
Aline Santos Farias
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom Dia a todos!
Roberto. Obrigada pelas confirmações, mas existe este campo sim, fica ao lado de ST- SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO / ICMS ST Operações Subsequentes.
Ao lado está: ST- SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO / ICMS ST Operações Antecedentes.
No vídeo, que mencionei ele explica que este campo será preenchido, quando a substituição tributária é devida internamente (Antecipação tribuária), então o recolhimento de ICMS ST é devido na entrada do produto aqui em SP (no meu caso vem uma GARE OU GNRE recolhida à SP com os dados de nosso clientes- destinatários).
Por isso descrevi que neste campo que irei lançar o valor total do ICMS ST que veio recolhido da Antecipação tributária das minhas compras fora de SP. Visto que, QUE JÁ FORAM PAGAS mediante GARE ou GNRE.
* O campo ENTRADAS/ANTECIPAÇÃO/SEM ENCERRAMENTO - Vou lançar o valor total do DIFAL (GARE cod 063-2) das minhas compras (2.101/2.102).
* O campo ENTRADAS/ANTECIPAÇÃO/COM ENCERRAMENTO-Não tenho nenhum caso com encerramento. Pois todos meus clientes comprando e recolhendo o difal na entrada, vão recolher o ICMS normalmente no simples nacional. No vídeo explica que este campos será preenchido somente quando há o recolhimento do Difal na entrada e não há o recolhimento do ICMS no DAS na saída. Ou seja, a tributação do ICMS se encerra ali no momento da entrada. Casos que tenham regime especial, eu acredito. (posso estar errada, mas isso que explica no vídeo e entendi desta forma).
Aguardo seus comentários, e te agradeço pelo retorno.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!