Bom Dia a todos!
Aline Santos Faria:
Acho que você está fazendo uma pequena confusão. Vejamos:
Então na
DESTDA, não entrará o valor de
ICMS ST das minhas saídas recolhido mediante GNRE para outros estados, certo?
Errado, se você tiver Inscrição no outro estado irá lançar na Inscrição dele, se não tiver irá lançar junto no quadro abaixo.
** Lançarei o valor total do
ICMS ST devido a SP, que pagarei mediante GARE, no campo : ST- SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO /
ICMS ST Operações Subsequentes. ( APENAS MINHAS SAÍDAS PARA SP).
Aqui você deve lançar o valor total do
ICMS ST devido a SP, pago mediante GARE ou GNRE em todas as suas operações DE SAIDAS, conforme o caso SUBSEQUENTES, ANTECEDENTES OU CONCOMITANTES.
** Lançarei o valor total do
ICMS ST que veio recolhido nas minhas compras fora de SP, pagas mediante GARE ou GNRE , no campo : ST- SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO /
ICMS ST Operações Antecedentes (COMPRAS DE OUTRA UF, que veio com
ICMS ST pago à SP).
Não existe este quadro nas Entradas.
Você vai lançar o valor que veio recolhido através de GNRE ou que foi paga pela empresa através de GARE, no quadro
ENTRADAS/ANTECIPAÇÃO/COM ENCERRAMENTO.** Lançarei o valor total do DIFAL (Compras de outra UF), no campo:
ICMS ENTRADA / ANTECIPAÇÃO - sem encerramento (difal compras para com/ind) / DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - Ativo ou Uso/Consumo (difal compras para uso/ativo).
Este está OK!
Espero ter sido claro, se não entendeu, qualquer coisa, volte a postar.
Saudações.
Roberto.