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DESTDA - Simples Nacional

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 11:31

Bom Dia a todos!

Roberto. Obrigada pelas confirmações, mas existe este campo sim, fica ao lado de ST- SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO / ICMS ST Operações Subsequentes.
Ao lado está: ST- SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO / ICMS ST Operações Antecedentes.
No vídeo, que mencionei ele explica que este campo será preenchido, quando a substituição tributária é devida internamente (Antecipação tribuária), então o recolhimento de ICMS ST é devido na entrada do produto aqui em SP (no meu caso vem uma GARE OU GNRE recolhida à SP com os dados de nosso clientes- destinatários).
Por isso descrevi que neste campo que irei lançar o valor total do ICMS ST que veio recolhido da Antecipação tributária das minhas compras fora de SP. Visto que, QUE JÁ FORAM PAGAS mediante GARE ou GNRE.

* O campo ENTRADAS/ANTECIPAÇÃO/SEM ENCERRAMENTO - Vou lançar o valor total do DIFAL (GARE cod 063-2) das minhas compras (2.101/2.102).
* O campo ENTRADAS/ANTECIPAÇÃO/COM ENCERRAMENTO-Não tenho nenhum caso com encerramento. Pois todos meus clientes comprando e recolhendo o difal na entrada, vão recolher o ICMS normalmente no simples nacional. No vídeo explica que este campos será preenchido somente quando há o recolhimento do Difal na entrada e não há o recolhimento do ICMS no DAS na saída. Ou seja, a tributação do ICMS se encerra ali no momento da entrada. Casos que tenham regime especial, eu acredito. (posso estar errada, mas isso que explica no vídeo e entendi desta forma).

Aguardo seus comentários, e te agradeço pelo retorno.




Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Fernanda de Lima Gonçalez

Fernanda de Lima Gonçalez

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 11:35

Bom dia !
Venho acompanhando e vendo as perguntas da Aline e respostas do Roberto, acabei ficando na dúvida também rs....
Tenho um cliente ( revendedor de auto peças ) que reoolhe a GNRE nas saídas para outros Estados. Devo informar estás GNRE's na
DTSTA e em qual campo??
Por favor, fico no aguardo de esclarecimentos.

Obrigada

Fernanda

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 12:00

Bom Dia Fernanda,

É rsrs estamos aprendendo uns com os outros aqui, pq só exigem de nós estas novas obrigações, mas ajudar que é bom nada né! :(

Então, pelo que acompanhei nos posts, vc só irá lançar o valor do ICMS ST nas saídas para outros estados apenas quando tiver I.E nele. Caso não tenha I.E não irá informar.
Caso sua venda seja para São Paulo (5.401/5.403), será no campo: ST- SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO / ICMS ST Operações Subsequentes.

Este video abaixo, ajudou-me muito:
Departamento Fiscal: 21 - DeSTDA NA PRÁTICA
https://www.youtube.com/watch?v=qvOgiUCUlDM


Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 13:11

Boa Tarde!!

Imagine Fernanda, disponha.

Sim Márcio, mas clicando no link as vezes dá erro. Coloquem: Departamento Fiscal: 21 - DeSTDA NA PRÁTICA, no youtube.

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
LUCAS HENRIQUE DE LISTA

Lucas Henrique de Lista

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 14:03

Boa tarde a todos !

Minha dúvida é sobre os valores que vem recolhido em GNRE, com minha inscrição estadual nela, onde devo lançar esses valores?

Desde já agradeço pela atenção e fico no aguardo.



Atenciosamente,
Lucas Henrique.

ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 09:08

Bom Dia a todos!

Aline Santos Faria:

Então, pelo que acompanhei nos posts, vc só irá lançar o valor do ICMS ST nas saídas para outros estados apenas quando tiver I.E nele. Caso não tenha I.E não irá informar.

De onde você tirou esta informação???????

Eu disse que se você tiver Inscrição no outro estado irá lançar na Inscrição dele, se não tiver irá lançar junto no quadro abaixo.

** Lançarei o valor total do ICMS ST devido a SP, que pagarei mediante GARE, no campo : ST- SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO / ICMS ST Operações Subsequentes. ( APENAS MINHAS SAÍDAS PARA SP).

Aqui você deve lançar o valor total do ICMS ST devido a SP, pago mediante GARE ou GNRE em todas as suas operações DE SAIDAS, conforme o caso SUBSEQUENTES, ANTECEDENTES OU CONCOMITANTES.

Quanto a outra parte você está confundido entradas e saidas. Eu disse que não existe este campo nas Entradas.
Este campo que você está mencionando é de Saídas, no caso de Contribuinte Substituto, como você vai lançar as suas Entradas de compras como Contribuinte Substituído nele??????

....então o recolhimento de ICMS ST é devido na entrada do produto aqui em SP (no meu caso vem uma GARE OU GNRE recolhida à SP com os dados de nosso clientes- destinatários).
Por isso descrevi que neste campo que irei lançar o valor total do ICMS ST que veio recolhido da Antecipação tributária das minhas compras fora de SP. Visto que, QUE JÁ FORAM PAGAS mediante GARE ou GNRE.

Estes valores, como eu expliquei na mensagem anterior:
Você vai lançar o valor que veio recolhido através de GNRE ou que foi paga pela empresa através de GARE, no quadro ENTRADAS/ANTECIPAÇÃO/COM ENCERRAMENTO.
Porque como você mesma disse
... que veio recolhido da Antecipação tributária das minhas compras fora de SP. Visto que, QUE JÁ FORAM PAGAS mediante GARE ou GNRE.

Se já foram pagas, então é ENTRADAS/ANTECIPAÇÃO/COM ENCERRAMENTO.

O video que você mencionou, está equivocado, está falando para lançar o valor destas GAREs e GNREs neste quadro, mas está errado. O que ele está falando que são OPERAÇÕES ANTECEDENTES não tem nada a ver, operação ANTECEDENTE é outra coisa, é quando existe DIFERIMENTO do imposto.

Saudações.

Roberto.

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 11:27

Bom Dia Roberto,

Te agradeço pelas informações, mas vou seguir as orientações do vídeo. Pois não concordo com algumas conclusões que chegou. Como por exemplo:
Eu disse que se você tiver Inscrição no outro estado irá lançar na Inscrição dele, se não tiver irá lançar junto no quadro abaixo.

** Lançarei o valor total do ICMS ST devido a SP, que pagarei mediante GARE, no campo : ST- SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO / ICMS ST Operações Subsequentes. ( APENAS MINHAS SAÍDAS PARA SP).

- O quadro acima se refere apenas á SP. Não posso colocar um valor pago por exemplo para o PR neste campo. Por isso disse que se não tiver I.E na UF o valor do ICMS, não informarei. Uma que não há campo para selecionar o estado para qual pagou o ICMS ST, aparece apenas SP. Apenas se tiver I.E no Estado que habilita. Concluímos que apenas o valor do ICMS devido nas saídas para SP, serão mencionadas neste campo.

Quanto a outra parte você está confundido entradas e saídas. Eu disse que não existe este campo nas Entradas.
Este campo que você está mencionando é de Saídas, no caso de Contribuinte Substituto, como você vai lançar as suas Entradas de compras como Contribuinte Substituído nele??????

-Não estou confundindo entrada com saída. É uma entrada, mas na antecipação tributária (operação antecedente) o Contribuinte Substituto é o destinatário, é dele a responsabilidade do recolhimento. O imposto é devido para SP. As GARES E GNRES vem em nosso nome, a UF Favorecida é SP. Por isso lançarei neste campo.
(Em operações interestaduais, podem acontecer casos nos quais o Estado destinatário prevê em sua legislação do ICMS a antecipação do recolhimento do imposto quando da entrada da mercadoria em seu território. A antecipação é obrigação do destinatário da mercadoria e se refere ao recolhimento do imposto de sua operação. Não se deve confundir a antecipação com a substituição tributária, posto que esta se refere ao recolhimento de toda uma cadeia, e não só de um destinatário em específico.Esquematicamente, temos: Antecipação tributária => recolhimento do imposto devido pelo destinatário de sua própria operação – pago pelo adquirente. Substituição tributária => recolhimento do imposto devido por todos os destinatários da cadeia produtiva, várias operações, pago pelo vendedor).

- o campo ENTRADAS/ANTECIPAÇÃO/COM ENCERRAMENTO: Para a antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, é aquela cobrada através do regime de ICMS por substituição tributária, não sendo efetuada a apropriação do crédito e na saída subseqüente não haverá o débito do imposto.
Debitamos o imposto das saídas normalmente. Por isso lançarei o valor do difal compras/entradas 2.101/2.102 no campo ENTRADAS/ANTECIPAÇÃO/SEM ENCERRAMENTO.


Sinceramente, não tenho total certeza das informações, mas vou segui-las. Pois em nosso entendimento são estes campos. E ficaremos atentos a qualquer outra novidade que possa nos ajudar.



Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 16:11

Boa Tarde Aline,

É realmente complicado interpretar esta nossa Legislação, ainda mais porque eles criam uma Declaração e não dão um suporte ou informações claras e esclarecedoras.
Mas vamos tentando nos ajudar e tentar interpretar corretamente.
Também não tenho completa certeza do que estou entendendo, mas veja o seguinte:

- O quadro acima se refere apenas á SP. Não posso colocar um valor pago por exemplo para o PR neste campo. Por isso disse que se não tiver I.E na UF o valor do ICMS, não informarei. Uma que não há campo para selecionar o estado para qual pagou o ICMS ST, aparece apenas SP. Apenas se tiver I.E no Estado que habilita. Concluímos que apenas o valor do ICMS devido nas saídas para SP, serão mencionadas neste campo.
Também não entendi porque aparece só SP, mas não é esquisito você ter um recolhimento e não ter onde informar se a Declaração foi criada para isso.

4. O que há no aplicativo= MANUAL DA DeSTDA
Os contribuintes do Simples Nacional irão declarar mensalmente, o valor de ICMS devido em suas operações interestaduais sujeitas:
- à Substituição Tributária nas operações com mercadorias sujeitas a esse recolhimento na condição de substituto tributário nas operações antecedentes, concomitantes e subsequentes sejam interestaduais e internas;

Quanto á outra parte:

-Não estou confundindo entrada com saída. É uma entrada, mas na antecipação tributária (operação antecedente)
- Esquematicamente, temos: Antecipação tributária => recolhimento do imposto devido pelo destinatário de sua própria operação – pago pelo adquirente.

Não é justamente nas Entradas que está o quadro de Antecipação?

MANUAL DA DeSTDA
- à Antecipação Tributária nas entradas interestaduais:
o sem encerramento na tributação - com o imposto recolhido antecipadamente apenas
do diferencial de alíquotas, ou seja, da diferença entre a alíquota interna da
mercadoria na UF de destino e a alíquota interestadual.
o com encerramento, - quando o ICMS da cadeira produtiva for cobrado de forma antecipada.

- o campo ENTRADAS/ANTECIPAÇÃO/COM ENCERRAMENTO: Para a antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, é aquela cobrada através do regime de ICMS por substituição tributária, não sendo efetuada a apropriação do crédito e na saída subseqüente não haverá o débito do imposto.
Debitamos o imposto das saídas normalmente. Por isso lançarei o valor do difal compras/entradas 2.101/2.102 no campo ENTRADAS/ANTECIPAÇÃO/SEM ENCERRAMENTO.

E como você mesma disse, o valor do difal vai ser lançado no campo ENTRADAS/ANTECIPAÇÃO/SEM ENCERRAMENTO.
O que eu também concordo, o outro campo não se justificaria porque não vai ter nada para lançar já que quem recolheu a substituição Tributária foi o Fornecedor da outra UE.

Vamos aguardar para ver se a SEFAZ libera um Manual mais explicativo.

Saudações.

Roberto.

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 16:32

Boa Tarde Roberto,

Exatamente, se recolhemos o valor deveria existir um campo que habilitasse outra UF que favorecemos e destinamos este valor. Mas não há, esse valor não foi pago não foi para SP. apenas quando a empresa tem I.E no estado que habilita a UF da I.E.
- Diante deste fato, somente o valor do ICMS devido á SP das saídas informaremos neste campo (ST SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO/ ICMS ST OP SUB).
Já estou pensando nas cobranças que chegarão se informarmos um valor de ICMS ST que foi pago para outro estado no campo destinado a SP. e a SEFAZ-SP não localizar este recolhimento.

Quanto á outra parte:
Não é justamente nas Entradas que está o quadro de Antecipação? Acredito que não. Essa antecipação com encerramento, ao meu ver não é sobre o ICMS ST das antecipação tributárias. Pois na entrada de uma compra, na qual existe a ST internamente o contribuinte substituto é o adquirente/destinatário. E o campo da DESTDA está: ST SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO - Deverá ser informado o valor devido como contribuinte substituto nas operações interestaduais e internas.

Mas é como disse: Temos que aguardar a SEFAZ liberar um Manual mais explicativo. Enquanto isso, é ler muuuito e todos nós ficarmos trocando informações de qualquer novidade.

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 7 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 14:38

Boa tarde,


Nao consigo gerar o arquivo para transmitir pelo TED, só consigo gerar o documento e transmitir direto pelo SEDIF com a senha do estado ( sou do estado de SP ).


Alguem sabe como gerar o arquivo para transmitir pelo TED?

É necessário certificado digital, ou é necessario a senha do posto fiscal para todas as empresas??


Obrigado

rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 7 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 14:55

Obrigado Renata,


E no caso é necessario da senha do posto fiscal entao?
Porque o certificado digital é facultativo, mas ele pede uma senha de acesso,

nao tem como transmitir sem essa senha? Porque a maioria das minhas empresas por enquanto nao tem



Obrigado

RENATA SUGAWARA

Renata Sugawara

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 15:33

Rafael

Eu entreguei algumas o mês passado e usei a senho do posto fiscal e as que não tinha eu usei o certificado, depois não consegui entregar mais pois estava dando muitos erros, mas li aqui nos tópicos que estavam conseguindo entregar com a senha do contador.

debora poppi

Debora Poppi

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 07:08

Bom dia,

Consegui entregar quase todas, só estou na duvida aonde lançar o icms ref a compra de outro estado para comercialização.

NÃO assinei com o certificado, pois pergunta se deseja assinar coloquei não e transmiti com a senha do contribuinte do posto fiscal eletronico.

As vezes dá erro de cpf mas é só tentar de novo que vai.

Debora

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 09:06

Bom dia Renata.

Eu usei as senhas dos clientes, no escritório já tenho todas as empresas com a senha graças a deus, mais estou em fechamento ai parei um pouco de fazer.

MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 10:16

Bom dia

Estou conseguindo enviar com a senha do Contador Vinculado.

Débora Poppi, conforme post anterior do nosso amigo roberto, o ICMS ref. a compra de outro estado para comercialização, deve ser lançado em Antecipação sem Encerramento.

Antecipação sem Encerramento = São as compras de Mercadorias que não estão na Substituição Tributária, ou seja, não estão sujeitas ao regime de recolhimento antecipado do imposto, e a empresa compradora recolhe a GARE do Diferencial de alíquotas. A empresa vai revender estas mercadorias e recolher o Imposto normal.

Estou seguindo essa orientação.

Márcio Vitti
ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 11:01

Bom dia!

Marcio Vitti

Você está conseguindo transmitir com a senha do Contador vinculado, assinando ou não com o Certificado?

Porque, eu tentei das duas maneiras e não consegui transmitir.

Obrigado.

Roberto.


Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 11:10

Roberto Ferreira
Bom dia!

Em nosso escritório estamos efetuando a transmissão através do E-Cpf do contador responsável. Espero que ajude-o.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
ROBERTO FERREIRA

Roberto Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 11:26

Olá,

Paulo R. Shafer,

Mas você está conseguindo com a senha do Contador ou com a senha do Cliente?

Porque o Marcio Vitti, diz que conseguiu com a senha do Contador.
E é isto que eu preciso porque a minha empresa não tem a senha.

Obrigado.

Roberto.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 11:28

Roberto Ferreira

No nosso caso, estamos enviando o arquivo para SEFAZ SC, e por aqui, somente é solicitada a senha do CERTIFICADO DIGITAL do contabilista ou da empresa (cliente) e não a do SAT.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 12:40

Boa tarde

É isso mesmo Roberto, estou enviando com a Senha do Contador e está dando certo. Tentei enviar com a Senha da empresa e não consegui, estava dando erro CPF inválido, daí tentei com a senha do Contador e deu certo.

Márcio Vitti
rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 13:19

Consegui enviar com a senha do contador ( estado de são paulo) ,

a questão é: pode?


Nao deveria ser a do cliente?
Só para ter certeza de que não estou fazendo nada errado


obrigado

MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 14:43

Boa tarde Rafael

Acredito que se o sistema/programa aceitou com a senha do Contador, é porque pode, afinal é o contador que faz o preenchimento e entrega desta obrigação.

Márcio Vitti
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 14:57

Marcio Vitti
Boa tarde!

O posto fiscal de Santa Catarina, trouxe a seguinte informação, todavia creio que, a mesma seja válida somente para o Estado de Santa Catarina, mas tomo a liberdade de compartilhar:

"Na geração do arquivo da DeSTDA de contribuinte inscrito no CCICMS-SC, é exigido que o e-CPF que está gerando a declaração seja o mesmo do contabilista vinculado ou de um dos sócios da empresa (CCICMS-SC). Não é possível utilizar e-CNPJ."

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Laís Cristina Espíndola

Laís Cristina Espíndola

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 17:09

Boa tarde !

Sou do estado de SP e ainda não consegui transmitir a DeSTDA. Estou tentando com o Usuário e Senha do cliente, no entanto, todas as vezes que tentei apareceu o seguinte erro: "9999 - Não foi possível conectar ao servidor da Secretaria da Fazenda, favor verifique sua conexão com a internet."
Mas minha internet está com a conexão adequada, normal e a versão do SEDIF também está atualizada.

Por favor, gostaria de saber se alguém teve ou está tendo este mesmo problema e qual foi a solução ?! Poderiam me auxiliar ?!

Desde já, muito obrigada !

Laís Cristina Espíndola

Laís Cristina Espíndola

"O temor do Senhor é o princípio do conhecimento; mas os insensatos desprezam a sabedoria e a instrução." (Provérbios 1,7)
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