


De acordo com o "MANUAL" você devera ir na aba "IMPRESSOS" > "RECIBO. (LINK MANUAL PG.45 www.sefaz.pe.gov.br)

Ádson Gomes

Ádson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 12:03

Renato, mais uma vez muito obrigado.

Então, pelo visto, consegui transmitir com sucesso a declaração.


Porém não consigo imprimir o Recibo, na aba Impressão está ativo apenas o ícone de Resumo da Declaração; o de Recibo está inativo. Acontece isso com mais alguém?

Renato Oliveira

Renato Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 13:22

Bom como relatado acima, encaminhei uma pergunta ao Sefaz-SP de como proceder a transmissão.

Pois transmitindo pelo "SEDIF" ocorre erro :" Falha ao conectar com o servidor FTP da UF: SP Excluíndo arquivos temporários..."

E o sistema não habilita o campo "GERAR MIDIA TED".

A SEFAZ me respondeu com uma resposta padrão, segue e abaixo:
"Prezado Renato,
Será disponibilizado no portal do Simples Nacional nas próximas semanas o aplicativo Sedif para o preenchimento da declaração. O endereço do portal é www8.receita.fazenda.gov.br.
Att,
Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo"

Vou reformular a pergunta, pois esta resposta não ajuda em nada. Lembrando que na próxima semana e carnaval, e na seguinte fica em cima do prazo.


leide daine santos pedra

Leide Daine Santos Pedra

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 15:13

Oi gente, Boa tarde..

Eu já conseguir baixar o programa a minha duvida é na hora do preenchimento na parte de ICMS na Entrada, eu tenho que informar o valor que a empresa vai pagar de ICMS Antecipação do mês da declaração certo. Pq tem Antecipação Com Encerramento e Sem Encerramento. Aí com Encerramento seria o valor que a empresa vai pagar de ICMS Antecipação Tributaria e Sem encerramento o valor que ela vai pagar de Antecipação Parcial???

Se alguém souber por favor tirar essa duvida agradeço.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 16:43

Acompanhando...

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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Michele

Michele

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 16:52

Resposta do Sefaz De São Paulo.
O Ajuste Sinief 12 de 04 de Dezembro de 2015 criou a DeSTDA para atender as alterações trazidas no artigo 26 da Lei Complementar 123/2006. Assim, a DeSTDA será uma declaração mensal sobre os fatos geradores ocorridos a partir do ano de 2016 que substituirá a STDA apenas para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016. Deverá ser preenchida e enviada por meio de um aplicativo único a ser disponibilizado em breve no Portal do Simples Nacional. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês seguinte ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Todas as empresas optantes pelo Simples no Estado de São Paulo serão obrigadas a enviar essa declaração e uma página da Secretaria da Fazenda do Estado de SP será publicada no Portal do Sedif-SN. Em não havendo movimento no período a declaração deve ser enviada sem movimento.
Sobre a STDA, nos moldes usados pela Portaria CAT 155/2010, a Resolução CGSN 94/2011 em seu artigo 69-A, § 2º permite que ela continue a ser exigida com relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015.
Portanto, a STDA ano-base 2015, que já está disponível para entrega no Posto Fiscal Eletrônico, deverá ser entregue até 31/10/2016 e a DeSTDA deverá ser entregue mensalmente a partir de 2016 com os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2016.

Fernanda Lépore Ramon

Fernanda Lépore Ramon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 16:56

Será que haverá uma aplicativo dentro do Portal do Simples?
Estou achando que as informações ainda estão muito desencontradas.
E a questão de ter que transmitir as declarações sem movimento têm o agravante de que alguns contribuintes que não movimentam mas que estão com a inscrição ativa ás vezes não tem Certificado Digital, pois o STDA é entregue com a senha da PF.

Marcelo Morais

Marcelo Morais

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 17:52

Boa tarde,

Alguém sabe do posicionamento da SEFAZ/SP (estado de São Paulo), sobre tal declaração ? Não acho nada que indique (lei, decreto, normativa). Única coisa que conseguimos até agora é baixar o aplicativo pela Secretaria do estado de Pernambuco e quando indicamos a UF do estado de São Paulo, a aplicação nos informa que não há convênio. Pelo jeito vai ficar pra última hora.

Atenciosamente,

Marcelo Morais
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